DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ITEM TEXTO 4.1 – Quem pode se inscrever. 4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente no município de Farias Brito há pelo menos 02 (dois) anos. A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.2.1.1 9.6 – Planilha Orçamentária 9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 13.8. 19.2 – Disposições Finais 19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.fariasbrito.ce.gov.br
Farias Brito-CE, 09 de outubro de 2023 Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:D053F363
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO ATA DE NOVO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023GAPR-TP– GABINETE DO PREFEITO
ATA DE NOVO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023GAPR-TP– GABINETE DO PREFEITO
Aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano 2023, às 14h, na sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, estando presente a Comissão de Licitação, composta pelos(as) senhores(as): Francisco Neildo de Oliveira Veras – Presidente(a), Dalilla Costa Mota e Antônio Ferreira Ivo Neto - membros, em cumprimento ao que dispõe o Edital supracitado, devidamente aprovado pela Assessoria Jurídica deste Município, conforme parecer constante do presente processo, declarou aberta a sessão licitatória para NOVO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica junto ao Gabinete do Prefeito do Município de Mombaça, TUDO CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO:
EMPRESA HABILITADA
1 – NAYRON BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o N° 47.758.896/0001-36 A referida empresa foi inicialmente considerada INABILITADA pelo descumprir do item 6.1.3 - Qualificação Técnica do Edital, que visa a comprovação de exceção para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, por meio de atestado ou declaração fornecida(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados apresentados pela empresa eram relacionados ao direito privado, e a ausência de atestados de capacidade técnica voltados para a área pública, manifestando uma limitação em sua experiência e conhecimento relacionados às particularidades do direito público, como a legislação específica, os processos administrativos, a jurisdição dos órgãos públicos, entre outros aspectos relevantes. Contudo, em face do mandato de segurança deferido pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Mombaça/CE, com o PROCESSO DE nº 3000488-66.2023.8.06.0126, determinando em caráter liminar que a empresa seja devidamente HABILITADA, a empresa NAYRON BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ de nº 47.758.896/0001-36, sendo assim é HABILITADA e passa a condição de participante na fase de abertura de propostas, a ser devidamente registrada e divulgada conforme a legislação vigente.
É O RESULTADO. A comissão comunica que procederá com a divulgação do presente resultado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos interessados, Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pela Comissão de Licitação. A Comissão de Licitação deu por encerrada a sessão.
COMISSÃO Função Nome Assinatura Presidente: Francisco Neildo de Oliveira Veras
Membro da comissão permanente de licitação: Antônio Ferreira Ivo neto
Membro da comissão permanente de licitação: Dalilla Costa Mota
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:928CC3DA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 397, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI DE Nº 397, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI,
Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quixelô para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: