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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 35

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000035 35 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 429, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 201905826 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE A R COV E R D E . 2 202020879 MARKETING (Tecnológico) 300 (trezentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INSTITUICAO EDUCACIONAL M AT O G R O S S E N S E - I E M AT . 3 201925918 PEDAGOGIA (Licenciatura) 2192 (duas mil, cento e noventa e duas) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA . 4 201925850 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 5000 (cinco mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS . 5 201815852 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 600 (seiscentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . 6 202019726 LOGÍSTICA (Tecnológico) 250 (duzentas e cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO - SEARA . 7 201906021 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 700 (setecentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA DE BOM D ES P AC H O FACEB EDUCACAO LTDA . 8 201930053 PEDAGOGIA (Licenciatura) 742 (setecentas e quarenta e duas) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA DE BOM D ES P AC H O FACEB EDUCACAO LTDA . 9 202204342 LOGÍSTICA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) Centro Universitário Unifacig CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU LTDA . 10 201905146 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 250 (duzentas e cinquenta) Centro Universitário UNIFATEB FATEB EDUCACAO INTEGRAL LTDA . 11 201905147 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 250 (duzentas e cinquenta) Centro Universitário UNIFATEB FATEB EDUCACAO INTEGRAL LTDA . 12 201926599 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 658 (seiscentas e cinquenta e oito) Faculdade Única de Ipatinga FACULDADE UNICA LTDA . 13 201926598 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 658 (seiscentas e cinquenta e oito) Faculdade Única de Ipatinga FACULDADE UNICA LTDA . 14 202021261 JORNALISMO (Bacharelado) 1000 (uma mil) UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA . 15 202021257 JORNALISMO (Bacharelado) 1000 (uma mil) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. . 16 202021271 DATA SCIENCE (Tecnológico) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA . 17 202020893 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE FRANCISCANA SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE . 18 202020508 EMPREENDEDORISMO (Tecnológico) 73260 (setenta e três mil, duzentas e sessenta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. . 19 202020485 SECRETARIADO (Tecnológico) 73260 (setenta e três mil, duzentas e sessenta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. PORTARIA SERES/MEC Nº 430, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.361, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202123698 GESTÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E NOTARIAIS (Tecnológico) 500 FACULDADE DA FRONTEIRA OESTE UNIFRON EDUCACIONAL LTDA . 2 202121528 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 1000 FACULDADE DA FRONTEIRA OESTE UNIFRON EDUCACIONAL LTDA . 3 202023979 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 100 FACULDADE DO EDUCADOR ASSOCIACAO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE . 4 201928127 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 1000 FACULDADE ÚNICA DE TIMÓTEO FACULDADE UNICA LTDA . 5 201928128 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 1000 FACULDADE ÚNICA DE TIMÓTEO FACULDADE UNICA LTDA PORTARIA SERES/MEC Nº 432, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 79/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.031865/2023-18, resolve: Art.1º Fica descredenciada a Faculdades FAMEP Unidade Parnaíba - PI - FAMEP (cód. e-MEC nº 22433), mantida por Heber Ferreira da Silva (cód. e-MEC nº 16863), inscrita no CNPJ sob o nº 22.382.959/0002-52, nos termos dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Fica impedida a mantenedora Heber Ferreira da Silva (cód. e-MEC nº 16863), inscrita no CNPJ sob o nº 22.382.959/0002-52, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdades FAMEP Unidade Parnaíba - PI - FAMEP (cód. e-MEC nº 22433), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.