DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000122 122 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16 REGIÃO ACÓRDÃO Nº 1, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 ACORDAM os conselheiros do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e Resolução COFFITO nº 182, de 19 dezembro de 1997. Considerando o Acórdão nº 609, de 11 de maio de 2023, que reconhece a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica. Considerando o Acórdão nº 635, de 7 de julho de 2023, que reconhece a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Hidrolipoclasia Ultrassônica. Considerando o Acórdão nº 636, de 7 de julho de 2023, que reconhece a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Intradermoterapia/Mesoterapia. Considerando que após a formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cabe ao profissional apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição e, somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação dos procedimentos acimas mencionados. Reunidos em sessão 2º Reunião Plenária Ordinária, acordam por unanimidade: Determinar o prazo de até 31 de janeiro de 2024, para regularização do apostilamento das técnicas previstas nos Acórdãos nºs 609, 635 e 636 de 2023, do COFFITO, junto ao CREFITO-16, e após o prazo indicado, caso não seja regularizado, este regional, por meio do seu Departamento de Fiscalização - DEFIS, autuará os profissionais e/ou locais de atendimentos irregulares. Quórum: Dra. Letícia Fröhlich Padilha - Presidente, Dra. Marcia de Souza Rodrigues - Vice-Presidente, Dr. Gustavo Emmanuel Costa - Diretor Tesoureiro, Dra. Louise Aline Romão Gondim - Diretora Secretária, Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima - Conselheira Efetiva, Dr. Gil Layon de Sena Carvalho - Conselheiro Efetivo, Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim - Conselheiro Efetivo, Dra. Luiza Maria Miranda Martins - Conselheira Efetiva, Dr. Carlos Eduardo Pereira de Souza - Conselheiro Efetivo. São Luís-MA, 9 de novembro de 2023 LOUISE ALINE ROMÃO GONDIM Diretora Secretária LETÍCIA FROHLICH PADILHA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os empregos em comissão e as funções de confiança no âmbito do CRMV/DF; revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CRMV/DF nº 19, de 26.08.2019 e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere as alíneas "a", "i", "m" e "t" do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV e, Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária não recebem subvenção ou transferências a conta do Orçamento da União; Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei n° 5.517, de 1968; Considerando que o TCU, a partir do Acordão nº 147/2003-Plenario, firmou o entendimento de que não se afigura razoável exigir que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal disponha especificamente sobre a organização de quadros de pessoal dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como reconheceu possuírem tais entidades poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo; Considerando que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal, utilizando de seus mecanismos de autogestão, têm a competência de expedir instruções necessárias à definição, das necessidades peculiares de empregos em comissão; Considerando a necessidade de ser iniciada a criação de memória institucional de modo a minimizar as falhas de continuidade nos processos, programas e ações, mediante reestruturação administrativa; Considerando o disposto na sessão plenária ordinária realizada em vinte e oito de marco de dois mil e vinte e três, resolve: Art. 1º A criação "ad referendum" de empregos comissionados e o exercício de funções de confiança no âmbito do CRMV/DF. Art. 2º Respeitando sua estrutura administrativa e sua disponibilidade orçamentária e financeira, cria empregos comissionados, considerados de livre escolha, designação e dispensa e que obedecerá ao disposto nesta Resolução. §1° A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados, serão definidos pelo Plenário do CRMV/DF e formalizados por Resolução. §2° Os empregos comissionados devem ser ocupados, no mínimo, por portadores de diploma de nível superior ou pessoa com experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas as áreas de atuação do sistema CFMV/CRMV's ou em áreas relacionadas as atribuições e as competências do cargo, §3° A descrição das atribuições, o preenchimento das vagas, bem como a definição dos respectivos salários, para os referidos empregos são prerrogativas do Presidente do CRMV/DF, devendo constar em Portaria. §4° E vedada a ocupação de emprego comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros até o terceiro grau. Art. 3º Os empregos comissionados, no âmbito do CRMV/DF, serão destinados as atribuições de assessoramento, coordenação e direção. Art. 4º O empregado efetivo investido nos cargos a que se refere o artigo 2° poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: I. A remuneração do emprego em comissão; II. A remuneração do emprego efetivo acrescida do percentual de 40% (quarenta por cento) do emprego em comissão. Art. 5º As funções de confiança, no âmbito do CRMV/DF, serão exercidas exclusivamente por empregados efetivos do CRMV/DF. Art. 6º Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal, os seguintes empregos em comissão: I. 1 (um) Assessor da Diretoria Executiva; II. 1 (um) Assessor da Presidência; III. 1 (um) Assessor Jurídico; IV. 1 (um) Assessor Técnico-Legislativo; V. 1 (um) Coordenador Administrativo e VI. 1 (um) Assistente Administrativo. Parágrafo único. A remuneração para os empregos comissionados do CRMV/DF será de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CRMV/DF n° 19, de 26.08.2019. JADIR COSTA FILHO