DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000041 41 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101303/2023-92, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 1 AC - 4,7394 - - - - . 2 AL 3,4910 4,4894 *4,7414 - - - . 3 AM - 4,5799 2,9329 1,8731 - - . 4 AP - 5,5900 - - - - . 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - . 6 CE - 4,5800 4,6400 - - - . 7 DF - 3,7000 6,6900 - - - . 8 ES - 4,1276 4,8524 - - - . 9 GO - 3,2570 - - - - . 10 MA - 4,3200 - - - - . 11 MG 6,1553 3,6831 4,6745 - - - . 12 MS 3,5839 3,5408 3,4598 - - - . 13 MT 7,1307 3,4944 3,5400 3,3000 - - . 14 PA - 4,4890 - - - - . 15 PB 5,4864 4,1939 4,5458 - 5,3800 5,3800 . 16 PE - 4,2500 - - - - . 17 PI 7,2000 4,4900 - - - - . 18 PR - 3,8400 5,0800 - - - . 19 RJ 2,4456 3,9900 4,3800 - - - . 20 RN - 4,7300 4,7800 - - - . 21 RO - 4,8900 - - 4,0864 - . 22 RR 7,3690 4,8810 - - - - . 23 RS - 4,3626 4,4721 - - - . 24 SC - 4,3600 4,9900 - - - . 25 SE 5,6270 *4,6090 4,9490 - - - . 26 SP - 3,4500 - - - - . 27 TO 7,7600 4,4300 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.165, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, e no inciso XXXVI do art. 8º e art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10-A. Para fins do disposto no inciso XXXVI do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, aplica-se a alíquota zero de IOF às operações de crédito contratadas no âmbito da Faixa 1 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, instituído pela Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, inclusive no caso de renegociação de dívidas, até a data da realização do último leilão dos créditos não recuperados de que trata o § 3º do art. 25 da referida Lei." (NR) Art. 2º Fica inserida a Seção V no Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 2020, localizada imediatamente antes do art. 10-A, com a seguinte redação: "Seção V Do IOF sobre Operações de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas - Desenrola Brasil" (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 52, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.102473/2023-16, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) Importador no Exterior Philip Morris Products S.A., sediada na Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça . 2) País de destino dos produtos Uruguai . 2.1) Empresa de destino dos produtos Abal Hermanos S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai . 3) Características dos produtos Cigarros King Size em embalagem rígida com 10 unidades . 4) Marca Comercial Código de Barras . JAMAICA KS E URY 77301673 . 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 53, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11065.740924/2023-17, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) Importador no Exterior JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001- 13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça . 2) País de destino dos produtos Estado Plurinacional da Bolívia . 2.1) Empresa de destino dos produtos BIS Overseas Bolívia S.R.L., estabelecida em 4to Anel Edificio Torre Duo Centro empresarial 4200 15º andar, Escritorio 15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de la Sierra - Bolivia . 3) Características dos produtos Cigarros em embalagem rígida com 20 unidades . 4) Marca Comercial Código de Barras . WINSTON RED MIX 77770271 . WINSTON FRESH MIX 77770257 . 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 274, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS. T R I B U T AÇ ÃO. Os valores recebidos em razão da constituição de servidão administrativa, inclusive a correção monetária e os juros sobre eles incidentes, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido terão os ganhos ou as receitas reconhecidos nas escriturações contábeis ou fiscais tributados na forma do lucro presumido (base de cálculo do IRPJ), uma vez que não existe na legislação vigente regra específica que conceda isenção nessa situação. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2015. ATO COTEPE ICMS Nº 163, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 9 de novembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 95 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: " . Unidade Federada: MINAS GERAIS . ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . EA C EHC . 95 MG SIM SIM 05495024000697 0030875720013 AGRICOLA PONTE ALTA LTDA. ". Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA