DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111000050 50 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 previdenciário da pensionista. A pensionista é representada por sua curadora, Silma Solange de Souza, CPF nº 929.929.516-68. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.258, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.102774/2023-25, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DA CONCEIÇÃO SPERANDIO PEREIRA, benefício INSS 21/215.825.114-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, VALDIR MENDES PEREIRA, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1° de dezembro de 2019, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.366, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.134573/2023-41, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LUZIA HELENA GARCIA MELO, benefício INSS 21/213.534.165-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, EMERSON JOSÉ MELO DA SILVA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de outubro de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Nº 6.385 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM ROGEL DE AZEVEDO RODRIGUES, matrícula SIAPE 2367446, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 14 de julho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.127452/2023-43). Nº 6..384 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM JOSEVALBE SANTOS DA SILVA, Matrícula SIAPE 2390262, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 21 de junho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.119585/2023-46). Nº 6.382 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM ADAILSON ALENCAR CASTRO, matrícula SIAPE 1476753, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 03 de julho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.120877/2023-21). Nº 6.392 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM S AU LO DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE 2350803, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 21 de junho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.119577/2023-08). Nº 6.395 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM LU I Z CARLOS DOS SANTOS SOUZA, matrícula SIAPE 3069327, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 20 de junho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.127473/2023-69). Nº 6.387 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RONIVALDO VALENTE PINTO DE ARAUJO, matrícula SIAPE 2394923, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de maio de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.115917/2023-13). Nº 6.389 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM ORIVALDO VIEIRA MOREIRA, matrícula SIAPE 2394921, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 21 de junho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.119579/2023-99). ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS. SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 11.690, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 19958.201656/2023-61, resolve: Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília - DF, do servidor SIMÃO PEDRO MIRANDA DE SOUSA, matrícula SIAPE n.º 1795258, Analista em Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério do Trabalho e Emprego, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Infraestrutura, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, código FCE 1.10. Art. 2º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 12.305, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos III, IX e X do art. 22 do Decreto n.º 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme Processo SEI/MGI n.º 19974.101683/2023-37, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de novembro de 2023, da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível Superior, da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o servidor SANDRO LEITE FURTADO, matrícula SIAPE n.º 1272158, tendo em vista a sua cessão para ocupar a função de Diretor de Sistemas Transacionais no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 12.335, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos III, IX e X do art. 22 do Decreto n.º 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme Processo SEI/MGI n.º 19974.101691/2023-83, resolve: Dispensar, a contar de 1º de novembro de 2023, da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível Superior, da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o servidor LEO ROSSATO BISCAGLIA, matrícula SIAPE n.º 1114148, tendo em vista a sua cessão para ocupar a função de Diretor de Infraestrutura e Operações no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS.. LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 12.394, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 14022.101272/2023-87, resolve: Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília - DF, do servidor ANDRÉ MEGALE MELO, matrícula SIAPE n.º 1775724, na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Infraestrutura Tecnológica, código FCE 1.10. Art. 2º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 12.406, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 14021.190628/2023-59, resolve: Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília - DF, do servidor SILVIO CÉSAR DA SILVA LIMA, matrícula SIAPE n.º 2475974, no Departamento de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS