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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 66

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000066 66 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.16.4. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal. 9.16.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 17. As pessoas candidatas que desejarem ser identificados por NOME SOCIAL devem fazer essa solicitação mediante requerimento de atendimento especial durante o período de inscrição através de formulário específico na Área do Candidato. 1. O IFRN e a FUNCERN se reservam o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social declarado. 2. Ao requerimento, a pessoa candidata deve anexar documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; b) cópia digitalizada da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial com foto: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (que tenham sido emitidas antes de 23 de setembro de 1997), Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Identidade Funcional em Consonância e Passaporte. 9.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 9.19. A inscrição será realizada, exclusivamente via Internet, no período indicado no cronograma, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos: a) Acessar o sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele. c) Efetuar o pagamento da taxa no valor correspondente ao cargo, conforme o indicado no presente Edital, mediante boleto ou código QR Pix. 9.20. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.19. 9.21. A pessoa candidata deverá guardar consigo, até a data da validação da inscrição, o Comprovante de Pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.22. A pessoa candidata devidamente inscrita poderá, a partir do dia indicado no cronograma, acessar o sítio da FUNCERN para consultar sobre a validação da sua inscrição. 9.23. A pessoa candidata cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia previsto no cronograma, enviar o respectivo Comprovante de Pagamento através do e-mail [email protected], para que seja providenciada sua validação. 10. DAS PROVAS 10.1. Os Programas para as provas estão previstos no Anexo I deste edital. 10.2. As pessoas candidatas aos cargos farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os seguintes quadros: 10.2.1. Quadro de Provas | Cargos do Nível de Classificação C: . PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº DE Q U ES T Õ ES PONTOS POR QUESTÃO . OBJETIVA / GERAL Objetiva de Língua Portuguesa 10 2 pontos por questão (Peso 1) . Objetiva de Legislação 10 2 pontos por questão (Peso 1) . OBEJETIVA / ESPECÍFICOS Objetiva de Conhecimentos Específicos 20 3 pontos por questão (Peso 1,5) . TOTAL DE QUESTÕES 40 - 10.2.2. Quadro de Provas | Cargos do Nível de Classificação D: . PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº DE Q U ES T Õ ES PONTOS POR QUESTÃO . OBJETIVA / GERAL Objetiva de Língua Portuguesa 10 2 pontos por questão (Peso 1) . Objetiva de Legislação 10 2 pontos por questão (Peso 1) . OBEJETIVA / ESPECÍFICOS Objetiva de Conhecimentos Específicos 20 3 pontos por questão (Peso 1,5) . TOTAL DE QUESTÕES 40 - 10.2.3. Quadro de Provas | Cargos do Nível de Classificação E: . PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº DE Q U ES T Õ ES PONTOS POR QUESTÃO . OBJETIVA / GERAL Objetiva de Língua Portuguesa 10 2 pontos por questão (Peso 1) . Objetiva de Legislação 10 2 pontos por questão (Peso 1) . OBEJETIVA / ESPECÍFICOS Objetiva de Conhecimentos Específicos 20 3 pontos por questão (Peso 1,5) . TOTAL DE QUESTÕES 40 - 10.2.3. Cada questão de múltipla escolha da Prova Objetiva conterá 4 (quatro) opções de respostas, das quais apenas uma será correta. 11. DA APLICAÇÃO E DOS LOCAIS DAS PROVAS 11.1. As Provas serão aplicadas no dia indicado no cronograma, nos municípios da região metropolitana de Natal/RN. 11.2. Cada pessoa candidata disporá de, no máximo, 4 (quatro) horas para responder a prova e preencher a Folha de Respostas. 11.3. A pessoa candidata só poderá realizar as provas no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada. 11.3.1. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 11.4 deste Edital, assim como a identificação da sua prova e do cartão de respostas. 11.4. O horário e o local da realização das provas serão informados no Cartão de Inscrição de cada pessoa candidata, a ser disponibilizado no sítio da Funcern (www.funcern.br) na data prevista no Anexo VI. 11.4.1 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido no Cartão de Inscrição (item 11.4) não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso. 11.4.2. Os portões do local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, devendo a pessoa candidata chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões. 11.4.4. O início da aplicação das provas ocorrerá no local e horário exatos, previstos no cartão de inscrição da pessoa candidata. 11.5. Para ter acesso à sala de provas, a pessoa candidata deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNCERN. 11.5.1. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 10 (dez) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. 11.5.2. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 11.6. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munida de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul. 11.7. Durante a realização das provas, não será permitido à pessoa candidata portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros e outros. 11.7.1. Ao entrar na sala de provas, a pessoa candidata deverá guardar, em envelope porta-objetos fornecido pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 11.7 também desligados, sob pena de ser eliminada do Concurso. 11.7.2. O envelope porta-objetos devidamente lacrado e identificado pela pessoa candidata deverá ser mantido embaixo da carteira até o término de suas provas. O envelope somente poderá ser deslacrado fora do local de realização das provas. 11.7.3. A FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 11.8. Cada pessoa candidata receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas. 11.9. No acesso à sala de prova, a pessoa candidata será identificada e deverá assinar a Lista de Presença e a Folha de Respostas. 11.10. Na Folha de Respostas constarão, entre outras informações, o nome da pessoa candidata, seu número de inscrição, a opção de cargo e o número do seu documento de identificação. 11.10.1. A pessoa candidata deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala. 11.10.2. A pessoa candidata terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois essa não será substituída por esses motivos. 11.10.3. Na Folha de Respostas, a pessoa candidata deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas. 11.10.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de pessoa candidata que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comissão do Concurso Público (FUNCERN). 11.10.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta à respectiva questão. 11.11. A pessoa candidata que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local. 11.12. Será eliminada do Concurso a pessoa candidata que, durante a realização das provas: a) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for surpreendida portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou o Caderno de Provas; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso; j) identificar-se no Caderno de Provas, em outro espaço, além daquele reservado para esse fim, na capa do caderno; ou k) comunicar-se com outras pessoas candidatas ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas. 11.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, a pessoa candidata deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas. 11.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.