Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 97

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000097 97 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.807, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE TIPO VALOR TOTAL . 11249252000175.2023.48442 TO FILADELFIA 170770 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11969665000124.2023.48583 PI BOCAINA 220180 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 12925942000160.2023.49224 PI CRISTINO CASTRO 220310 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11416311000152.2023.58282 PI SAO GONCALO DO PIAUI 220980 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11426115000169.2023.50372 CE AQ U I R A Z 230100 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . C R E D. 2 3 1 3 8 0 2 0 2 3 . 1 2 4 4 2 3 CE URUBURETAMA 231380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11904347000185.2023.71308 RN SAO JOSE DO CAMPESTRE 241230 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 13070749000157.2023.51941 PB M AT A R AC A 250930 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11301685000122.2023.41793 AL AT A L A I A 270040 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11301685000122.2023.49332 AL AT A L A I A 270040 Equipes de Saúde da Família R$ 3.610.510,20 . 11169951000105.2023.49101 AL CAMPO GRANDE 270150 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 11207613000110.2023.49106 AL OLHO D'AGUA GRANDE 270590 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 10441233000183.2023.65954 SE CANINDE DE SAO FRANCISCO 280120 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 12009169000191.2023.59755 SE PEDRA MOLE 280500 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 97553416000179.2023.71537 BA AMARGOSA 290100 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 97553416000179.2023.71538 BA AMARGOSA 290100 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 97553416000179.2023.71539 BA AMARGOSA 290100 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11283327000134.2023.36911 BA BA I A N O P O L I S 290250 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11283327000134.2023.51186 BA BA I A N O P O L I S 290250 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 13832465000150.2023.40109 BA CALDEIRAO GRANDE 290550 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11392190000156.2023.40249 BA CO R R E N T I N A 290930 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11760271000161.2023.59452 BA JIQUIRICA 291820 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 12420226000120.2023.70278 BA NOVA ITARANA 292280 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11344270000136.2023.70270 BA SANTA INES 292790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11344270000136.2023.70271 BA SANTA INES 292790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11344270000136.2023.70272 BA SANTA INES 292790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11344270000136.2023.70273 BA SANTA INES 292790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11344270000136.2023.70274 BA SANTA INES 292790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11671933000127.2023.70521 BA SANTA TERESINHA 292850 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11996804000109.2023.45847 BA SANTO ESTEVAO 292880 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 08546934000135.2023.37214 BA SENHOR DO BONFIM 293010 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 11959776000150.2023.42178 BA T A P E R OA 293120 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 12508926000171.2023.50307 BA V E R E DA 293325 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 12729061000173.2023.57033 MG BONITO DE MINAS 310825 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 13608436000100.2023.48719 MG CRUZEIRO DA FORTALEZA 312070 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11926583000100.2023.57953 MG DOM VICOSO 312280 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11401575000132.2023.57101 MG ENGENHEIRO NAVARRO 312380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 14311855000148.2023.56497 MG LA JINHA 313770 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76 . 12584844000106.2023.58581 MG MARTINS SOARES 314053 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 13080566000112.2023.47400 MG OURO VERDE DE MINAS 314620 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 13613210000105.2023.48864 MG SANTANA DO MANHUACU 315890 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 13337591000139.2023.71916 MG SAO ROMAO 316420 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11868019000170.2023.54827 RJ BELFORD ROXO 330045 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11294684000106.2023.72703 RJ JA P E R I 330227 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11294684000106.2023.72704 RJ JA P E R I 330227 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11294684000106.2023.72682 RJ JA P E R I 330227 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11333182000139.2023.63632 SP CAPIVARI 351040 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 12034855000112.2023.57333 SP HERCULANDIA 351900 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 12034855000112.2023.57334 SP HERCULANDIA 351900 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10864334000167.2023.41336 SP ITAPEVI 352250 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11399249000138.2023.61188 SP JA N D I R A 352500 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 13752702000173.2023.56257 SP MANDURI 352860 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 09303602000192.2023.61336 PR BARBOSA FERRAZ 410250 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 10811584000139.2023.57007 PR CAMPINA DA LAGOA 410390 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 09401856000143.2023.70860 PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES 410460 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10537130000111.2023.58024 PR FA R O L 410755 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 09205479000177.2023.57336 PR MARILENA 411500 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 08956201000179.2023.57029 PR NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE 411695 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 80872476000151.2023.36810 PR PATO BRANCO 411850 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 80872476000151.2023.41090 PR PATO BRANCO 411850 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 09223195000103.2023.50173 PR P E R O BA L 411885 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 09217518000156.2023.61066 PR SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 412405 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . C R E D. 4 1 2 4 4 0 2 0 2 3 . 1 2 4 4 0 2 PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 412440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 09053493000100.2023.47174 PR TUNEIRAS DO OESTE 412790 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 09318853000140.2023.57139 PR XAMBRE 412880 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 14097425000175.2023.57433 RS PORTO XAVIER 431510 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 12284643000193.2023.58163 RS SANTO ANTONIO DAS MISSOES 431770 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11084263000142.2023.72932 MS PONTA PORA 500660 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08 . C R E D. 5 0 0 7 2 0 2 0 2 3 . 1 2 4 5 8 2 MS RIO BRILHANTE 500720 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 13659627000109.2023.72203 MS SAO GABRIEL DO OESTE 500769 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . T OT A L 70 R$ 36.345.802,68