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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 37

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

Documentos fotocopiados não serão aceitos para comprovar despesas sujeitas às incidências de tributos federais, estaduais e municipais; Extrato Bancário com a movimentação completa do período (desde a data do repasse até a compensação dos cheques); Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas; Fotocópias dos cheques nominais aos credores Comprovante de recolhimento do saldo não aplicado se for o caso: Relatorio sobre a execução fisica e o cumprimento do objeto do repasse ou de sua etapa, com descrição detalhada da execução acompanhada de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação impressa, registro fotograficos, matérias jornalistica e demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução. Os Comprovantes de despesas deveram conter carimbo preenchido e assinado pelo Presidente / Tesoureiro da Entidade, certificando que o material foi recebido ou foi serviço prestado. O Pagamento ocorrerá conforme a cláusula terceira, devendo a prestação de contas seguir de acordo com o recebimento das parcelas. A Prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula Quarta será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado. A Entidade deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, o cadastro dos usuários do projeto, os prontuários , as guias de encaminhamentos, as fichas e relatórios individualizados dos usuários , bem como os registros contábeis relativos ao exercício de concessão, com a indentificação do programa e deste convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS APENSADOS Deverá conter no corpo desta Minuta de Convênio, três (3) Anexos Apensados sendo: Anexo I – Plano de Trabalho. Anexo II – Resolução do CMDCA. Anexo III – Documentos pertinentes à Convêniada que seguem abaixo. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Estatuto Social da Entidade. Atestado de Funcionamento da Entidade emitido pelo CMDCA. Documentos Pessoais do Presidente da Entidade.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao MUNICÍPIO Através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

A Ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua recisão imediata incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo MUNICIPIO/FMDCA, independente de procedimentos judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO

Poderá haver recisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes , a qualquer época.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O Presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 8 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

Mediante prévia aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo, desde que não se altere o obejto, nos termos dos §§ 1° e 2° da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os Partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para derimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.

BARBALHA – CE, 25 DE OUTUBRO DE 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do FMDCA

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente

FRANCISCO GEFERSON PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Aliança de Misericórdia Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:7F552E9D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato nº 2023.11.09-01. Inexigibilidade de Licitação nº 2023.11.08.2. Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa VB SANTOS ENTRETENIMENTOS. Objeto: Contratação de Show Artístico da Artista/Cantora Walkyria Santos, a se realizar durante o evento da Festa de 72 anos de Emancipação Política do Município de Barro/CE. Valor do Show: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Vigência Contratual: Até 29 de fevereiro de 2024, sendo que o show realizar-se-á no dia 21 de novembro de 2023, em espaço público. Signatários: Antônio Feitosa Filho e Valkyria Bezerra Santos.

Publicar nas edições de 10/11/2023 dos seguintes jornais:

FATURAMENTO: FATURAR PELO FUNDO GERAL.

Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:A32759BB

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

Aviso de Retificação – A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Barro/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação do Extrato do contrato nº 2023.11.06.02 da Inexigibilidade publicado no dia 07 de novembro de 2023, onde se lê: Vigência do contrato até 31de