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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 102

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000102 102 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste edital e nos respectivos anexos. 2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e preencher as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição. 2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU): http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, preenchendo os campos necessários da forma abaixo indicada, e clicando em "Emitir GRU" ao final: Unidade Gestora (UG): 154047 Gestão: 15264 - Fundação Universidade Federal de Pelotas Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de inscrição em Concurso Público Número de Referência: 0222023 Competência: 12/2023 Vencimento: 05/12/2023 CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato) Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato) Valor Principal: R$ 70,00 Valor Total: R$ 70,00 2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil. 2.3.2.1. O candidato deverá anexar na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o Comprovante de Pagamento da GRU para fins de conferência. 2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame. 2.3.4. Após cinco dias úteis do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da taxa foi reconhecido. 2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através da GRU na Área do Candidato. 2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido ou ainda, de modo não previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor. 2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Assistente em Administração. 2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se necessário. 2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra instituição financeira que não a indicada no item 2.3.2 deste Edital. 2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da referida listagem. Tal recurso deverá ser encaminhado, EXCLUSIVAMENTE, através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de pagamento. 2.7.1. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança. 3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018. 3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1 deste Ed i t a l . 3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo durante o processo de inscrição na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ e anexar a documentação comprobatória. 3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital. 3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico do Consulta Cidadão - Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do ato de inscrição. 3.5. Em caso de solicitação de isenção para candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu código de identificação. 3.6. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.7. A Legalle Concursos dará ciência, por meio exclusivo da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o resultado da solicitação de isenção de modo individual. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida. 3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme os itens 2.3.1 e 2.3.2, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite. 3.9. O não envio da documentação comprobatória implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção. 4. DO CARGO 4.1. O cargo contemplado por este Edital, disposto na Tabela a seguir, é vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações. . Cargo Descrição Resumida das Atribuições Requisitos para o cargo . Assistente em Administração Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de gestão de pessoas, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecer e receber informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Ensino Médio Profissionalizante OU Médio Completo 4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para o cargo será de R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos). 4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição. 5. DAS VAGAS 5.1. A distribuição das vagas por cargo, das vagas de ampla concorrência (AC), das vagas para pessoas com deficiência (PCD), das vagas para cota racial (CR) e a jornada de trabalho, são as estabelecidas conforme a tabela abaixo: . Cargo Carga Horária (conforme Decreto n° 1.590, de 10/08/1995) Total de Vagas AC CR PCD . Assistente em Administração 40 horas semanais 16 12 03 01 . Totais 16 12 03 01 5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação. 5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/19, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos aprovados no certame . AC CR PCD Total (AC/CR/PCD) . 16 37 10 3 50 5.3.1. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20% (vinte por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga. 5.3.2. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela do item 5.3, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. 5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto 9.739/2019, e será divulgada na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/. 5.5 Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens (AC, PCD e CR), serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 12. 5.6. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, observado o disposto no item 5.5. 6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, revogado pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004. 6.1.2. Fica reservado aos candidatos PCD, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital. 6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990. 6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 6.1.3.1. Para este edital, fica reservada 01 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 16 (dezesseis) vagas ofertadas e assegurada a homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Ed i t a l .