DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000064 64 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 rt. 4º A análise dos trabalhos e ações das concorrentes, e a concessão do Prêmio Mulheres das Águas serão realizadas pelo Comitê Permanente de Governança da Participação Social, Diversidade e Inclusão, instituído pela Portaria MPA Nº 90, de 05 de junho de 2023. § 1º A definição das agraciadas dar-se-á por meio do voto da maioria dos membros do Comitê referido no caput deste artigo. § 2º As categorias listadas no parágrafo único do art. 2º serão avaliadas quanto aos seguintes critérios, levados em conta, também, os valores constantes do parágrafo único do art. 1º: I - compromisso com a sustentabilidade; II - promoção da inclusão, autonomia e independência das mulheres; III - capacidade de articulação e gestão; e IV - potencial de reaplicação e multiplicação da ação/experiência. Art. 5º Compete ao Comitê Permanente de Governança da Participação Social, Diversidade e Inclusão: I - disponibilizar, no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura, o formulário de inscrição mencionado no § 2º do art. 3º desta Portaria; II - organizar e sistematizar toda a documentação relativa ao Prêmio; III - providenciar a publicação do ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura de concessão do Prêmio e todas as diligências necessárias à realização da solenidade de entrega. Art. 6º O Prêmio Mulheres das Águas será concedido anualmente, sempre na primeira semana de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março). Parágrafo único. A entrega do Prêmio será realizada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, acompanhado de representante da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal; da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva; e da Secretaria Nacional de Aquicultura e da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa. Art. 7º Não poderão concorrer ao Prêmio Mulheres das Águas: I - servidoras do Ministério da Pesca e Aquicultura, independentemente do vínculo; e II - membros do CONAPE. Art. 8º O Ministério da Pesca e Aquicultura publicará, para cada edição do Prêmio, edital com o respectivo regulamento. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 105, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação JULIA M, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-00001145-5, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00350.001826/2018-53, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JULIA M, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-00001145-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011410-2 na frota nº frota 2.04.001, modalidade 2.4, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Emalhe costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. VALDIMERE FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MPO nº 290, de 11 de outubro de 2023, publicada na edição do Diário Oficial da União - DOU nº 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 75 a 84, no Anexo I da Unidade: 36901 - Fundo Nacional de Saúde, nas programações 2E90.0025 - "Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba", e 2E89.0025 - "Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba": Onde se lê: ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5018 Atenção Especializada à Saúde 55.384.614 At i v i d a d e s 5018 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 29.785.933 5018 2E90 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 302 5.255.461 S 3- ODC 7 41 6 1000 5.255.461 5019 Atenção Primária à Saúde 48.369.079 At i v i d a d e s 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 47.766.921 5019 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 13.111.248 S 3- ODC 7 41 6 1000 6.820.539 S 3- ODC 7 41 6 1001 6.290.709 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 103.753.693 TOTAL - GERAL 103.753.693 Leia-se: ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5018 Atenção Especializada à Saúde 59.884.614 At i v i d a d e s 5018 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 34.285.933 5018 2E90 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 302 9.755.461 S 3- ODC 7 41 6 1000 5.255.461 S 3- ODC 7 41 6 1001 4.500.000