DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000065 65 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5019 Atenção Primária à Saúde 43.869.079 At i v i d a d e s 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 43.266.921 5019 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 8.611.248 S 3- ODC 7 41 6 1000 6.820.539 S 3- ODC 7 41 6 1001 1.790.709 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 103.753.693 TOTAL - GERAL 103.753.693 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 322, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito da Presidência da República. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne à Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20415 - Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 4001 Comunicação Pública e Divulgação de Atos e Matérias do Governo Fe d e r a l 25.830.000 At i v i d a d e s 4001 20B5 Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação 04 722 24.830.000 4001 20B5 0001 Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação - Nacional 04 722 24.830.000 F 3- ODC 2 90 0 3050 15.400.000 F 3- ODC 2 91 0 3050 9.430.000 4001 212H Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) 04 571 1.000.000 4001 212H 0001 Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional 04 571 1.000.000 F 3- ODC 2 50 0 3050 1.000.000 TOTAL - FISCAL 25.830.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 25.830.000 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20415 - Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 4001 Comunicação Pública e Divulgação de Atos e Matérias do Governo Fe d e r a l 25.830.000 At i v i d a d e s 4001 20B5 Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação 04 722 24.830.000 4001 20B5 0001 Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação - Nacional 04 722 24.830.000 F 3- ODC 2 90 0 1050 15.400.000 F 3- ODC 2 91 0 1050 9.430.000 4001 212H Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) 04 571 1.000.000 4001 212H 0001 Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional 04 571 1.000.000 F 3- ODC 2 50 0 1050 1.000.000 TOTAL - FISCAL 25.830.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 25.830.000 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Declaração de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único, Inciso V e art. 16, inciso VII, alínea "a" do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, caput, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo nº 50000.030289/2020-11, resolve: rt. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº 8/2021 - MINFRA, parte integrante do processo nº 50000.030289/2020-11, que cuida da autorização conferida pela União à empresa COMPANHIA DE INVESTIMENTOS DO CENTRO OESTE S.A., para a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal portuário e seu memorial descritivo georreferenciado, o qual será apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO