DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
específica e vinculada, devendo ser identificada com o nome da unidade ou servidor recebedor dos recursos acrescida da expressão Auxílio, ou Contribuição, ou Subvenção, Adiantamento ou Convênio, e do nome da unidade concedente. - A liberação das parcelas do Convênio poderá ser suspensa se verificado o desvio de finalidade na aplicação do valor do convênio, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e práticas atentatórias aos princípios que regem a Administração Pública; - O descumprimento pela conveniada de qualquer cláusula ou condição do convênio, poderá conforme já citado, determinar que seja efetuada imediatamente a devolução do recurso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA O MUNICÍPIO/FMDCA obriga-se a: – Efetuar o repasse do recurso financeiro; – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa que esteja relacionado com o objeto deste Convênio; – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; – Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique na alteração do objeto do Convênio; – Fornecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro destinado a execução do presente Convênio;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA se obriga a:
– Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, bem como obedecer aos padrões de qualidade dos serviços, conforme legislação vigente, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes; – Ressarcir ao Município/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os recursos recebidos deste Convênio quando se comprovar a sua inadequada utilização; – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; – Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção social e pessoal de autoridades ou servidores públicos; – Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO/CMDCA, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução; – Encaminhar ao MUNICÍPIO/mdca, com sede no endereço acima descriminado, a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), após o término do prazo de execução do projeto, podendo ser prorrogado por igual período, desde que previamente solicitado; – Manter conta-corrente específica, sob o título Entidade/Municipal/FMDCA; Computar, obrigatoriamente, a critério do Convênio as receitas financeiras auferidas na forma do item anterior, as quais serão aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar demonstrativo específico que integrará às prestações de contas do ajuste; – Devolver ao MUNICÍPIO/FMDCA, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convênio, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, pelo orçamento convenente; – Utilizar os recursos, única e exclusivamente, para o fim estabelecido na Cláusula Primeira deste Convênio, sob pena de ressarcimento ao Município/FMDCA, dos valores repassados, com atualização monetária e juros legais, independente de procedimentos judiciais; – Propiciar aos técnicos do MUNICÍPIO/FMDCA CMDCA, todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do Convênio; – Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento à supervisão e o controle dos serviços. – Dispor de pessoal técnico – administrativo de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela Entidade e de acordo com as legislações vigentes;
– Deverá produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDCA indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FMDCA e incluir a logo marca do FMDCA e do CMDCA em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto; – Os bens adquiridos com recursos financeiros transferidos pelo presente instrumento passarão a incorporar ao patrimônio da OSC, desde que a organização da parceria assegure a continuidade das ações do projeto sem ônus para o CMDCA, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, assegure a continuidade do projeto de atendimento proposto inicialmente, e ainda serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo que deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao CMDCA, na hipótese de sua extinção, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Não havendo interesse por parte da OSC em assegurar a continuidade das ações do projeto, os bens remanescentes adquiridos com recursos desta parceria, após a consecução do objeto, retornarão ao patrimônio do CMDCA, que decidirá sobre sua destinação. É vetado: – Ultilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, ainda que em caráter de emergência: – Pagamento de despesas com data anterior ao do recebimento dos valores, mensalmente depositados em conta-corrente da Entidade: – Pagamento de despesas após 30 (trinta) dias de seu recebimento. – Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo:
CLÁUSULA SEXTA – DA ULTILIZAÇÃO PESSOAL A ultilização pessoal, de que trata o inciso XV da Claúsula Quinta, necessária à execução do objeto deste convênio, não configurará vinculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer obrigação trabalhista ou previdênciária, para o MUNICÍPIO/FMDCA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRESTAÇÕES CONTAS A Convêniada Obriga-se a: – a convêniada ficará obrigada a apresentar as Prestações de Contas no PRAZO de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de execução do projeto, bem como deverá a referida Cláusula determinar também a apresentação de cópias de contratos de Trabalho, quando se tratar de serviços executados por terceiros, como também deverá apresentar os documentos que seguem abaixo: Processo de concessão de recursos: Ofício do responsável pela Prestação de Contas Cópia do Plano de Aplicação do Projeto: Parecer do Conselho Fiscal, Quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada: Borderô discriminando as receitas, no caso de projetos financiados com recursos públicos em que haja cobrança de ingressos, taxa de inscrição ou similar Declaração do Presidente da Entidade que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos;
Declaração do Responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações neles consignadas; Balancete de Prestação de Contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e Tesoureiro; Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório- resumo de viagem, ordem de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicas, etc.) preenchidos com clareza e sem rasuras;