DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000066 66 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.055, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045245/2023-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0385 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.085, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010587/2023-13, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0353 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 433/SIA, de 19 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2015, Seção 1, Página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.090, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037552/2023-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP1460 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 13.050, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.050314/2023-92. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202310-02/ANAC, emitido em 01 de novembro de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico NOVEMBER AVIATION SERVICOS AERONAUTICOS LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/painel145 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.039, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, considerando o que consta do processo nº 00065.043724/2022-15, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta JABER SANCHO COELHO DE LIMA, detentor do CANAC 190531. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 554 REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2023 Às 14 horas do dia 26 de outubro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 554, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de nºs 551, 552 e 553. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.004779/2020-88, 50300.004780/2020-11, 50300.005241/2020-91, 50300.005750/2019-80, 50300.012110/2022-21 e 50300.015438/2022-08, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.010427/2022-23 e 50300.014308/2022-40, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e - 50300.009303/2022-03, de relatoria do Diretor Lima Filho. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.007933/2023-16, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. O processo de nº 50300.014335/2019-17, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos seguintes processos: - 50300.015643/2023-46 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 592-2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. - 50300.007036/2023-11 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 594-2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alber Vasconcelos, à qual anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi; - 50300.008038/2022-38 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 591-2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu o Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery; e - 50300.009901/2020-11 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 595-2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. Vencidos o Relator, Diretor Lima Filho, e o Diretor-Geral Eduardo Nery. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo nº 50300.002646/2014-29, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, o Dr. Pedro Neiva, o Dr. Felipe Côrrea Castilho, a Dra. Ana Luísa Diniz e o Dr. Theófilo Aquino realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de Gerdau Açominas S.A; de Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. e Arcelomittal Brasil S.A.; de Vale S.A. e de Vports Autoridade Portuária S.A.. Na apreciação do processo nº 50300.007919/2023-12, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, o Dr. Rafael Wallbach Schwind realizou sustentação oral em nome de ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. Na apreciação do processo nº 50300.011360/2022-44, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, o Dr. Pedro Calmon Neto realizou sustentação oral em nome do Pedro Calmon Filho e Associados. Na apreciação do processo nº 50300.015643/2023-46, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. José Carlos Higa realizou sustentação oral em nome de Adonai East Terminal de Líquidos S.A. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 568 a 595, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 19 horas e 10 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral