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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 36

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000036 36 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.031865/2023-18. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 433, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 78/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.008964/2022-15, resolve: Art. 1º Fica revogada a medida cautelar imposta pela Portaria SERES nº 791/2022; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES sobre o teor da decisão, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; II - oficiar a Diretoria de Política Regulatória sobre esta decisão para retirada do sobrestamento do processo e-MEC nº 20070659; e III - oficiar a Diretoria de Regulação da Educação Superior sobre esta decisão para retorno do trâmite do processo e-MEC nº 20070659. Art. 4º Ficam arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.008964/2022-15. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 434, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 75/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.032689/2023-31, resolve: Art.1º Fica descredenciada a Faculdade de Tecnologia de Horizonte - FATHOR (cód. e-MEC nº 16964), mantida pelo Instituto Laudetis Dominis de Ensino Superior Ltda. (cód. e-MEC nº 15581), inscrito no CNPJ sob o nº 11.365.098/0001-05, nos termos dos artigos 56, 72, inciso X e 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Fica impedida a mantenedora Instituto Laudetis Dominis de Ensino Superior Ltda. (cód. e-MEC nº 15581), inscrito no CNPJ sob o nº 11.365.098/0001-05, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; PORTARIA SERES/MEC Nº 435, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 70/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.009212/2022-71, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins exclusivos de registro e expedição de diplomas dos ingressantes até 2023, do curso de Enfermagem (cód. 81194), bacharelado, ofertado pela Faculdade São Salvador (cód. 2581), mantida pela Sociedade de Estudos Empresariais de Queimadas Ltda. - ME (cód. 15822). Art. 2º Fica desativado o curso de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da: I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.009212/2022-71. HELENA SAMPAIO IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte - FATHOR (cód. e-MEC nº 16964), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.032689/2023-31. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 436, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, a NOTA TÉCNICA Nº 13/2023/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de cursos) . Nº de ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida (cód.) Mantenedora Endereço . 1 202327866 Educação Física (bacharelado) 150 (cento e cinquenta) Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais (878) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO C AT O L I C A Rua Bárbara Heliodora, 725 - Bom Retiro - Ipatinga/MG . 2 202327875 Educação Física (bacharelado) 220 (duzentos e vinte) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS (673) UNIGRAN EDUCACIONAL Rua Balbina de Matos, 2121 - Jardim - Dourados/MS . 3 202327870 Educação Física (bacharelado) 400 (quatrocentos) CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS (374) FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. RUA GALVÃO BUENO, FMU - Liberdade - Galvão Bueno, 707 - LIBERDADE - São Paulo/SP . 4 202327867 Educação Física (bacharelado) 50 (cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FORMIGA (3983) FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM Avenida Doutor Arnaldo de Senna, 328 - Palmeiras - Fo r m i g a / M G . 5 202327878 Educação Física (bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE (794) FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM Avenida Dom Orlando Chaves, 2655 - Cristo Rei - Várzea Grande/MT . 6 202327862 Design (bacharelado) 80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA (489) FUNDACAO OSWALDO ARANHA Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, Três Poços - Volta Redonda/RJ . 7 202327865 Educação Física (bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA (489) FUNDACAO OSWALDO ARANHA Avenida Paulo Erlei Alves Abrantes, Três Poços - Volta Redonda/RJ . 8 202327858 Educação Física (bacharelado) 100 (cem) Centro Universitário do Espírito Santo (1559) UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO Avenida Fioravante Rossi, 2930 - Martinelli - Colatina/ES . 9 202327877 Educação Física (bacharelado) 120 (cento e vinte) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO (142) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Av. Nicomedes Alves dos Santos, 4545 - Gávea - Uberlândia/MG . 10 202327855 Design (bacharelado) 300 (trezentos) CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC (3985) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Av. Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 823 - Jurubatuba - São Paulo/SP . 11 202327881 Educação Física (bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC (3985) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Av. Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 823 - Jurubatuba - São Paulo/SP . 12 202327827 Educação Física (bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGÜERA DE CAMPINAS (4826) ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A R Emília Stefanelli Ceregatti, s/n - Jardim Morumbi - Campinas/SP . 13 202327852 Biomedicina (bacharelado) 40 (quarenta) FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO ESPÍRITO SANTO (2442) ASS. DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNIVERSITARIO Rua Bolívar de Abreu, 48 - Campo Grande - Cariacica/ES