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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 78

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111000078 78 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 246, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionistas (beneficiários) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . ALADIA CARLESSO 295663 23068.064313/2023-10 . GILDA MARIA DA SILVA NOGUEIRA 6400736 23068.064339/2023-50 . JOSE LUIZ RIBEIRO 4364970 23068.064329/2023-14 . MARIA TEREZA EUGENIO CARVALHO 4772474 23068.064333/2023-82 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de N OV E M B R O / 2 0 2 3 . 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EDITAL Nº 6, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve, 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: 1.a) Aposentados(as) . NOME CPF . Edson Carvalho Barros 002.701.561-00 . Joao Pereira de Oliveira 155.483.171-72 . Cacildo Rodrigues dos Santos 040.321.951-53 . Edimar Rocha da Silva 235.480.611-68 . Edmundo de Jesus Roriz 002.681.431-53 b) Beneficiários(as) de Pensão: . NOME CPF . Bernadette Therezinha Ribeiro 049.438.561-87 . Ranulfo Francisco Diamantino 067.039.681-87 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado ao Serviço de Atendimento ao Servidor/DAP, localizada no térreo do Prédio da Reitoria - Campus II, no horário de atendimento das 8h às 17h, Contatos: (62) 3521-1034 ou 1301 ou via e-mail [email protected], portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA, para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos relacionados abaixo e solicitação de emissão de Guia de Recolhimento à União (GRU). O presente edital, na forma do disposto no Art.47 da Lei nº 8.112/1990, fixa o prazo para quitação do débito em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste, sob pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Processo nº 23073.023080/2023-18 - Parecer nº 434/2023-COORDLEGNO - Despacho nº 1722/2023-COORDLEGNO. ÍCARO DUARTE PASTANA Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.389, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23079.203296/2019-29 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) PABLO DOMINGUEZ MARTINEZ, SIAPE 2XXXXX0, CPF nº 083XXXXXX-14, para que efetue o pagamento da GRU constante nos autos do processo 23079.203296/2019-29, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, CITADO o(a) interessado(a) para que efetue o pagamento da guia supracitada no prazo de 60 (sessenta) dias enviando o comprovante para a Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓREITORIA DE PESSOAL/UFRJ pela Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe da Seção de Reposição ao Erário MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 25009.001120/2023-70 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo 25000.010630/2023-18 e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve: 1 - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão do beneficiário abaixo, por não haver realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula SIAPE nº 1038918 - Nome: Edmilson da Silva Barros - Aposentado 2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de outubro de 2023. 3 - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL CEA/TRT2 Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, instituída pela Portaria n. 1.978/2023, publicada no Diário Oficial da União n. 207, do dia 31 de outubro de 2023, Seção 2, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Trabalho, faz saber aos Excelentíssimos Senhores Membros e Membras do Ministério Público do Trabalho que será realizada no dia 12 de dezembro de 2023, das 10 às 18 horas (horário de Brasília), eleição para formação de lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo/SP. Informa que as inscrições de candidatos e candidatas estarão abertas no período entre 10 horas do dia 14 de novembro de 2023 e 18 horas do dia 24 de novembro de 2023. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos ao Presidente do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho, perante a Comissão Eleitoral e Apuradora, mediante peticionamento eletrônico nos autos do PGEA n. 20.02.0001.0009378/2023-61. . V AG A E L E I T O R ES PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS e CANDIDATAS PERÍODO DE VOTAÇÃO . 01 Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho 10h de 14 de novembro de 2023 ATÉ 18h de 24 de novembro de 2023, horário de Brasília. 12 de dezembro de 2023, das 10h às 18h, horário de Brasília. Eventuais desistências de candidaturas só poderão ser acolhidas se efetuadas até a homologação das inscrições, conforme parágrafo 3º do artigo 12 da Resolução CSMPT n. 201/2022.