Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 49

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111000049 49 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.593, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.127093/2023-80, resolve: Art. 1º Conceder pensão a VERÔNICA DA SILVA MORAIS, na qualidade de companheira do ex-servidor CÍCERO DE SANTA CRUZ SERRÃO DE MELO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Ex-território, matrícula SIAPE nº 15*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 08 de janeiro de 2015, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de março de 2023, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.598, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.104103/2023-07, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA ANTÔNIA TAVARES OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ORLANDO LUIZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 95, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 21 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de outubro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.601, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10480.100170/2021-24, resolve: Art 1º Alterar o fundamento legal da Portaria nº 140, de 26 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1998, que concedeu aposentadoria a BENICIO ANTONIO DE MATOS, matrícula SIAPE nº 1207200, no cargo de Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe D, Padrão II, para incluir o art. 190 da Lei nº 8.112, de 1990, com vistas a integralização de proventos, a contar de 29 de agosto de 2019, data do diagnóstico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.602, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.102122/2023-91, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOSÉ PERES COSTA , na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSÉ PERES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 82, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de setembro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME N° 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de setembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.607, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.181290/2023-44, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ANTÔNIO MARTINS PEÇANHA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA HELENA PEREIRA MARTINS PEÇANHA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico ex-Território, matrícula SIAPE nº 29*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 27 de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de agosto de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.618, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.104694/2023-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LENETA SALOMÃO ORSINI, na qualidade de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor VAN DYCK ORSINI FILHO, ocupante do cargo de Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 97, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de setembro de 2023, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.627, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.135011/2023-15, resolve: Art. 1º Acolher RENÚNCIA à pensão militar de MARIZE ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE n. 04496167 , na cota-parte de 1/2 , na qualidade de filha, com efeito financeiro a partir de 31/10/2023 e ALTERAR a cota-parte de MARA ALES PETRONILHA , matrícula SIAPE n. 04496141 de 1/2 para 1/1, na qualidade de filha e com fundamento legal no artigo 23, inciso III da Lei 3765/1960 e do art. 49, inciso II da Lei 10486/2002, beneficiária do ex-Segundo Sargento da Polícia Militar do antigo Distrito Federal ANTENOR ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1470587. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.745, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.102692/2023-81, resolve: Art. 1º Conceder pensão à IZOLINA FERREIRA DE CARVALHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GABRIEL CARREIRO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 67, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de outubro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA DE PESSOAL DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ, SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998, publicada no Diário Oficial da União N. 251, de 31 de dezembro de 1998, Seção 2, onde se lê: "(...) MARIA MIRIAN MARQUES DE OLIVEIRA"; Leia-se: " (...) MARIA MIRIAN MARQUES DE QUEIROZ." COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/MGI Nº 7.045, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI nº 00405.011725/2015-65, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Jud nº 34, de 31 de julho de 2019, que concedeu o benefício de complementação de aposentadoria a ADILSON JOSÉ HILÁRIO, benefício INSS nº 42/105.337.146-0, no cargo de Controlador do CCO, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, tendo em vista teor da decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0106100-34.1997.5.02.0444, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP e o que consta do processo SEI nº 00405.011725/2015-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11722, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2023, Seção 2, Página 39, onde se lê "com vigência a partir de 17 de outubro de 2022", leia-se "com vigência a partir de 17 de novembro de 2022" (Processo SEI nº 14021.132379/2023-87). PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.926, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.170666/2023-95, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de VALMIR SILVA FONSECA, benefício INSS nº 46/180.502.878-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Estação, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 13% (treze por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de agosto de 2023, data do requerimento do aposentado. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.111, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.103570/2023-10, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MAURA APARECIDA DE SOUZA, benefício INSS 21/208.931.494-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, OLÍVIO FRANCISCO MANOEL, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de novembro de 2020, data do início da vigência da concessão do benefício