Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/11/2023 · pág. 46

DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 ORD NOME MATRÍCULA 1 LUCAS MARINHO VAZ 30884833 2. - Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME MATRÍCULA 1 FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA DIAS 30731514 2 JORDEAN DA SILVA LIMA 30006771 3 MADSON FERREIRA AGUIAR 30043014 4 SERGIO RICARDO MARTINS DA SILVA 1357541X 5 WANDERLEY PEREIRA DE OLIVEIRA 3087580X Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº784/2023 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002526/2023-04 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve- reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 11/2023, através do NUP 10041.002498/2023-17, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 10 (dez) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - (PERÍODO 02/10 A 06/10/2023). CURSO PRÁTICO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - (PERÍODO 02/10 A 06/10/2023) Local: Fortaleza/CE Período: 02/10/2023 a 06/10/2023 Carga-Horária: 40h/a ORDEM MATRÍCULA NOME 1º 4047241X DANILO DE ANDRADE SILVA FEITOSA 2º 1982201X FRANCISCO JOSE RAULINO NOGUEIRA VIANA 3º 30125991 KARINA ALBUQUERQUE BATISTA 4º 30043219 KARLA CHAVES VIEIRA 5º 30119738 MICHEL ANDERSON FONSECA DE MEDEIROS 6º 19824217 ORLANDIN GALDINO DE ARAUJO 7º 40510915 ROSE LAURINDA PESSOA FONTELES 8º 30113411 SAMIA VIEIRA GUERRA CURI 9º 30002180 THALLES EUDES DE ARAGAO GOMES 10º 16789615 VIVIANE DE MELO MESQUITA Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2023-NUEF/CEPRAE/AESP NUP Nº10041.001172/2023-72 1. Referência: 10041.001172/2023-72 Nota de Instrução Nº 2/2023-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01- SSPDS/AESP- -PMCE, 15 DE Dezembro 2021 - publicado no DOE/CE Nº 280, de 16/12/2021, regulamentado pelo PAE Nº 23/2023 – COENI/DG/AESP. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho, referente ao aprendizado conforme competências e técnicas exigidas nas didáticas práticas da disciplina “DEFESA PESSOAL POLICIAL MILITAR”. Aplicar de forma padronizada consoante a componente curricular do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023. 3.Curso: Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES: TEN Dalisson Moura Nepomuceno/ IPC Joaquim de Freitas Silva. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coor- denação do curso. 6. Quantidade de alunos: 34 Alunos. 7. Equipamentos: 84 (oitenta quatro) peças de EVA (tatame) em média, a cargo da AESP/CE; 8. Procedimentos: 8.1 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE DEFESA PESSOAL POLICIAL MILITAR: 8.2 A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal Policial Militar, de caráter eliminatório. Será aplicada a todos os discentes do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023, visa aferir a capacidade técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina, devendo discente ao final das provas práticas atingir no mínimo a nota 7(sete) obtendo assim o conceito APTO; 8.3 Na prova prática da disciplina de Defesa Pessoal Policial Militar, os discentes serão avaliados em duplas, sendo uma por vez. Caso haja dúvida na execução da técnica solicitada, os avaliadores poderão pedir que o aluno repita a execução. Serão obser- vados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada, todos os quesitos da prova prática estão elencados dentro do material didático da disciplina; 8.4 Só terá acesso ao local da avaliação, a dupla que será avaliada. Os demais alunos ficarão aguardando fora do local, sendo convocados por parte dos avaliadores da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal. 8.5 As provas serão compostas de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliará a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos alunos nos ensinamentos da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) a 1,00 (um) ponto; 8.6 Cada prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, sendo que o resultado final será obtido pela média aritmética das duas avaliações, somatório das notas recebidas dividas por 2(dois); 9. Execução: 9.1 LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3 HORÁRIO: 15:50h às 17:30h 9.4 GRUPO: 01 9.5 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de DEFESA PESSOAL; 9.6 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para o(s) dia(s) e horários das provas; 9.7 Ao final de cada avaliação individual deveremos ser preenchidas a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador (ES) e pelo próprio aluno; 9.8 Monitor (a) deverá entregar a ficha preenchida com os nomes dos alunos para o Instrutor Chefe da Avaliação, após a avaliação monitor(a) da turma deverá receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.9 Os instrutores avaliadores responsáveis pela aplicação da prova deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela, primando pela segurança dos alunos, podendo também no ato da execução dos movimentos, intervir caso seja necessário, a qualquer momento da ação; 9.10 O aluno que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.11 O aluno deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.12 O aluno que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 9.13 Será considerado reprovado na prova prática de Defesa Pessoal Policial Militar do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023 o discente que após a segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o aluno que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática de Defesa Pessoal disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; 9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI,em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL