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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 1

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 214 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 7 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.......................................................................................................................................................................................................................................... 10 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 13 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 24 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 28 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 29 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 30 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 30 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 31 Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 38 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 44 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 45 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 49 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 56 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 58 Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 63 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 64 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 65 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 67 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 109 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 111 Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 115 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 115 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 117 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 118 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 122 páginas........................................................................................................... Sumário Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.193, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2220 Moradia Digna 195.000.000 Operações Especiais 2220 00AF Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 150.000.000 2220 00AF 6500 Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 845 150.000.000 F 5-IFI 2 90 0 3000 150.000.000 2220 00CX Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) 28 846 45.000.000 2220 00CX 6500 Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) - Nacional (Crédito Extraordinário]) 28 846 45.000.000 F 3- ODC 2 90 0 3000 45.000.000 TOTAL - FISCAL 195.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 195.000.000 DECRETO Nº 11.771, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete: I - realizar diagnóstico da cadeia produtiva do leite no País, do ponto de vista técnico, econômico e social, e identificar as principais limitações ao estabelecimento de uma cadeia produtiva eficiente, resiliente e sustentável; e II - propor medidas de caráter estrutural para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, que visem: a) promover a estruturação produtiva, o acesso à tecnologia e à mecanização e o melhoramento genético da pecuária de leite; b) aumentar a produtividade e a competitividade da cadeia do leite; c) reduzir custos de produção da cadeia do leite; d) fortalecer instrumentos de apoio à comercialização do leite; e) promover o cooperativismo e a agroindustrialização da cadeia do leite pela agricultura familiar; f) promover a simplificação para a inclusão sanitária e a ampliação do acesso a mercados da agroindústria familiar; g) promover a sustentabilidade financeira da produção leiteira pelo agricultor familiar; e h) estimular o acesso e o consumo de leite e derivados pela população brasileira. § 1º O diagnóstico de que trata o inciso I do caput conterá, no mínimo, informações sobre os custos e a eficácia das ações e dos programas da administração pública federal e sua integração com ações similares adotadas nos âmbitos estadual, distrital e municipal. § 2º A proposição de medidas de que trata o inciso II do caput contemplará, no mínimo: I - estimativas mínimas de custos orçamentários e não orçamentários; II - a proposição de fontes alternativas de financiamento; e III - indicação de responsáveis pela implementação e pelo arranjo institucional de governança. Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade: I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Agricultura e Pecuária; IV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério da Fazenda; VII - Ministério da Saúde; e VIII - Companhia Nacional de Abastecimento. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.