DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 8 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Mediante prévia aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo, desde que não se altere o obejto, nos termos dos §§ 1° e 2° da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os Partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para derimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.
BARBALHA – CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente
CÍCERA CLEIDIANE SIMIÃO
Presidente da Sociedade de Educação e Saúde à Família
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:7D536CE0
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.002/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr.Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.160.243/0001-64, com sede na Rua P-20 N° 119, Bairro Malvinas, neste ato representado pela seu presidente, Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FERREIRA, CPF: 003.364.123-47 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na manutenção e custeio da execução do Projeto ¨Um Novo Olhar para o Futuro¨ que possui o intuito de promover a concientização e a importância que o esporte tem para a vida das pessoas, buscando através daqui e das palestras dadas no projeto, um futuro melhor para cada criança, adolescentes e suas familias, no bairro malvinas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), repassará a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Convênio, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.
As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração; Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 8.666/93, visando cumprir o repasse dos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela PMB/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:
- A aplicação do recurso deve refletir exatamente o que foi solicitado no Plano de Aplicação do Projeto apresentado, sendo terminantemente proibido este recurso ser aplicado de maneira diversa a aquela prevista na autorização do Chefe do Poder Executivo. Será solicitada a devolução de todo o recurso aplicado em desconformidade com o Plano de Aplicação;
- Pagamento será efetuado posterior à publicação conforme Plano de Aplicação do Projeto, torna-se necessário à abertura de conta específica e vinculada, devendo ser identificada com o nome da unidade ou servidor recebedor dos recursos acrescida da expressão Auxílio, ou Contribuição, ou Subvenção, Adiantamento ou Convênio, e do nome da unidade concedente.
- A liberação das parcelas do Convênio poderá ser suspensa se verificado o desvio de finalidade na aplicação do valor do convênio, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e práticas atentatórias aos princípios que regem a Administração Pública;
- O descumprimento pela conveniada de qualquer cláusula ou condição do convênio, poderá conforme já citado, determinar que seja efetuada imediatamente a devolução do recurso.