DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000067 67 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.15. A FUNCERN poderá, a qualquer momento da aplicação das provas, proceder à vistoria rigorosa em qualquer pessoa candidata, inclusive utilizando detector de metal. 12. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, DE ELIMINAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 12.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 12.1.1. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação. 12.1.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá 100 (cem) pontos. 12.2. Será eliminada do Concurso, de acordo com o cargo escolhido, a pessoa candidata que estiver incluído em pelo menos uma das situações a seguir: a) não atingir 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais da prova e b) zerar alguma das disciplinas (Língua Portuguesa, Legislação ou Conhecimentos Específicos); ou c) Preencher qualquer uma das Folhas de Respostas das Provas Objetivas com lápis grafite (ou lapiseira). 12.4. Para as pessoas candidatas não eliminadas, a Nota Final (NF) será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão. 12.5. Ocorrendo empate na Nota Final entre as pessoas candidatas aos cargos, terá preferência, na seguinte sequência, a pessoa candidata que: a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos de Legislação; e) for mais velha; f) for sorteada. 12.5.1. Em caso de empate envolvendo pessoa candidata idosa (artigo da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003), serão classificadas, sucessivamente, as de idade mais elevada e essa regra terá precedência sobre todas as demais, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida lei. 12.6. O IFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação das pessoas candidatas aprovadas no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, por ordem de classificação. a) as pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, discriminados na tabela abaixo, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público. . CARGO NÚMERO DE VAGAS Nº MÁXIMO DE PESSOAS CANDIDATAS H O M O LO G A DA S . Nº. 01 - ASSISTENTE DE ALUNO (PCIFE) - 701403 4 18 . Nº. 02 - ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO (PCIFE) - 701200 13 45 . Nº. 03 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PCIFE) - 701226 8 32 . Nº. 04 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA (PCIFE) - 701244 | Área - M U LT I M Í D I A 3 14 . Nº. 05 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA (PCIFE) - 701244 | Área - CIÊNCIA 1 5 . Nº. 06 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA (PCIFE) - 701244 | Área - E D I F I C AÇÕ ES 1 5 . Nº. 07 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA (PCIFE) - 701244 | Área - ELETROELETRÕNICA 1 5 . Nº. 08 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA (PCIFE) - 701244 | Área - QUÍMICA 2 9 . Nº. 09 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA (PCIFE) - 701244 | Área - I N FO R M ÁT I C A 4 18 . Nº. 10 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PCIFE) - 701233 1 5 . Nº. 11 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PCIFE) - 701062 1 5 . Nº. 12 - ENGENHEIRO-AREA (PCIFE) - 701031 | Área Civil 1 5 . Nº. 13 - MÉDICO-AREA (PCIFE) - 701047 4 18 . Nº. 14 - NUTRICIONISTA-HABILITACAO (PCIFE) - 701055 1 5 . Nº. 15 - ODONTÓLOGO - 40 HORAS (PCIFE) - 701064 2 9 . Nº. 16 - PEDAGOGO - ÁREA (PCIFE) - 701058 3 14 . Nº. 17 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (PCIFE) - 701079 1 5 13. DOS RECURSOS 13.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio eletrônico da FUNCERN na data prevista no cronograma. 13.2. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo no período constante no Cronograma do Concurso constante neste edital, observando os seguintes procedimentos: a) Acessar o sítio da FUNCERN, no qual estará disponível o formulário específico para requerimento e interpor seu recurso contendo os argumentos recursais. No recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação da pessoa candidata. b) O recurso que contiver identificação da pessoa candidata no texto recursal não será admitido e, consequentemente, seu mérito não será julgado. c) Enviar eletronicamente o Requerimento. 13.3. A pessoa candidata deverá consultar, no sítio da FUNCERN, o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão. 13.3.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido ou não. 13.5. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será automaticamente contabilizado em favor das pessoas candidatas. 13.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas. 14. DO APROVEITAMENTO DE PESSOAS CANDIDATAS 14.1. No interesse da Administração, as pessoas candidatas classificadas além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitadas por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovada, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente. 14.2. Se a pessoa candidata aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeada no âmbito do IFRN. 14.3. Caso a pessoa candidata recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital. 14.4. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da próxima pessoa candidata classificada. 15. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO 15.1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) das pessoas candidatas, de acordo com as necessidades do IFRN e seguindo as determinações deste edital, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União. 15.2. A pessoa candidata convocada será submetida ao exame médico admissional (físico e mental) sob a responsabilidade do IFRN, de caráter eliminatório, que a comprove apta para o cargo. 15.3. Para obtenção do atestado ocupacional pela Junta Médica será necessária a apresentação de exames que serão discriminados pelo IFRN na ocasião da convocação. 15.3.1. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica. 15.3.2. A pessoa candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. 15.4. Não será empossada a pessoa candidata considerada inapta no exame médico admissional. 15.5. As pessoas candidatas aprovadas conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFRN ao endereço eletrônico informado pela pessoa candidata, por ocasião de sua inscrição. 15.6. A pessoa candidata aprovada será convocada para nomeação por correspondência oficial direta para o e-mail cadastrado no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 15.7. A pessoa candidata aprovada será convocada para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do IFRN. 15.8. Para fins de possível convocação, a pessoa candidata aprovada será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público. 15.9. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI, e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações. 15.10. No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFRN no momento da convocação, como condição para sua posse. 15.11. Serão eliminadas do concurso as pessoas candidatas nomeadas que: a) não comparecerem ao exame médico admissional; b) não forem consideradas aptas física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo; c) não comparecerem às convocações para a posse. 15.12. A pessoa candidata nomeada que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos e prorrogável uma única vez por igual período. 16.2. A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN, via Internet, endereço eletrônico www.funcern.br ou ainda pelo e-mail: [email protected]. 16.3. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou no sítio da FUNCERN (www.funcern.br). 16.4. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial da União. 16.4.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao IFRN convocar a próxima pessoa candidata aprovada. 16.5. Será eliminada do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que: a) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; b) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental. 16.6. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária da pessoa candidata, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 16.7. A classificação no Concurso Público não assegura à pessoa candidata aprovada o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN. 16.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela FUNCERN e encaminhados, se necessário, à Comissão de Supervisão do Concurso Público designada pelo IFRN. Natal/RN, 3 de novembro de 2023. JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO