DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000013 13 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 790, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Credenciamento da UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá, unidade Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologias da Informação - IESTI como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá, unidade Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologias da Informação - IESTI, CNPJ nº 21.040.001/0001- 30, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 791, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Credenciamento da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), unidade Departamento de Computação da Faculdade de Ciências de Bauru como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), unidade Departamento de Computação da Faculdade de Ciências de Bauru, CNPJ nº 48.031.918/0001-24, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.541, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Mapeando efeitos do aquecimento global em costões rochosos na costa e ilhas oceânicas brasileiras", coordenado pelo Dr. César Augusto Marcelino Mendes Cordeiro da Universidade Estadual do Norte Fluminense, conforme Processo CNPq nº 01300.003687/2023-18. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Rui Seabra Alves Martinho Portuguesa Universidade do Porto . Fernando Pádua Silva e Lima Portuguesa Universidade do Porto . Cátia Marina Machado Monteiro Portuguesa Universidade do Porto Art. 3º As atividades de coleta de dados com finalidade científica são autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 90215-1, para as seguintes localidades (UF: nome da localidade): I - Pernambuco: Arquipélago de Fernando de Noronha; II - Rio Grande do Norte: Penedos de São Pedro e São Paulo, Atol das Rocas e Natal; III - Bahia: Salvador; IV - Espírito Santo: Ilha da Trindade e Vitória; V - Rio de janeiro: Arraial do Cabo; VI - São Paulo: São Sebastião; e VII - Santa Catarina: Florianópolis. Art. 4º Esta autorização tem validade a partir de 3 de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11.002, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.018970/2019-09, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19820/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de junho de 2019, a autorização outorgada à Associação dos Pequenos Industriais e Comerciantes do Município de Messias, inscrita no CNPJ nº 02.329.726/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Messias, estado de Alagoas. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA Nº 10.417, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022940/2023-23, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15330/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 46 (quarenta e seis), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 46 (quarenta e seis), digital, em caráter primário, no município de Carmo do Paranaíba, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA Nº 10.432, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022944/2023-10, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15453/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 14 (quatorze), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 15 (quinze), digital, em caráter primário, no município de Colorado, estado do Paraná, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA Nº 10.433, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022945/2023-56, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15472/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 39 (trinta e nove), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 24 (vinte e quatro), digital, em caráter primário, no município de Coronel Vivida, estado do Paraná, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA Nº 10.435, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022956/2023-36, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15483/2023/SEI- MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 20 (vinte), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 46 (quarenta e seis), digital, em caráter primário, no município de Itapitanga, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO