DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000054 54 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 filho(a) de TAKEO ARAI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067132/2023-39. CIOMARA MAFRA DO REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 852, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante PIL JUN KANG, RNM G411470I, nacional da COREIA DO SUL, nascido(a) em 22/06/1978, filho(a) de DONG HWAN KANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066845/2023-85. CIOMARA MAFRA DO REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 853, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SUMEETH PRASAD, RNM G3506075, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 19/10/1991, filho(a) de PRASAD GOPALRAO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066919/2023-83. CIOMARA MAFRA DO REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 854, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HISATOSHI NAKASE, RNM G221642N, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 05/07/1986, filho(a) de MACHIKO NAKASE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067167/2023-78. CIOMARA MAFRA DO REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 855, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MAKOTO KAWABATA, RNM F0892676, nacional do Japão, nascido(a) em 29/11/1977, filho(a) de MACHIKO KAWABATA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067253/2023-81. CIOMARA MAFRA DO REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 856, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SURESH KUMAR PACCHIYAPPAN, RNM F3198932, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 12/03/1975, filho(a) de PACCHIYAPPAN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067088/2023-67. CIOMARA MAFRA DO REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 857, 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ANGEL LUIS CABANILLAS MAYORAL, RNM F507346X, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 28/04/1976, filho(a) de JOSEFA MAYORAL SERRANO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067223/2023-74. CIOMARA MAFRA DO REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 858, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante PEDRO SETAS COSTA, RNM F443279P, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 05/01/1988, filho(a) de FRANCISCO LUIS DE CASTRO E COSTA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.069750/2023-13. CIOMARA MAFRA DOS REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 859, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante PAUL MARTIN WICKES, RNM F048683L, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 27/11/1968, filho(a) de JOHN HUBERT WICKES, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.069752/2023-11. CIOMARA MAFRA DOS REIS Substituta PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 860, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante JANE CHRISTINE RILEY, RNM F5366387, nacional de GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 25/04/1963, filho(a) de DENNIS BRIAN RILEY, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.069756/2023-91. CIOMARA MAFRA DOS REIS Substituta COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.952, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.065688/2022-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OLIVER BRECIC, de nacionalidade sérvia, filho de Anton Brecic e de Dragana Brecic, nascido em Belgrado, na República da Sérvia, em 1º de fevereiro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.953, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.043490/2022-75, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KINGSLEY MGBEAFURU CHUKWUOTI, de nacionalidade guianense ou nigeriana, filho de Joseph Chukwuoti e de Mary Chukwuoti, nascido na República da Guiana ou na República Federal da Nigéria, em 10 de outubro de 1964, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.954, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.015364/2018-33, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HAROLD YHAEN RODRIGUEZ MORENO, de nacionalidade colombiana, filho de Norberto Rodriguez Peralta e de Aurora Moreno Rozo, nascido na República da Colômbia, em 17 de agosto de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ GABINETE PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 84, DE 26 DE OUTUBRO DE 202 Dispõe sobre a Rede Nacional de Cidades Acolhedoras. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam definidos, nos termos desta Portaria, os objetivos e diretrizes gerais de funcionamento da Rede Nacional de Cidades Acolhedoras, doravante denominada RNCA, bem como o Termo de Adesão a ser firmado pelos Municípios para sua consolidação. Art. 2º A Rede Nacional de Cidades Acolhedoras tem como objetivos: I - apoiar o desenvolvimento de capacidades institucionais para integração local da população migrante, refugiada e apátrida; II - institucionalizar um espaço para o diálogo intergovernamental sobre migrações, refúgio e apatridia, com protagonismo dos municípios; III - possibilitar o compartilhamento de subsídios técnicos para a tomada de decisão, a nível municipal, sobre a política para migrações, refúgio e apatridia; IV - oportunizar a troca de experiências e aprendizados; V - incentivar a construção de programas e ações intermunicipais voltados para a população migrante, refugiada e apátrida; VI - capilarizar os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, conforme artigo 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; VII - expandir a institucionalização de políticas municipais para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no território nacional. Art. 3º São diretrizes para o funcionamento da RNCA: I - a livre adesão de todas as cidades interessadas em integrar a RNCA, sem necessidade de possuir atuação prévia no tema; II - o protagonismo de municípios e seus representantes na organização, mobilização e proposição de ações, eventos e reuniões da RNCA; III - a autonomia da RNCA enquanto espaço colaborativo livre para sugestões, debates e proposições de iniciativas de acolhimento e integração local de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, desde que observada a legislação vigente; IV - a atuação em parceria com órgãos da administração pública, agências internacionais e organizações da sociedade civil. Parágrafo único. A RNCA deverá aprovar, em regimento interno próprio, suas regras gerais de funcionamento e tomada de decisão.