DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 19 Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 32.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#156421#19#159655/> Protocolo 156421 <#E.G.B#156424#19#159658> DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 2.237/2023-DGRH/GAB/SES, de Relotação da servidora ANA SÉRGIA ALVES DA SILVA LIMA, Matrícula n.º 238.730-1D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 44, e a manifestação contida no Parecer n.º 1.653/2023-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00176/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000319/2023-04, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA SÉRGIA ALVES DA SILVA LIMA, Matrícula n.º 238.730-1D, ocupante do cargo de Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma especificada: Situação Atual De acordo com a Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009. Regularização Funcional De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. ANA SÉRGIA ALVES DA SILVA LIMA ANA SÉRGIA ALVES DA SILVA LIMA Técnico, Classe A, Referência 1 Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A. III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#156424#19#159658/> Protocolo 156424 <#E.G.B#156426#19#159660> DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de julho de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 020/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 068/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de Demissão à servidora ELBA CAVALCANTE DOS SANTOS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia 00260/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002730/2023-06, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1.º todos da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987,ELBA CAVALCANTE DOS SANTOS, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 214.437-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#156426#19#159660/> Protocolo 156426 <#E.G.B#156427#19#159661> DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de novembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 061/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 011/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MARIA HOMERO MONIZ TORRES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00295/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003141/2023-45, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA HOMERO MONIZ TORRES, Matrícula n.º 150.565-3A, do cargo de Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO