DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111000047 47 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.415, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 14021.168821/2023-11 resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor RAUL DE OLIVEIRA FONTOURA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1459123, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.449, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.114604/2023-68, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora ANA CAROLINA FERREIRA DE FRANÇA, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 2554217, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, para atuação no projeto "Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União (PNGPU)", pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.511, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.114629/2023-61, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora SORAIA TAVARES DE SOUZA GRADVOHL, matrícula SIAPE nº 1619068, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério das Cidades, em Brasília/DF. Art. 2º Localizar a servidora na Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado do Ceará, para execução de suas atribuições. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente à unidade de exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO CENTRAL DE COMPRAS PORTARIA SEGES-CENTRAL/MGI Nº 7.117, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 131 da Seção II, do Decreto nº 9.745 de 08 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo para constituição da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), relativa ao projeto Logística Yanomami, integrante ad referendum do Portfólio de 2023 da Central de Compras da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.947/2022 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022. Área requisitante (Fundação Nacional dos Povos Indígenas): Victor Amaral Costa Área requisitante (Fundação Nacional dos Povos Indígenas): Gustavo Henrique Corrẽa de Paula Maciel Área requisitante (Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde): Lucas Alves da Nóbrega Alberto Dantas Área requisitante (Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde): Marcello Novaes Fernandes Espindula Área técnica (Ministério da Defesa): Márcio Pontes Área administrativa (Coordenação-Geral de Estratégias em Aquisições e Contratações da Central de Compras): Sandra Maria de Menezes Belota Área administrativa (Coordenação-Geral de Estratégias em Aquisições e Contratações da Central de Compras): Mariana Teles Siebra de Castro Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora constituída é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 12.357, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.105308/2023-00, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Sandro da Rosa Portella, matrícula SIAPE nº 1926175, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia Militar, do Ministério da Defesa - MD para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.441, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.131515/2023-66, resolve: Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida à servidora CRISTIANE BASQUES DA CUNHA SILVA, matrícula SIAPE n° 2094741, ocupante do cargo efetivo de Arquivista. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.442, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.131515/2023-66, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, à servidora LUCIANA REIS DE CARVALHO, matrícula nº 1554749, ocupante do cargo efetivo de Administrador, para ter exercício na Coordenação-Geral de Aplicação da Legislação de Carreiras, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.451, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 11597.100330/2023-52, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Rosa Maria de Souza, matrícula nº 16853-10, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 5.993,57 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.481, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.130596/2023-87, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jivago César Pinto, matrícula n° 16702-31, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 5.993,57 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.493, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.134694/2022-11, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Ethel Proença Braga, matrícula SIAPE nº 1089257, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, do quadro de pessoal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 14.127, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022, seção 2, pág. 23. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.622, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 10113.101068/2023-96, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, conforme parágrafo 6° do art. 15 da Lei 11.356/2006, ao servidor RICARDO FURIERI BASTIANELLO, matrícula nº 1203486, ocupante do cargo efetivo de Contador, em exercício na Coordenação de Orçamento das Empresas do Setor Financeiro, da Coordenação Geral de Orçamentos de Estatais, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, deste Ministério. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR