Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 96

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000096 96 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 25016.007138/2019-18 06/09/2019 119/2019 080845360201640558100 CE Replagal R$ 258.837,90 1A Doença de Fabry Incorporada ao SUS em 2023 para o tratamento da Doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos 7 anos de idade (SECTICS/MS nº 26/2023) . 25016.007140/2019-89 06/09/2019 120/2019 08083773620164058100 CE Replagal R$ 277.478,14 1A Doença de Fabry Incorporada ao SUS em 2023 para o tratamento da Doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos 7 anos de idade (SECTICS/MS nº 26/2023) . 25016.007155/2019-47 06/09/2019 121/2019 08013627920174058100 CE Replagal R$ 470.775,08 1A Doença de Fabry Incorporada ao SUS em 2023 para o tratamento da Doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos 7 anos de idade (SECTICS/MS nº 26/2023) . 25016.007078/2019-25 06/09/2019 116/2019 08043954320184058100 CE Replagal R$ 80.527,37 1A Doença de Fabry Incorporada ao SUS em 2023 para o tratamento da Doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos 7 anos de idade (SECTICS/MS nº 26/2023) . 25016.007075/2019-91 06/09/2019 115/2019 08015155420134058 CE Replagal R$ 380.900,05 1A Doença de Fabry Incorporada ao SUS em 2023 para o tratamento da Doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos 7 anos de idade (SECTICS/MS nº 26/2023) . 25000.006152/2020-07 09/01/2020 006/2020 50073374620194047208 sc Enoxaparina R$ 945,00 33,33% 1A Trombofilia gestacional PCDT Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia . 25000.024690/2022-37 18/02/2022 163/2022 08136844520194058300 PE INFLIXIMAB R$ 39.559,50 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.057555/2022-78 27/04/2022 50124694920214047100 RS Enoxaparina R$ 1.472,50 100,00% 1A Trombofilia gestacional PCDT Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia . 25000.050739/2008- 59(25000.075448/2017-64) Vol. 3 Pag. 38 16/05/2017 082/2017 200670000140008 PR Laronidase R$ 864.859,02 100,00% 1A Mucopolissacaridose tipo I PCDT Mucopolissacaridose do tipo I . 25000.050739/2008- 59(25000.075500/2017-52) Vol. 3 Pag. 368 16/05/2017 081/2017 200670000140008 PR Laronidase R$ 1.734.352,76 100,00% 1A Mucopolisacaridose tipo I PCDT Mucopolissacaridose do tipo I . 25000.075497/2017-05 16/05/2022 083/2017 200670000140008 PR Laronidase R$ 303.342,58 100,00% 1A Mucopolissacaridose tipo I PCDT Mucopolissacaridose do tipo I . 25000.174226/2022-91 09/11/2022 1881/2022 50014878720184047000 PR secuquinumabe R$ 109.757,78 100,00% 1A Artrite psoriásica PCDT Artrite Psoríaca . 25000.020712/2023-71 10/02/2023 168/2023 0801264-52.2017.4.05.8308 PE INFLIXIMABE (REMICADE) R$ 70.848,68 100,00% 1A Doença de Chohn PCDT Doença de Crohn . 25000.174832/2022-14 21/12/2022 0017/2022 5004336-89.2015.404.720 SC INFLIXIMAB R$ 54.095,10 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175053/2022-28 21/12/2022 0034/2022 5003521-3.2016.404.7204 SC INFLIXIMAB R$ 64.598,20 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175111/2022-13 21/12/2022 0022/2022 5016415-69.2011.404.720 SC INFLIXIMAB R$ 96.728,90 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.174767/2022-19 21/12/2022 0014/2022 5001102-87.2010.404.72 SC INFLIXIMAB R$ 68.278,80 100,00% 1A Psoríase em placas P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175109/2022-44 21/12/2022 0021/2022 5005351-70.2013.404.720 SC INFLIXIMAB R$ 19.630,14 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175116/2022-46 01/12/2022 0010/2022 5004730-57.2014.404.720 SC INFLIXIMAB R$ 43.241,50 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.175098/2022-01 09/12/2022 0013/2022 5011391-43.2014.404.7204 SC Infliximab R$ 49.369,17 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.177514/2022-05 28/12/2022 0017/2022 50009488420154047208 SC Infliximab R$ 76.330,28 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.001188/2023-39 03/01/2023 0017/2022 50053368920154047209 SC Infliximab R$ 54.095,11 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa . 25000.177510/2022-19 28/12/2022 0015/2022 50094480820164047208 SC Infliximab R$ 44.050,74 100,00% 1A Retocolite ulcerativa severa PCDTRetocolite Ulcerativa . 25000.000551/2023-07 25000.001552/2023-61 21/12/2022 0017/2022 5004336-89.2015.404.720 SC INFLIXIMAB R$ 54.095,10 100,00% 1A Retocolite ulcerativa P C DT Retocolite Ulcerativa PORTARIA GM/MS Nº 1.806, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Maringá (Norte Novo) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Astorga. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 539, de 15 de fevereiro de 2017, que habilita os Municípios de Astorga (PR) e Sarandi (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Maringá (PR); Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e Considerando a proposta SAIPS 171446 apresentada pelo Município de Astorga (PR) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 672/2023, constante do NUP-SEI 25000.154166/2023-71, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Astorga (PR), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Maringá (Norte Novo), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Astorga. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Astorga (PR), IBGE: 410210, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . PR 410210 ASTORGA 7949693 USB MUNICIPAL 171446 MARINGÁ (NORTE NOVO) N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 137.186,40