DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Documentos fotocopiados não serão aceitos para comprovar despesas sujeitas às incidências de tributos federais, estaduais e municipais; Extrato Bancário com a movimentação completa do período (desde a data do repasse até a compensação dos cheques); Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas; Fotocópias dos cheques nominais aos credores Comprovante de recolhimento do saldo não aplicado se for o caso: Relatorio sobre a execução fisica e o cumprimento do objeto do repasse ou de sua etapa, com descrição detalhada da execução acompanhada de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação impressa, registro fotograficos, matérias jornalistica e demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução. Os Comprovantes de despesas deveram conter carimbo preenchido e assinado pelo Presidente / Tesoureiro da Entidade, certificando que o material foi recebido ou foi serviço prestado. O Pagamento ocorrerá conforme a cláusula terceira, devendo a prestação de contas seguir de acordo com o recebimento das parcelas. A Prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula Quarta será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado. A Entidade deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, o cadastro dos usuários do projeto, os prontuários , as guias de encaminhamentos, as fichas e relatórios individualizados dos usuários , bem como os registros contábeis relativos ao exercício de concessão, com a indentificação do programa e deste convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS APENSADOS Deverá conter no corpo desta Minuta de Convênio, três (3) Anexos Apensados sendo: Anexo I – Plano de Trabalho. Anexo II – Resolução do CMDCA. Anexo III – Documentos pertinentes à Convêniada que seguem abaixo. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Estatuto Social da Entidade. Atestado de Funcionamento da Entidade emitido pelo CMDCA. Documentos Pessoais do Presidente da Entidade.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao MUNICÍPIO Através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A Ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua recisão imediata incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo MUNICIPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, independente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO
Poderá haver recisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes , a qualquer época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 8 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Mediante prévia aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo, desde que não se altere o obejto, nos termos dos §§ 1° e 2° da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os Partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para derimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.
BARBALHA – CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente
JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
Presidente da Associação Amigos de Dom Bosco
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F8FBC706
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.007/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A SOCIEDADE DE APOIO A FAMILIA – SOAFA.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr.Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a SOCIEDADE DE APOIO A FAMILIA – SOAFA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.794.797/0001-60, com sede na Rua P/10 N°86 Bairro Malvinas, neste ato representado pela seu presidente, Sr.CICERA DOS SANTOS, CPF: N°702.382.353-00 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes