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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 45

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000045 45 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Ocultar a exibição de informações contidas no currículo, quando permitido pela solução digital, se achar necessário. § 1º O processo de nomeação ou de designação de ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá ser instruído com o currículo atualizado do postulante extraído do Currículo e Oportunidades. § 2º A inobservância do disposto nos incisos I e II do caput poderá importar em responsabilização administrativa, penal e civil na forma da lei. Art. 7º São deveres dos órgãos e entidades do Sipec: I - Incentivar os servidores em exercício no órgão ou entidade a registrarem e atualizarem seus currículos no Currículo e Oportunidades; II - Divulgar as oportunidades de movimentação de pessoal, ocupação de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações no Currículo e Oportunidades; e III - divulgar os resultados editais de seleção de que trata o inciso II do caput. Art. 8º A habilitação dos candidatos nos editais de seleção profissional para movimentação, ocupação de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações ocorrerá exclusivamente pelo Currículo e Oportunidades. Art. 9º Os órgãos e entidades do Sipec somente poderão possuir e manter bancos de perfis profissionais estruturados a partir das informações cadastradas no Currículo e Oportunidades. § 1º Os bancos de perfis profissionais de que trata o caput somente poderão conter informações de pessoas ocupantes de cargo, emprego ou função pública lotadas ou em exercício no próprio órgão ou entidade. § 2º Órgãos e entidades poderão solicitar ao órgão central do Sipec o acesso aos dados cadastrados no Currículo e Oportunidades apenas de pessoas ocupantes de cargo, emprego ou função pública em exercício na instituição, ficando responsáveis pelos custos para extração e transferência dos dados, bem como pela guarda e integridade dos dados recebidos. § 3º O desenvolvimento e custeio da solução tecnológica para integração das informações de que trata o caput é de responsabilidade do órgão ou da entidade. CAPÍTULO IV SIGEPE OPORTUNIDADES Art. 10. O Sigepe Oportunidades é a solução digital disponibilizada aos órgãos e entidades do Sipec para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas relacionados a: I - Cadastramento e publicação de editais com oportunidades de movimentação de pessoal, ocupação de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações; II - recebimento de candidaturas; III - acesso ao currículo e aos dados dos candidatos inscritos; IV - análise de perfil profissional; V - Notificação dos candidatos; VI - Cadastramento de resultados dos editais; VII - conhecimento das capacidades e interesses profissionais das pessoas ocupantes de cargo, emprego ou função pública e usuárias externas; e VIII - pesquisa de perfis profissionais. § 1º As informações cadastradas e publicadas no Sigepe Oportunidade constituem instrumento válido de edital de processo seletivo, sendo dispensada a anexação de documento complementar. § 2º A publicação de edital de abertura para escolha dos candidatos com vistas a realocação de pessoal deve observar a legislação pertinente que trata de movimentação de pessoal. Art. 11. O Sigepe Oportunidades estará disponibilizado em sítio eletrônico divulgado pelo órgão central do Sipec. § 1º O acesso à solução digital de que trata o caput é realizado pelos usuários com perfil habilitado por meio das credenciais de acesso da plataforma gov.br. § 2º A solução possui perfis de acesso diferenciados conforme responsabilidades a serem executadas pelo usuário habilitado. § 3º Os perfis para utilização da solução digital de que trata o caput serão habilitados pelo gestor de acesso setorial (cadastrador parcial) do órgão ou entidade no qual o usuário estiver em exercício. § 4º A manutenção dos usuários com perfil habilitado para utilização da solução digital é de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas dos órgãos e entidades. Art. 12. São deveres da área de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Sipec em relação à solução digital de que trata o art. 10 desta Instrução Normativa: I - incentivar o uso do Sigepe Oportunidades; II - criar editais para divulgação de oportunidades profissionais de movimentação de pessoal, ocupação de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações; III - gerir a informação das oportunidades profissionais divulgadas por meio do cadastro de editais; e IV - zelar pela transparência de informações de todas as etapas dos editais. Parágrafo único. A área de gestão de pessoas poderá, a seu critério, descentralizar a execução das atividades de que tratam os incisos II e IV às demais unidades da estrutura do órgão ou entidade. Art. 13. São deveres do usuário habilitado para gerenciar oportunidades: I - preencher todos os campos designados como de preenchimento obrigatório, e aqueles que considerar fundamentais para a divulgação da oportunidade; II - responsabilizar-se pela veracidade das informações cadastradas; e III - zelar pela gestão responsável de todas as fases do processo seletivo divulgado na plataforma. Art. 14. São deveres do usuário habilitado para autorizar a publicação de oportunidades: I - revisar todas as informações cadastradas no edital para a divulgação de oportunidade; e II - autorizar e publicar o edital de divulgação de oportunidade. Art. 15. O usuário habilitado para utilização do Sigepe Oportunidades deverá utilizar as informações disponíveis apenas para os fins previstos nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. É vedada a coleta, a utilização, a divulgação ou a transferência indevida das informações acessadas por meio da solução digital de que trata o caput, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil, na forma da lei. Art. 16. O recebimento de currículo dos candidatos inscritos nos editais de que trata o inciso II do art. 12 ocorrerá exclusivamente pelo Sigepe Oportunidades. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. A seleção para oportunidades profissionais de que trata esta Instrução Normativa não garante a efetivação da movimentação, designação, nomeação, ou concessão, que ocorrerá a critério das unidades ou órgãos envolvidos, na forma estabelecida nos atos normativos vigentes. Art. 18. As soluções digitais de que trata esta Instrução Normativa compõem os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, ficando vedada aos órgãos e entidades integrantes do Sipec a realização de despesas para contratação, prorrogação ou substituição contratual relativas a outras soluções que tenham funcionalidades já atendidas pelas soluções disponibilizadas pelo órgão central do Sipec. Art. 19. Os dados pessoais disponibilizados nas soluções digitais de que trata esta Instrução Normativa serão tratados e compartilhados nas formas descritas no Aviso de Privacidade e Termos de Uso dos serviços SOUGOV.BR. Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa nº 4, de 28 de dezembro de 2018. Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA ASSEMBLEIA GERAL CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9 ATA DA 24ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2023 Aos vinte e cinco dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, por meio de videoconferência via plataforma Teams, realizou-se a 24ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev S.A, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 11.345, de 1° de janeiro de 2023, e regida pela Lei nº 6.125/1974, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a existência de número legal, o senhor ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, Presidente do Conselho de Administração, declarou instalada a 24ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o Senhor JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, Secretário Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, Seção 2, página 38 e do Senhor VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como representantes da Autarquia Federal referenciada, conforme indicações constantes do Ofício SEI nº 2070/2023/GABPRE/PRES-INSS, de 19 de outubro de 2023, emitido pela Presidência do INSS. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início a reunião para apreciação da Ordem do Dia: I - Eleição de membros para o Conselho de Administração da Dataprev. Após apreciação, a 24ª Assembleia Geral Extraordinária deliberou, por unanimidade, pela eleição, para o prazo de gestão unificado até 04/05/2025, sendo permitidas até três reconduções sucessivas, estabelecido o valor de remuneração mensal de R$ 4.188,89 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), equivalente a um décimo da remuneração média dos membros da Diretoria Executiva, conforme registro na Ata da 7ª AGO, item III, "c", dos seguintes membros do Conselho de Administração: DENNIS WEBERT NUNES DOS SANTOS, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], nomeado como conselheiro representante dos empregados, na 412ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 30/08/2023, nos termos do art. 150 da Lei 6.404/76, em cargo vago, anteriormente ocupado por Venício Dantas Cavalcanti; e ANA ESTELA HADDAD, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], nomeada como membro representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, na 411ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 28/07/2023, nos termos do art. 150 da Lei 6404/76, em cargo vago, anteriormente ocupado por Christiane Almeida Edington, conforme Ofício SEI 73504/2023/MGI, de 21/07/2023. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Joseilton Santos, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes. VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO Procurador-Geral Representante do INSS LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY Representante da União - PGFN ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Presidente do Conselho de Administração da DATAPREV OSEILTON SANTOS Secretário Executivo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.432, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cleverlândia - PR, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cleverlândia - PR, no valor de R$ 137.186,00 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.016606/2023-07. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.433, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Maquiné - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: