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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 112

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000112 112 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 902, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024158/2023-48, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL DE INSPEÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.579.032/0001-03, situada na Avenida Cristiano Machado, nº 9996, Floramar, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.810-280, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 906, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018533/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VITRAN ENGENHARIA LTDA ., inscrita no CNPJ nº 05.465.979/0003-59, situada na Rodovia Governador Mario Covas, nº 633, Vila Nova, São Mateus /ES, CEP: 29.941-010, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 907, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024271/2023-23, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SECTA - SERVIÇOS CREDENCIADOS EM TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 51.761.781/0001-78, situada na Avenida Cândido Portinari, nº 228, Vila Jaguara, São Paulo/SP, CEP: 05.114-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 908, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025350/2023-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SBI-OSASCO INSPEÇÕ ES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.940.044/0001-40, situada na Avenida Fuad Auada, nº 294, A, Bonfim, Osasco/SP, CEP: 06.216-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 929, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025430/2023-15, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.502.102/0001-29, situada na Avenida Marcelo, nº 154, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP: 57.081-385, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 930, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025107/2023-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica G3 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.936.211/0001-64, situada na Rua Ver. Marinho Hemeterio de Oliveira, nº 1.100, Fundos, Centro, Queimados/RJ, CEP: 26.320-012, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 975, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETARIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 22 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020955/2023-56, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa o Curso Especializado obrigatório destinado aos profissionais em entrega de mercadorias (motofretista) realizado na modalidade de ensino semipresencial pela empresa DIGITALGOV SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 46.943.152/0001-29, situada na Praça JK, nº 100, Apto. 103, Bairro Centro, Guanhães/MG, CEP: 39.740-000. Art. 2º A homologação terá validade de cinco anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.025, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027500/2023-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVEL INSPEÇÃO VEICULAR DE CASCAVEL LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.145.862/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2.608, Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.805-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.029, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025109/2023-22, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CTIV CENTRO TECNOLÓGICO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.036.070/0001-86, situada na Avenida Ministro Edgard Romero, nº 551, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.360-202, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.030, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024091/2023-41, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VITRAN ENGENHARIA LTDA ., inscrita no CNPJ nº 05.465.979/0002-78, situada na Rodovia Governador Mário Covas, S/N, Km 291, Nova Valverde, Cariacica/ES, CEP: 29.151-815, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.031, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022893/2023-17, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPETRO DE MACAE LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.010.676/0001-08, situada na Rua Principal da Virgem Santa, S/N, Virgem Santa, Macaé/RJ, CEP: 27.948-970, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.032, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025819/2023-52, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPETORIA DE SEGURANÇA VEICULAR DE BLUMENAU LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.179.171/0001-06, situada na Rua Gustavo Zimmermann, nº 524, Itoupava Central, Blumenau/SC, CEP: 89.062-100, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.033, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025290/2023-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ETEVEPA SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.956.720/0001-86, situada na Rua Maria Leopoldina do Egito, nº 312, DIST IND Mangabeira, Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP: 58.058-650, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.034, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020885/2023-36, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ATIVE AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.261.121/0001-85, situada na Avenida Joquei Clube, nº 850, Joquei Clube, Marília/SP, CEP: 17.521-450, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO