DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000065 65 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.9. As pessoas candidatas inscritas em vagas reservadas a negras - pretas - pardas e aprovadas nas etapas do concurso público serão convocadas pela FUNCERN, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para comparecimento presencial para confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº. 12.990, de 9 de junho de 2014. 8. DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E SEUS RECURSOS 8.1. A autodeclaração das pessoas candidatas como negras - pretas - pardas realizada no ato da inscrição deste Concurso Público será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão da FUNCERN, responsável pela validação das informações prestadas, nos termos da Portaria Normativa nº. 4, de 6 de abril de 2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 8.2. A FUNCERN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº. 4 de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 14.635, de 14 de dezembro de 2021. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata, considerando os aspectos fenotípicos das pessoas candidatas que se declararem negras - pretas - pardas. 8.3. O Edital de convocação, com LISTA DE PESSOAS CONVOCADAS, horário e local para o comparecimento presencial de confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente na página virtual do concurso, através do sítio eletrônico da FUNCERN. 8.4. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação e comprovação de que trata o item 8.1. 8.5. A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e comprovação concorrerá apenas às vagas da ampla concorrência. 8.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada conforme item 8.1 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme previsto na Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº. 4 de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 8.7. Quanto ao não enquadramento da pessoa candidata na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração, caberá pedido de recurso, através da Área do Candidato, no período estabelecido no cronograma do certame (Anexo VI). 8.8. Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas negras - pretas - pardas aquelas pessoas candidatas que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição. 8.9. A pessoa candidata que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras - pretas - pardas autorizará a gravação da banca de confirmação de autodeclaração. 8.10. Serão convocadas para aferição com a Comissão Local de Heteroidentificação todas as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva que tenham se autodeclarado negras - pretas - pardas no ato da inscrição, em datas estipuladas no cronograma do Anexo VI deste Edital. 8.11. O processo de aferição das pessoas candidatas autodeclaradas negras - pretas - pardas se realizará por meio de avaliação dos critérios fenotípicos, a partir da qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição declarada pela pessoa candidata. 8.11.1. O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo, como exemplo, a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. 8.11.2. A aferição de cor-etnia negra - preta - parda NÃO se refere a apresentação de documentos (por exemplo, Certidão de Nascimento) ou à ascendência da pessoa candidata, ou seja, quem são seus pais, avós ou bisavós, mas tão somente às características físicas (fenótipo) da própria pessoa candidata. 8.12. Para a segurança e lisura do procedimento, todo o processo de aferição será gravado em vídeo e as imagens permanecerão sob a guarda da FUNCERN, resguardando os direitos de sigilo da pessoa candidata e dos membros da comissão. 8.12.1. A gravação será utilizada para análise de eventuais recursos interpostos. 8.13. A pessoa candidata autodeclarada negra - preta - parda deverá preencher e entregar no momento da aferição o formulário de autodeclaração e a autorização de imagem, conforme os Anexos IV e V deste Edital. 8.14. No local indicado para ocorrer a aferição da autodeclaração perante a Comissão Local de Heteroidentificação a pessoa candidata negra - preta - parda realizará os seguintes procedimentos: a) Se posicionará de frente para a câmera; b) Responderá aos seguintes questionamentos: I. "Você confirma a sua autodeclaração como pessoa candidata negra - preta - parda?"; II. "Você autoriza a gravação em vídeo e uso das imagens do procedimento de heteroidentificação pela FUNCERN?". c) Mostrará o dorso de ambas as mãos para a câmera, conforme for orientado; d) Fará os movimentos para visualização dos perfis de seu rosto, conforme for orientado. e) Assinará declaração de comparecimento. 8.15. A pessoa candidata que se opuser à aferição da autodeclaração, que não comparecer ao procedimento de aferição ou que não autorizar sua gravação, acarretará na perda do direito à concorrência pela reserva de vagas para esse público. 8.16. Caso a autodeclaração da pessoa candidata negra - preta - parda seja indeferida, a pessoa candidata terá direito a recurso à Comissão Recursal. 8.16.1 Para proceder à interposição de recurso contra o resultado da aferição, a pessoa candidata deverá acessar a Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org), no período informado no Anexo VI e acionar a opção de interposição de recurso. 8.16.2. O recurso será analisado através das imagens gravadas durante o processo de aferição da autodeclaração da pessoa candidata. 8.16.3. Havendo necessidade, a pessoa candidata poderá ser convocada para comparecimento presencial perante a Comissão Recursal. O não comparecimento presencial da pessoa candidata perante a Comissão Recursal acarretará a perda do direito à concorrência pela reserva de vagas para esse público. 8.17. O Resultado Preliminar da aferição da autodeclaração estará disponível na Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org), na data prevista no Anexo VI deste Ed i t a l . 8.18. Permanecendo o indeferimento da autodeclaração pela Comissão Recursal e não sendo identificada má fé ou fraude, a pessoa candidata será eliminada das listas destinadas para pessoas candidatas autodeclaradas negras - pretas - pardas e permanecerá nas demais listas a que tem direito. 8.19. Caso seja identificada pela Comissão a tentativa de fraude ou uso de má fé, a pessoa candidata será eliminada do Concurso Público e perderá o direito a vaga. 8.19.1. A pessoa candidata nessa condição sofrerá as sanções penais cabíveis, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa. 8.20. O não comparecimento da pessoa candidata ao procedimento de heteroidentificação perante a Comissão de Heteroidentificação/Comissão Recursal ou o indeferimento final de sua autodeclaração, conforme o caso, implicará na perda do direito da pessoa candidata à concorrência na lista específica. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 9.1. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital. 9.1.1. A pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 9.2. Todas as informações prestadas pela pessoa candidata, ao inscrever-se no Concurso, serão de sua inteira responsabilidade. 9.2.1. A pessoa candidata inscrita por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição. 9.3. Terá sua inscrição cancelada e será eliminada do Concurso a pessoa candidata que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 9.4. Cada pessoa candidata terá direito apenas a uma inscrição válida. 9.5. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado. 9.6. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela FUNCERN, do pagamento efetuado. 9.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração. 9.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível. 9.9. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher o Formulário de Inscrição. 9.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; d) Carteiras funcionais do Ministério público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; f) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 9.11. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá indicar sua opção de cargo. 9.11.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo. 9.12. A FUNCERN não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 9.13. A pessoa candidata amparada pela Lei nº. 13.656, de 30 de abril de 2018 tem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições: a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 9.13.1. Para usufruir tal direito, a pessoa candidata deverá: a) realizar a inscrição no concurso público normalmente via internet e posteriormente preencher o Requerimento de Isenção da taxa da inscrição disponibilizado no site da FUNCERN (www.funcern.br), no período indicado no cronograma do certame. b) indicar, em local específico do Formulário de Inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; OU anexar, em local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) com data anterior à data de publicação do edital. 9.13.2. A solicitação realizada após o período constante do subitem 9.13.1 deste edital será indeferida. 9.13.3. A FUNCERN consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. O simples preenchimento do requerimento no Formulário de Inscrição não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 9.13.4. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 9.13.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a pessoa candidata que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem ter cumprido as condições estabelecidas neste Edital. 9.13.5. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da FUNCERN em data prevista no cronograma, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição da pessoa candidata por meio do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo geral concedido a todas às pessoas candidatas. 9.15. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá apresentar requerimento à FUNCERN, através da Área do Candidato, no período de inscrições e levar, no dia da aplicação das provas, uma pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 9.16. A candidata lactante que não levar pessoa acompanhante não realizará as provas. 9.16.1. Nos termos do artigo 2º da Lei nº. 13.872, de 17 de setembro de 2023, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação. 9.16.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição e a apresentação da respectiva certidão de nascimento por meio da Área do Candidato. 9.16.3. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.