DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 18 DECRETO Nº 48.487, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos COLCHÃO DE MOLA EMBALADO A VÁCUO E COMPACTADO e COLCHÃO DE ESPUMA EMBALADO À VÁCUO E COMPACTADO, na hipótese e condição que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n.º 005/2023-SEDECTI/SEFAZ, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de Protocolo 156416 ANEXO DO DECRETO Nº 48.486, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.600.231 3390 1.233.144,99 0001 A 1.600.231 3390 1.571.668,46 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2069 - Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis 0011 A 1.600.231 3390 93.594,40 10 302 3305 2084 - Operacionalização das Atividades em Hemoterapia 0011 A 1.600.231 3390 31.750,00 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 2.120.806,00 0001 A 1.600.231 3390 8.000.000,00 10 302 3305 2164 - Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 0011 A 1.600.231 3390 16.987,00 0011 A 1.600.231 3390 495.972,65 10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 0001 A 1.600.231 3390 5.431.970,85 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0011 A 1.600.231 3390 107.634,06 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011 A 1.600.231 3390 1.311.634,12 0011 A 1.600.231 3390 2.866.528,05 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011 A 1.600.231 3390 322.205,90 0011 A 1.600.231 3390 501.584,96 10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011 A 1.600.231 3390 58.054,12 10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 11.914.236,03 0011 A 1.600.231 3390 149.500,00 10 302 3305 2461 - Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011 A 1.600.231 3390 9.666,00 0011 A 1.600.231 3390 666.358,03 10 302 3305 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011 A 1.600.231 3390 40.620,00 10 302 3305 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011 A 1.600.231 3390 1.922.061,42 10 302 3305 2691 - Qualificação da Coleta e Adequação da Logística de Transporte das Amostras Biológicas 0001 A 1.600.231 3390 381.360,00 TOTAL 39.247.337,04 39.247.337,04 TOTAL POR SECRETARIA 1 2023, referendada pela Resolução n.° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 213/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 579/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo então Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002892/2023-32, D E C R E T A: Art. 1.º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), aos produtos a seguir relacionados: I - COLCHÃO DE MOLA EMBALADO A VÁCUO E COMPACTADO, NCM/SH: 9404.29.00; II - COLCHÃO DE ESPUMA EMBALADO À VÁCUO E COMPACTADO, NCM/SH: 9404.21.00. Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata os incisos I e II deste artigo Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#156417#18#159651/> Protocolo 156417 <#E.G.B#156419#18#159653> DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0453/2023-GP/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.016301.004873/2023-20, resolve I - CONCEDER à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA, Dire- tora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, 04 (quatro) dias de férias, no período de 04 a 07 de dezembro de 2023, referentes ao exercício de 2022/2023; II - DESIGNAR a Senhora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER, Diretora Técnico-Científica da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#156419#18#159653/> Protocolo 156419 <#E.G.B#156421#18#159655> DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 455/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO a análise conclusiva sobre a matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 19/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008671/2023-54, resolve PRORROGAR o afastamento, a contar de 07 de outubro de 2023, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor ALEXANDER FREITAS DO MONTE, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 235.970-7A, do Quadro de Pessoal da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO