DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
objeto deste Convênio, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.
As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), no valor total de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais) na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração; Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 8.666/93, visando cumprir o repasse dos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela PMB/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:
- A aplicação do recurso deve refletir exatamente o que foi solicitado no Plano de Aplicação do Projeto apresentado, sendo terminantemente proibido este recurso ser aplicado de maneira diversa a aquela prevista na autorização do Chefe do Poder Executivo. Será solicitada a devolução de todo o recurso aplicado em desconformidade com o Plano de Aplicação;
- Pagamento será efetuado posterior à publicação conforme Plano de Aplicação do Projeto, torna-se necessário à abertura de conta específica e vinculada, devendo ser identificada com o nome da unidade ou servidor recebedor dos recursos acrescida da expressão Auxílio, ou Contribuição, ou Subvenção, Adiantamento ou Convênio, e do nome da unidade concedente.
- A liberação das parcelas do Convênio poderá ser suspensa se verificado o desvio de finalidade na aplicação do valor do convênio, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e práticas atentatórias aos princípios que regem a Administração Pública;
- O descumprimento pela conveniada de qualquer cláusula ou condição do convênio, poderá conforme já citado, determinar que seja efetuada imediatamente a devolução do recurso.
CLÁUSULA
QUARTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO/FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE obriga-se a:
– Efetuar o repasse do recurso financeiro;
– Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa
que esteja relacionado com o objeto deste Convênio;
– Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste
convênio;
– Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do
Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique
na alteração do objeto do Convênio;
– Fornecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente
informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro
destinado a execução do presente Convênio;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA se obriga a:
– Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, bem como obedecer aos padrões de qualidade dos serviços, conforme legislação vigente, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes; – Ressarcir ao Município/FUNDO INFÂNCIA ADOLESCÊNCIA (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ) os recursos recebidos deste Convênio quando se comprovar a sua inadequada utilização; – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; – Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção social e pessoal de autoridades ou servidores públicos; – Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO/CMDCA, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução; – Encaminhar ao MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , com sede no endereço acima descriminado, a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), após o término do prazo de execução do projeto, podendo ser prorrogado por igual período, desde que previamente solicitado; – Manter conta-corrente específica, sob o título Entidade/Municipal/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ; Computar, obrigatoriamente, a critério do Convênio as receitas financeiras auferidas na forma do item anterior, as quais serão aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar demonstrativo específico que integrará às prestações de contas do ajuste; – Devolver ao MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convênio, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, pelo orçamento convenente; – Utilizar os recursos, única e exclusivamente, para o fim estabelecido na Cláusula Primeira deste Convênio, sob pena de ressarcimento ao Município/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , dos valores repassados, com atualização monetária e juros legais, independente de procedimentos judiciais; – Propiciar aos técnicos do MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do Convênio; – Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento à supervisão e o controle dos serviços. – Dispor de pessoal técnico – administrativo de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela Entidade e de acordo com as legislações vigentes;
– Deverá produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e incluir a logo marca do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e do CMDCA em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto; – Os bens adquiridos com recursos financeiros transferidos pelo presente instrumento passarão a incorporar ao patrimônio da OSC, desde que a organização da parceria assegure a continuidade das ações do projeto sem ônus para o CMDCA, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, assegure a continuidade do projeto de atendimento proposto inicialmente, e ainda serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo que deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao CMDCA, na hipótese de sua extinção, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Não havendo interesse por parte da OSC em assegurar a continuidade das ações do projeto, os bens remanescentes adquiridos com recursos desta parceria, após a consecução do objeto, retornarão ao patrimônio do CMDCA, que decidirá sobre sua destinação. É vetado: