DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000064 64 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. i) Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental, para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição. j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. k) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, prevista no artigo 13, § 1º, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. l) Conforme disposto no artigo 117, inciso X, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. m) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. n) A pessoa candidata deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovada, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse. o) Cumprir as determinações deste edital. p) Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº. 87, de 12 de agosto de 2020. q) Para posse e investidura no cargo, a pessoa candidata entregará ao IFRN os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela legislação vigente. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência - PcD na proporção de 10% (dez por cento) das respectivas vagas, por vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso. 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do artigo 1º, § 4º, do Decreto nº. 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.3. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 5.1 deste edital foi feito com base no total de vagas do edital, nos termos da legislação vigente. 5.4. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no artigo 1º da Lei nº. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº. 14.126 de 22 de março de 2021 e as contempladas pela Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº. 45, de 14 de setembro de 2009. 5.5. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a pessoa candidata deverá: 5.5.1. Durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, informar, em campo específico, que possui a deficiência e que assim deseja concorrer às vagas reservadas, apresentando a comprovação da condição de deficiência em requerimento próprio. 5.6. A pessoa candidata que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas em tais condições. 5.7. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do artigo 5º, do Decreto 9.508/2018. 5.8. A pessoa candidata com necessidade de atendimento especial que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá formular requerimento específico por meio da Área do Candidato, especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de deficiência ou condição momentânea em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 5.8.1. O requerimento e o laudo médico deverão ser enviados eletronicamente, através do sistema de inscrição no período previsto no cronograma. 5.8.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.8.2.1. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas da pessoa candidata com deficiência, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo II deste edital. 5.8.3. A condição especial será desconsiderada caso a pessoa candidata não cumpra o estabelecido no subitem 5.8.1. 5.9. A pessoa candidata com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 5.10. As pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.11. Em caso de desistência de pessoa candidata com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata com deficiência posteriormente classificada. 5.12. Ressalvadas as disposições específicas contidas neste edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas, assim como todas as demais normas de regência do concurso. 5.13. A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, se classificada no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral de pessoas candidatas ao cargo/especialidade de sua opção. 5.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas candidatas com deficiência no concurso público. 6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. A pessoa candidata que se declarar com deficiência, se habilitada no concurso, será convocada para se submeter à AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, anteriormente à homologação do resultado final, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. 6.2. A Avaliação Biopsicossocial objetiva verificar e avaliar os direitos de pessoas com deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional. 6.2.1. A decisão da Avaliação Biopsicossocial será terminativa sobre a qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência que possui realmente a habilita a concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas em tais condições. 6.2.2. A pessoa candidata apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 6.1 às suas expensas. 6.2.3. A pessoa candidata deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde do IFRN munida de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitem a seguir. 6.2.3.1. O laudo médico deverá ser assinado por uma pessoa médica especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS da pessoa médica que forneceu o laudo e sem rasuras. 6.3. As pessoas candidatas convocadas para a Avaliação Biopsicossocial deverão comparecer ao local e horário definidos pela FUNCERN, dentro do prazo previsto neste edital, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 6.3.1. O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo III deste edital. Se for o caso, a pessoa candidata deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 6.3.2. Caso a Avaliação Biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo. 6.4. Deverão ser entregues cópias autenticadas ou atestadas por servidor(a), as quais serão retidas pela FUNCERN, de todos os documentos apresentados na Avaliação Biopsicossocial. 6.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, não cumprir com as exigências de que trata este edital, bem como a que não for qualificada como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial. 6.6. A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto. 6.7. De acordo com o artigo 44, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa candidata com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6.8. A Avaliação Biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pela FUNCERN, incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFRN, que irá averiguar a deficiência declarada. 7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS - PRETAS - PARDAS 7.1. Para pessoas candidatas declaradas negras - pretas - pardas no ato da inscrição, das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº. 12.990, de 09 de junho de 2014. 7.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas negras - pretas - pardas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos exatos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº. 12.990, de 09 de junho de 2014. 7.2. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 7.1 deste edital foi feito com base no total de vagas do edital, nos termos da legislação vigente. 7.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras - pretas - pardas aquelas que se autodeclararem negras - pretas - pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.3.1. A pessoa que se autodeclarar negra - preta - parda indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 7.3.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 7.4. A pessoa candidata autodeclarada conforme subitem 7.3 concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas candidatas negras - pretas - pardas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 7.4.1. Além das vagas de que trata o subitem 7.1, as pessoas candidatas negras - pretas - pardas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 7.5. As pessoas candidatas negras - pretas - pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas candidatas negras - pretas - pardas, nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023. 7.6. As pessoas candidatas negras - pretas - pardas aprovadas para as vagas a elas destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.6.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso as pessoas candidatas não se manifestem previamente, serão nomeadas dentro das vagas destinadas às pessoas candidatas negras - pretas - pardas. 7.6.2. Na hipótese de a pessoa candidata aprovada tanto na condição de autodeclarada negra - preta - parda quanto na de pessoa com deficiência ser convocada, primeiramente, para o provimento de vaga destinada a pessoa candidata autodeclarada, ou optar por estar na hipótese do subitem 7.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados à pessoa servidora com deficiência. 7.7. Em caso de desistência de pessoa candidata autodeclarada aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata autodeclarada posteriormente classificada. 7.8.A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total por cargo e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência e a pessoas candidatas negras - pretas - pardas.