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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 44

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000044 44 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir 1º (primeiro) de dezembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA PORTARIA GAB/DRF/JOAÇABA/SC Nº 14, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho denominado GT Registros Especiais no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e a Portaria SRRF09 nº 503, de 11 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho denominado GT Registros Especiais DRF/JOA , composto pelos Auditores-Fiscais em exercício no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, sob a supervisão do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, com competência para, em caráter temporário e concorrente com as equipes de fiscalização EFI1/JOA e EFI2/JOA de que trata a Portaria SRRF09 nº 503, de 11 de agosto de 2020: I - analisar e decidir quanto aos requerimentos de concessão, renovação e cancelamento de contribuintes no registro especial de controle de papel imune, de que tratam os artigos 1º e 2º d a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018; II - analisar e propor à decisão da autoridade competente, os requerimentos de concessão, alteração e cancelamento do registro especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata o § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. § 1º - As diligências necessárias para subsidiar as decisões de que tratam os incisos I e II deste artigo, serão realizadas, por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil integrante das Equipes de Fiscalização EFI1/JOA e EFI2/JOA de que trata a Portaria SRRF09 nº 503, de 11 de agosto de 2020. § 2º - As intimações para simples instrução processual, de que tratam os incisos I e II deste artigo, deverão ser realizadas pelo próprio Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, responsável pela análise, no âmbito do respectivo processo. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados no exercício das competências acima atribuídas, até a data da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO BATISTA NETO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.406, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à ARAÚJO FONTES CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 02.600.837/0001-05, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.405, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à MAF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 36.864.992/0001-42, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.784, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635361/2023-81, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administrador de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 14 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.785, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.641365/2023-07, resolve: Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.164.021/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de setembro de 2023: I - grupamento das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, na proporção de 1.074.300 ações para 1 ação; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Ratificar que o capital social de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. é de R$ 2.373.779.676,20, dividido em 4.303 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.786, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625195/2023-13, resolve: Art 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de MAPFRE RE DO BRASIL COMPANHIA DE RESSEGUROS, CNPJ nº 01.396.770/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 21 de junho 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627635/2023-69, resolve: Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de junho de 2023: I - aumento do capital social em R$ 244.000.000,00, elevando-o para R$ 336.659.000,00, dividido em 6.136.752.769 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 31, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para elaboração e gestão de currículos e de oportunidades profissionais. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, incisos I, alíneas "c" e "e", e III, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.715, de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, quanto à implantação e ao uso dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal para elaboração e gestão de currículos e divulgação de oportunidades profissionais. Art. 2º O registro das informações formativas e profissionais da pessoa ocupante de cargo, emprego ou função pública e usuária externa das soluções digitais de que trata o art. 1º tem como finalidade prover mecanismos para que aos órgãos e entidades possam: I - Promover o melhor aproveitamento das competências apresentadas; II - Planejar e implementar ações de desenvolvimento; III - divulgar oportunidades para ocupação de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações; IV - Realizar a adequada alocação de pessoal em suas unidades organizacionais; V - Apoiar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho; VI - Subsidiar o processo de gestão de desempenho individual; e VII - atender ao disposto no art. 29, §2º, inciso X, da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Sipec ficam responsáveis pela criação de políticas de incentivo e de reconhecimento ao uso ativo dessas soluções digitais. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS Art. 3º São deveres do órgão central do Sipec: I - Disponibilizar as soluções digitais para utilização de todos os órgãos e entidades integrantes do Sipec; II - Divulgar e manter atualizadas as orientações necessárias para a utilização das soluções digitais; III - publicar as informações consolidadas dos currículos acerca dos perfis profissionais à sociedade; e IV - Desenvolver melhorias contínuas nas soluções digitais disponibilizadas. CAPÍTULO III CURRÍCULO E OPORTUNIDADES Art. 4º O Currículo e Oportunidades é a solução digital utilizada pelas pessoas ocupantes de cargo, emprego ou função pública e usuárias externas para: I - a elaboração, o repositório e a gestão de currículos; II - a divulgação de editais com oportunidades profissionais; e III - a candidatura em oportunidades profissionais divulgadas nos editais. Art. 5º O Currículo e Oportunidades está disponibilizado no aplicativo de serviços de gestão de pessoas do Poder Executivo federal - SOUGOV.BR. § 1º O acesso à solução de que trata o caput é realizado por meio das credenciais de acesso da plataforma gov.br. § 2º Qualquer pessoa usuária externa com credencial de acesso ao gov.br e selo de confiabilidade prata ou ouro poderá cadastrar currículo na solução digital de que trata o caput. Art. 6º São deveres das pessoas ocupantes de cargo, emprego ou função pública e usuárias externas: I - Preencher as informações relativas ao currículo que considerar relevantes à sua trajetória profissional ou conforme orientação da administração, se houver; II - Responsabilizar-se pela veracidade das informações constantes no currículo; III - manter as informações do currículo atualizadas; e