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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/11/2023 · pág. 50

DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº119/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº119/2023, 30 DE OUTUBRO DE 2023 NOME/CARGO/MATRICULA NÍVEL VALOR H/A R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$ Claudia Maria de Menezes Vieira Especialista 40,00 Palestra Estilo de Vida na Promoção da Saúde Menta 22 de setembro de 2023 das 9h00 as 11h00 1h/a 40,00


PORTARIA Nº120/2023 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/2023, 30 DE OUTUBRO DE 2023 NOME/CARGO/MATRICULA NÍVEL VALOR H/A R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$ Jamile Maia Braide Mestre 50,00 Curso Mediação de Conflitos em ouvidoria - Turma 01 18 a 20 de setembro de 2023 das 8h as 12h 12h/a 600,00 Daniela Carvalho Cambraia Dantas Mestre 50,00 Curso Mediação de Conflitos em ouvidoria - Turma 01 21 a 22 de setembro de 2023 das 8h as 12h 8 h/a 400,00 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº45/2023 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WITALO DE LIMA PIVA, ocupante do cargo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, matrícula nº 1676121-4, desta Autarquia, a viajar à cidade de Belém - PA, no período de 07 à 09 de novembro de 2023, a fim de participar do Seminário ICMS Educação como palestrante. O Seminário ICMS Educação é uma realização do Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do comitê Técnico de Educação(CTE-IRB), do Tribunal de Contas do Estado do Pará(TCE-PA), do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará(TCM-PA) e de todos pela Educação, com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil(Atricon), da Associação Brasileira de tribunais de Contas dos Municípios(Abracom) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas(CNPTC), conce- dendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 50% (quarenta por cento), no valor total de R$ 374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 541,09 (quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “c”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PSEQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01705520/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ANTONIA NEIDE COSTA SANTANA, CPF 244.451.933-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00087513, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por incapacidade permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 66,0%, a partir de 30/10/2021, conforme laudo médico nº 4280882211011 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a SET/2021, cujo valor é de R$ 6.071,27. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 7 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06955764/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARAES, CPF 121.726.933-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30001036, lotado no(a) Assessoria Especial da Vice-governadoria, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 1.199,09 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 179,86 TOTAL R$ 1.378,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01865501/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO HENRIQUE LIMA PRAXEDES FILHO, CPF 186.731.713-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00523615, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 7.906,45 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 395,32 Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 3.162,58 Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/200 R$ 7.906,45 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 79,06 TOTAL R$ 19.449,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE