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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 25

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

O Pagamento ocorrerá conforme a cláusula terceira, devendo a prestação de contas seguir de acordo com o recebimento das parcelas. A Prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula Quarta será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado. A Entidade deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, o cadastro dos usuários do projeto, os prontuários , as guias de encaminhamentos, as fichas e relatórios individualizados dos usuários , bem como os registros contábeis relativos ao exercício de concessão, com a indentificação do programa e deste convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS APENSADOS Deverá conter no corpo desta Minuta de Convênio, três (3) Anexos Apensados sendo: Anexo I – Plano de Trabalho. Anexo II – Resolução do CMDCA. Anexo III – Documentos pertinentes à Convêniada que seguem abaixo. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Estatuto Social da Entidade. Atestado de Funcionamento da Entidade emitido pelo CMDCA. Documentos Pessoais do Presidente da Entidade.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao MUNICÍPIO Através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

A Ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua recisão imediata incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo MUNICIPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , independente de procedimentos judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO

Poderá haver recisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes , a qualquer época.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 8 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

Mediante prévia aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo, desde que não se altere o obejto, nos termos dos §§ 1° e 2° da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os Partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para derimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.

BARBALHA – CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente

MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:BE59A4C8

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO AÇÃO E JUVENTUDE.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr.Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIÇÃO FREI DAMIÃI AÇÃO E JUVENTUDE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.432.079.0001-02, com sede na Rua Francisco Martins de Souza N°817, Bairro Frei Damião Juazeiro do Norte, neste ato representado pela seu presidente,Sr.DAVI PEREIRA PIANCÓ CPF N°016.344.253-32 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na manutenção e custeio da execução do Projeto ¨EU, A ESCOLA E O FUTURO¨ que visa promover ações multidisciplinares de autonomia e aprendizado com ênfase na leitura e escrita para crianças e adolescentes do Acolhimento Institucional no Município de Barbalha – CE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), repassará a importância de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais). Tendo como objetivo exclusivo a execução do