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Diário Oficial da União · 09/11/2023 · pág. 131

DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900131 131 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 224, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no artigo 10, inciso V, da Política de Contratações do Senado Federal (Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo ATC nº 14/2022), pelos fundamentos expostos nos autos do Processo n.º 00200.013083/2023-45, com base no artigo 87, incisos II e III, e § 2º, da Lei nº 8.666/1993; no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; e na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Sexto, do Contrato n° 67/2022, e considerando o disposto no art. 2º, Parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999, aplicou à empresa FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.489/0001-08, com endereço na Avenida da Liberdade 1000, Conjunto 1010, Liberdade, São Paulo, CEP: 01.502-001, penalidade de MULTA no valor de R$ 37.825,76 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e setenta e seis centavos), cumulada com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias, pela não apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN/INSS), nos meses de abril e maio de 2022, em descumprimento ao que estabelece a Cláusula Segunda, inciso I, da supracitada avença; e aos artigos 27, inciso IV; 29, inciso III combinado com artigo 55, inciso XIII, todos da Lei nº 8.666/93. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIA Nº 228, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c o item 23.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2023, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 c/c o artigo 3º, inciso IV, e o artigo 5º, inciso I e parágrafo único, do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.011230/2023-42, aplica à empresa LEÃO AZUL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.496.898/0001-33, com endereço na Rua Santo Antônio, 192, Sala A, Mangal, Tucuruí/PA, CEP: 68.458-051, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRAT A R com a União pelo período de 15 (quinze) dias cumulado com multa no valor de R$ 338,40 (trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), por deixar de entregar a documentação exigida na licitação, em transgressão ao que estabelecem os itens 10.1.2 e 10.1.5 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Certidão de julgamento - 0522152 Processo: 0003469-23.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 08/11/2023 09:00:00 Relator: Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 8 de novembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e VALLISNEY OLIVEIRA (Suplente). Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PORTARIA TRE/SP Nº 312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria TRE/SP n.º 96/2023, alterada pela Portaria TRE/SP n.º 131/2023, para dispor sobre a opção de regime jurídico na transição das Leis n.º 8.666/1993 e Lei n.º 14.133/2021, de acordo com a Lei Complementar n.º 198/2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 191 e no artigo 193, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO a superveniência da Lei Complementar n.º 198/2023, que dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 193 da Lei nº 14.133/2021 e faculta à Administração optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com fundamento no artigo 191 daquela Lei n.º 14.133/2021, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º. Alterar a redação do artigo 1º da Portaria TRE/SP n.º 96, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de março de 2023, da seguinte forma: "Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre o período de transição entre os regimes jurídicos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 2.934, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO ANEXO ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 8.000.000 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 8.000.000 0033 2004 0053 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 8.000.000 S 3-ODC 1 90 0 1000 8.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 8.000.000 TOTAL - GERAL 8.000.000