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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 15

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 15

“Aviso de Julgamento de Habilitação” – Tomada de Preços nº 2023.10.04.1. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Barbalha/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresa Habilitada: G.I. GEOTECNOLOGIA, SISTEMAS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Olímpio Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Moises Souza Domingos – Presidente da Comissão de Licitação, Barbalha/CE, 09 de novembro de 2023.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:D9C20283

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MOTIVO: Dispensa de chamamento público CONTRATADA: OSC ILPI – LAR MARICA MACEDO CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CNPJ sob nº 14.947.696/0001-72 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE DE ABRIGO A IDOSOS TEMPO DE DURAÇÃO: ATÉ 12 MESES VALOR REPASSADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: R$ 30.000 (trinta mil reais).

Nos termos do artigo 32, da Lei 13.019/2014, o Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha, Gestor e Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público, no que se refere à parceria a ser realizada com a OSC ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) – LAR MARICA MACEDO, por meio de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço de Proteção Social junto ao público idoso no âmbito da Assistência Social desenvolvido pela referida OSC.

Considerando a existência de população idosa no município barbalhense que vive em situação de vulnerabilidade social e que precisa, permanentemente, do amparo de OSCs de acolhimento de longa permanência para assegurar-lhes condições de prover cuidados na prevenção de doenças e o seu tratamento, assegurar o seu acesso a serviços de saúde e visando minimizar a intensificação da sua vulnerabilidade econômica.

Considerando que a OSC ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) – LAR MARICA MACEDO desenvolve esse trabalho junto ao público idoso, considerado de relevância pública e social, cuja cessação trará enormes prejuízos ao município no seu papel institucional de promover, direta ou por meio de instituições privadas, o acolhimento aos idosos que residem em seu território.

Considerando que em várias cidades brasileiras, abrigos emergenciais estão sendo criados para acolher a pessoa idosa, ainda sem a expertise necessária para promover a proteção básica assistencial, experiência essa encontrada na OSC contratada, em vista do seu largo período de experiência no atendimento ao público idoso no município de Barbalha. Ainda em vista do fato dessa OSC obedecer a todas as exigências da expressão do poder de polícia e disciplinar do município, quando executa o seu papel fiscalizatório sobre as entidades que atuam em Barbalha.

Considerando a fatalidade que assolou a OSC em 04 (quatro) de outubro de 2023, quando um incêndio proveniente de queimadas naturais em local próximo atingiu as dependências da entidade e resultou em prejuízos de cunho material a diversos bens permanentes e de consumo, causando danos econômicos e de instabilidade à manutenção das atividades de relevante interesse público desenvolvidas no seio da OSC.

Considerando que a LEI 13019/2014, em seu no Art. 30, possibilita que a administração pública possa dispensar a realização do chamamento público, nestas seguintes condições: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015); II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015); III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.

Considerando que os fundos municipais associados aos conselhos de direitos e suas respectivas áreas se constituem em instrumentos fundamentais para viabilizar a implementação das políticas e de ações voltadas à promoção, proteção e à defesa dos direitos e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, segundo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubrode2003).

Considerando o permissivo quanto à aplicação de recursos do fundo municipal, contido no art. 5º do Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a aplicação dos recursos de fundos nacional, estaduais, distrital e municipais da pessoa idosa, em conformidade com os princípios e as diretrizes da política nacional da pessoa idosa, devendo haver a sua destinação exclusivamente para a manutenção, o financiamento ou o custeio de despesas relacionadas, dentre outras, a: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 10.042, de 3/10/2019) I - ações, projetos e programas de natureza intersetorial destinados à proteção, à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa; (...) IX - estruturação dos centros de cuidados diurnos e das entidades de atendimento à pessoa idosa; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 10.042,de3/10/2019).

RESOLVE:

Artigo 1º - Justificar a dispensa de chamamento público do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade abrigo ao idoso, promovido pela OSC Lar Marica Macedo, para firmar convênio de cooperação financeira, em razão de cumpridas as exigências do artigo 30, inciso VI da Lei Federal 13.019/2014, bem como, em virtude da situação emergencial em tela.

Barbalha, 09 de novembro de 2023.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5BA9D983

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.001/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste