Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 16

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16

ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr.Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.743.116/0001-05, com sede na Rua Crato, número 181, Cirolância, Barbalha, neste ato representado pela seu presidente, Sr. CÍCERA CLEIDIANE SIMIÃO, CPF: 032.470.023-75 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na manutenção e custeio da execução do Projeto ¨Futuro em construção: uma nova realidade social¨ que possui o intuito de promover saúde física e mental de crianças e adolescentes de Barbalha, com foco na prevenção da gravidez na adolescência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), repassará a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Convênio, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.

As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração; Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 8.666/93, visando cumprir o repasse dos valores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela PMB/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE obriga-se a: – Efetuar o repasse do recurso financeiro; – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa que esteja relacionado com o objeto deste Convênio; – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; – Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique na alteração do objeto do Convênio; – Fornecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro destinado a execução do presente Convênio;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

A CONVENIADA se obriga a:

– Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, bem como obedecer aos padrões de qualidade dos serviços, conforme legislação vigente, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes; – Ressarcir ao Município/FUNDO INFÂNCIA ADOLESCÊNCIA (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ) os recursos recebidos deste Convênio quando se comprovar a sua inadequada utilização; – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; – Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção social e pessoal de autoridades ou servidores públicos; – Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO/CMDCA, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução; – Encaminhar ao MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , com sede no endereço acima descriminado, a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), após o término do prazo de execução do projeto, podendo ser prorrogado por igual período, desde que previamente solicitado; – Manter conta-corrente específica, sob o título Entidade/Municipal/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ; Computar, obrigatoriamente, a critério do Convênio as receitas financeiras auferidas na forma do item anterior, as quais serão aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar demonstrativo específico que integrará às prestações de contas do ajuste; – Devolver ao MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convênio, sob pena de