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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 25

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.100 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 08 nov/2023 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#155955#1#159171> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 007/2023 - Casa Militar - PROCESSO Nº 011108.000973/2023 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA ACB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 09.262.747/0001-92. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de locação de Veículos Tipo Pick-up e Vans para a Secretaria de Estado da Casa Militar, no período compreendido entre o dia 22 de junho a 26 de julho de 2023 - RI nº 2023RI0000009 de 07/11/2023. VALOR GLOBAL: R$ 106.661,00 (cento e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais). Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte do orçamento vigente. Manaus, 08/11/2023. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#155955#1#159171/> Protocolo 155955 Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM <#E.G.B#156086#1#159312> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023 O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES/ AM, torna público o presente Edital visando selecionar entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social de Saúde, em conformidade com a Lei Estadual n.º 3.900/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.086, de 18 de março de 2020, bem como o art. 184 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o que consta no processo administrativo n.º 01.01.017101.022963/2023-86, para firmar CONTRATO DE GESTÃO para operacionalização da Unidade Hospitalar de Lábrea - Estado do Amazonas. 1. OBJETO 1.1 Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando a operacionalização da Unidade Hospitalar de Lábrea - Estado do Amazonas, para um período de 12 (doze) meses, pelo valor global estimado de R$42.184.535,62 (quarenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), podendo ser prorrogado na forma da Lei n.º 14.133/2023. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 2.2 As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social de Saúde, por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas. 2.3 A Organização Social de Saúde interessada em participar do processo seletivo deverá estar legalmente estabelecida e possuir experiência mínima de 12 (doze) meses, nos últimos 2 (dois) anos, na gestão de unidades hospitalares por quantidade igual ou superior a 50 leitos e na prestação de serviço médico-hospitalar, incluindo internação, urgência e emergência, clínica médica, cirúrgica, pediatria, ginecologia-obstetrícia, serviço ambulatorial, exames e apoio diagnóstico e tratamento, devendo apresentar todas as documentações pertinentes à habilitação e licença junto às autoridades sanitária e ambiental competentes. 2.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.4.1 Não sejam qualificadas como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas; 2.4.2 Se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial; 2.4.3 Declaradas inidôneas pelo Poder Público; 2.4.4 Consorciadas; 2.4.5 Impedidas de contratar com a Administração Pública; 2.4.6 Estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado do Amazonas ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública; 2.4.7 Que tenham proprietários, administradores e dirigentes que exercem cargos de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado do Amazonas; 2.5 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos e formular impugnações ao Edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da sessão de entrega e abertura de envelopes, que deverão ser formulados por escrito e protocolizados na Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 14h00 (horário local), dirigidos a Comissão Especial de Seleção. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos e julgados. 3.1.1 Nos pedidos encaminhados os interessados deverão identificar a Razão Social da proponente, CNPJ, nome e cargo do representante e disponibilizar informações para contato, a saber, endereço completo, telefone e e-mail. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a proponente que não o fizer no prazo previsto no item 3.1. 3.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo protocolizar o pedido formal e expressamente, com todos os dados de identificação e qualificação necessários, na Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 14h00 (horário local), dirigidos a Comissão Especial de Seleção. 3.3.1 Caberá a Comissão Especial de Seleção, auxiliada pela Área Técnica Solicitante (caso necessário), decidir sobre a impugnação/esclarecimento até o dia anterior à data da sessão de entrega e abertura dos envelopes. 3.3.2 Se procedente o pedido contra o ato convocatório que implique em modificação será designada uma nova data para a abertura dos envelopes; 3.3.3 Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste Edital. 3.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico da SES/AM, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo que todas as respostas farão parte integrante do processo referente ao Chamamento Público para todos os efeitos de direito. 3.5 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Chamamento Público pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito deste procedimento, não restando direito às interessadas a qualquer reclamação posterior dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital. 3.6 Qualquer comunicado ou retificação referente ao certame será emitido pela Comissão Especial de Seleção e divulgado no sítio eletrônico da SES/ AM. 3.7 É de responsabilidade única e exclusiva dos interessados o acompanhamento da divulgação dos comunicados emitidos pela Comissão Especial de Seleção. Não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos. 3.8 Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá nas penas previstas na Lei n.º 14.133/2021. 4. HABILITAÇÃO 4.1 Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata, os representantes devidamente habilitados pelas entidades interessadas. 4.2 Os interessados que desejarem habilitar representantes deverão fazê-lo por escrito, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do chamamento público, inclusive para receber intimações e, eventualmente, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO