DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 214 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111000001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 21 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 22 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 22 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 22 Ministério da Educação........................................................................................................... 23 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 44 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 44 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 45 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 53 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 54 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 55 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 57 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 57 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 57 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 58 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 58 Ministério da Saúde................................................................................................................ 59 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 61 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 62 Ministério do Turismo............................................................................................................. 63 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 63 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 63 Ministério Público da União................................................................................................... 65 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 70 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 70 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 77 Editais e Avisos........................................................................................................................ 78 ................................... Esta edição é composta de 79 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 14 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada Combatente FLÁVIO MOREIRA MATHIAS do cargo de Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, passando à situação de adido ao Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 14 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais: General de Divisão Combatente MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA do cargo de Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, passando à situação de adido à Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; General de Divisão Combatente JORGE ROBERTO LOPES FOSSI do cargo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, passando à situação de adido ao Hospital das Forças Armadas; General de Brigada Combatente JOMAR BARROS DE ANDRADE do cargo de Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, passando à situação de adido à Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e General de Brigada Combatente HIMARIO BRANDÃO TRINAS do cargo de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, passando à situação de adido à Escola Superior de Guerra. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 14 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada Combatente SERGIO MANOEL MARTINS PEREIRA JUNIOR do cargo de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, passando à situação de adido à Escola Superior de Guerra. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 14 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais: General de Divisão Combatente MARCELO ARANTES GUEDON, para exercer o cargo de Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 6ª Região Militar; General de Divisão Combatente LUIZ GONZAGA VIANA FILHO, para exercer o cargo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 2ª Divisão de Exército; e General de Brigada Combatente CARLOS VINÍCIUS TEIXEIRA DE VASCONCELOS, para exercer o cargo de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Educação Preparatória e Assistencial. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, inciso I, e no art. 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e nos arts. 10 e 11 da Lei nº 10.937, de 12 de agosto de 2004, resolve: AG R EG A R , a partir de 14 de novembro de 2023, ao respectivo Quadro, o General de Brigada Combatente FLÁVIO MOREIRA MATHIAS, do Comando do Exército, para exercer o cargo de Vice-Diretor do Diretório de Estratégia, Política e Planos J5, do Comando Sul dos Estados Unidos da América - USSOUTHCOM. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, resolve: D ES I G N A R os seguintes profissionais relacionados ao esporte, na modalidade e funções especificadas, para compor a delegação brasileira que participará do 36º Campeonato Mundial Militar de Wrestling do Conselho Internacional do Esporte Militar, com ônus, no período de 26 de novembro a 4 de dezembro de 2023, incluído o trânsito, na cidade de Baku, República do Azerbaijão: EDUARDO PAZ GONÇALVES, Árbitro Internacional de Wrestling; e FELIPE DO VABO MACEDO, Técnico de Wrestling. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: N O M EA R , a partir de 12 de novembro de 2023, FERNANDO CARVALHO SILVA, Professor da Universidade Federal do Maranhão, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Izolda Cela de Arruda Coelho