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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 21

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na manutenção e custeio da execução do Projeto ¨ÉTICA E CIDADANIA¨ que visa promover oficinas de artes e atividades esportivas buscando o enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes nas areas vulneraveis do municipio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), repassará a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Convênio, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.

As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração; Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 8.666/93, visando cumprir o repasse dos valores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela PMB/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE obriga-se a: – Efetuar o repasse do recurso financeiro; – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa que esteja relacionado com o objeto deste Convênio; – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; – Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique na alteração do objeto do Convênio; – Fornecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro destinado a execução do presente Convênio;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

A CONVENIADA se obriga a:

– Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, bem como obedecer aos padrões de qualidade dos serviços, conforme legislação vigente, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes; – Ressarcir ao Município/FUNDO INFÂNCIA ADOLESCÊNCIA (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ) os recursos recebidos deste Convênio quando se comprovar a sua inadequada utilização; – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; – Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção social e pessoal de autoridades ou servidores públicos; – Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO/CMDCA, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução; – Encaminhar ao MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , com sede no endereço acima descriminado, a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), após o término do prazo de execução do projeto, podendo ser prorrogado por igual período, desde que previamente solicitado; – Manter conta-corrente específica, sob o título Entidade/Municipal/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ; Computar, obrigatoriamente, a critério do Convênio as receitas financeiras auferidas na forma do item anterior, as quais serão aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar demonstrativo específico que integrará às prestações de contas do ajuste; – Devolver ao MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convênio, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, pelo orçamento convenente; – Utilizar os recursos, única e exclusivamente, para o fim estabelecido na Cláusula Primeira deste Convênio, sob pena de ressarcimento ao Município/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , dos valores repassados, com atualização monetária e juros legais, independente de procedimentos judiciais; – Propiciar aos técnicos do MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do Convênio; – Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento à supervisão e o controle dos serviços. – Dispor de pessoal técnico – administrativo de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela Entidade e de acordo com as legislações vigentes;

– Deverá produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e incluir a logo marca do FUNDO MUNICIPAL