DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, pelo orçamento convenente; – Utilizar os recursos, única e exclusivamente, para o fim estabelecido na Cláusula Primeira deste Convênio, sob pena de ressarcimento ao Município/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , dos valores repassados, com atualização monetária e juros legais, independente de procedimentos judiciais; – Propiciar aos técnicos do MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do Convênio; – Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento à supervisão e o controle dos serviços. – Dispor de pessoal técnico – administrativo de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela Entidade e de acordo com as legislações vigentes;
– Deverá produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e incluir a logo marca do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e do CMDCA em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto; – Os bens adquiridos com recursos financeiros transferidos pelo presente instrumento passarão a incorporar ao patrimônio da OSC, desde que a organização da parceria assegure a continuidade das ações do projeto sem ônus para o CMDCA, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, assegure a continuidade do projeto de atendimento proposto inicialmente, e ainda serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo que deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao CMDCA, na hipótese de sua extinção, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Não havendo interesse por parte da OSC em assegurar a continuidade das ações do projeto, os bens remanescentes adquiridos com recursos desta parceria, após a consecução do objeto, retornarão ao patrimônio do CMDCA, que decidirá sobre sua destinação. É vetado: – Ultilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, ainda que em caráter de emergência: – Pagamento de despesas com data anterior ao do recebimento dos valores, mensalmente depositados em conta-corrente da Entidade: – Pagamento de despesas após 30 (trinta) dias de seu recebimento. – Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo:
CLÁUSULA SEXTA – DA ULTILIZAÇÃO PESSOAL A ultilização pessoal, de que trata o inciso XV da Claúsula Quinta, necessária à execução do objeto deste convênio, não configurará vinculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer obrigação trabalhista ou previdênciária, para o MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRESTAÇÕES CONTAS A Convêniada Obriga-se a: – a convêniada ficará obrigada a apresentar as Prestações de Contas no PRAZO de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de execução do projeto, bem como deverá a referida Cláusula determinar também a apresentação de cópias de contratos de Trabalho, quando se tratar de serviços executados por terceiros, como também deverá apresentar os documentos que seguem abaixo: Processo de concessão de recursos: Ofício do responsável pela Prestação de Contas Cópia do Plano de Aplicação do Projeto: Parecer do Conselho Fiscal, Quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada: Borderô discriminando as receitas, no caso de projetos financiados com recursos públicos em que haja cobrança de ingressos, taxa de inscrição ou similar Declaração do Presidente da Entidade que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos; Declaração do Responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações neles consignadas; Balancete de Prestação de Contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e Tesoureiro; Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório- resumo de viagem, ordem de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicas, etc.) preenchidos com clareza e sem rasuras; Documentos fotocopiados não serão aceitos para comprovar despesas sujeitas às incidências de tributos federais, estaduais e municipais; Extrato Bancário com a movimentação completa do período (desde a data do repasse até a compensação dos cheques); Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas; Fotocópias dos cheques nominais aos credores Comprovante de recolhimento do saldo não aplicado se for o caso: Relatorio sobre a execução fisica e o cumprimento do objeto do repasse ou de sua etapa, com descrição detalhada da execução acompanhada de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação impressa, registro fotograficos, matérias jornalistica e demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução. Os Comprovantes de despesas deveram conter carimbo preenchido e assinado pelo Presidente / Tesoureiro da Entidade, certificando que o material foi recebido ou foi serviço prestado. O Pagamento ocorrerá conforme a cláusula terceira, devendo a prestação de contas seguir de acordo com o recebimento das parcelas. A Prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula Quarta será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado. A Entidade deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, o cadastro dos usuários do projeto, os prontuários , as guias de encaminhamentos, as fichas e relatórios individualizados dos usuários , bem como os registros contábeis relativos ao exercício de concessão, com a indentificação do programa e deste convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS APENSADOS Deverá conter no corpo desta Minuta de Convênio, três (3) Anexos Apensados sendo: Anexo I – Plano de Trabalho. Anexo II – Resolução do CMDCA. Anexo III – Documentos pertinentes à Convêniada que seguem abaixo. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Estatuto Social da Entidade. Atestado de Funcionamento da Entidade emitido pelo CMDCA. Documentos Pessoais do Presidente da Entidade.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao MUNICÍPIO Através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A Ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua recisão imediata incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo MUNICIPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , independente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO
Poderá haver recisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes , a qualquer época.