DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.100 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
08
nov/2023
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#155955#1#159171>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 007/2023 -
Casa Militar - PROCESSO Nº 011108.000973/2023
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA
ACB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 09.262.747/0001-92.
OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório
de locação de Veículos Tipo Pick-up e Vans para a Secretaria de Estado
da Casa Militar, no período compreendido entre o dia 22 de junho a 26 de
julho de 2023 - RI nº 2023RI0000009 de 07/11/2023. VALOR GLOBAL: R$
106.661,00 (cento e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais). Programa
de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte
do orçamento vigente. Manaus, 08/11/2023.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#155955#1#159171/>
Protocolo 155955
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#156086#1#159312>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES/
AM, torna público o presente Edital visando selecionar entidade de direito
privado sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização
Social de Saúde, em conformidade com a Lei Estadual n.º 3.900/2013,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.086, de 18 de março de 2020,
bem como o art. 184 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o que consta no
processo administrativo n.º 01.01.017101.022963/2023-86, para firmar
CONTRATO DE GESTÃO para operacionalização da Unidade Hospitalar de
Lábrea - Estado do Amazonas.
1. OBJETO
1.1 Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada
como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas,
para celebração de Contrato de Gestão, objetivando a operacionalização da
Unidade Hospitalar de Lábrea - Estado do Amazonas, para um período de
12 (doze) meses, pelo valor global estimado de R$42.184.535,62 (quarenta
e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais
e sessenta e dois centavos), podendo ser prorrogado na forma da Lei n.º
14.133/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas
as exigências contidas neste Edital.
2.2 As entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como
Organização Social de Saúde, por ato administrativo do Chefe do Poder
Executivo do Estado do Amazonas.
2.3 A Organização Social de Saúde interessada em participar do processo
seletivo deverá estar legalmente estabelecida e possuir experiência
mínima de 12 (doze) meses, nos últimos 2 (dois) anos, na gestão de
unidades hospitalares por quantidade igual ou superior a 50 leitos e na
prestação de serviço médico-hospitalar, incluindo internação, urgência e
emergência, clínica médica, cirúrgica, pediatria, ginecologia-obstetrícia,
serviço ambulatorial, exames e apoio diagnóstico e tratamento, devendo
apresentar todas as documentações pertinentes à habilitação e licença junto
às autoridades sanitária e ambiental competentes.
2.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.4.1 Não sejam qualificadas como Organização Social de Saúde no âmbito
do Estado do Amazonas;
2.4.2 Se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial;
2.4.3 Declaradas inidôneas pelo Poder Público;
2.4.4 Consorciadas;
2.4.5 Impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.4.6 Estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado do Amazonas
ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública;
2.4.7 Que tenham proprietários, administradores e dirigentes que exercem
cargos de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS),
no âmbito do Estado do Amazonas;
2.5 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração
de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos
elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos e formular
impugnações ao Edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da
sessão de entrega e abertura de envelopes, que deverão ser formulados
por escrito e protocolizados na Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM,
de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 14h00 (horário local), dirigidos a Comissão
Especial de Seleção. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão
respondidos e julgados.
3.1.1 Nos pedidos encaminhados os interessados deverão identificar a Razão
Social da proponente, CNPJ, nome e cargo do representante e disponibilizar
informações para contato, a saber, endereço completo, telefone e e-mail.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a
Administração, a proponente que não o fizer no prazo previsto no item 3.1.
3.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital,
devendo protocolizar o pedido formal e expressamente, com todos os dados
de identificação e qualificação necessários, na Secretaria de Estado de
Saúde - SES/AM, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 14h00 (horário local),
dirigidos a Comissão Especial de Seleção.
3.3.1 Caberá a Comissão Especial de Seleção, auxiliada pela Área Técnica
Solicitante (caso necessário), decidir sobre a impugnação/esclarecimento
até o dia anterior à data da sessão de entrega e abertura dos envelopes.
3.3.2 Se procedente o pedido contra o ato convocatório que implique em
modificação será designada uma nova data para a abertura dos envelopes;
3.3.3 Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as
condições originalmente previstas neste Edital.
3.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
no sítio eletrônico da SES/AM, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo que todas
as respostas farão parte integrante do processo referente ao Chamamento
Público para todos os efeitos de direito.
3.5 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre
o Chamamento Público pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital
são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no
âmbito deste procedimento, não restando direito às interessadas a qualquer
reclamação posterior dado que a participação no Chamamento Público
implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições
deste edital.
3.6 Qualquer comunicado ou retificação referente ao certame será emitido
pela Comissão Especial de Seleção e divulgado no sítio eletrônico da SES/
AM.
3.7 É de responsabilidade única e exclusiva dos interessados o
acompanhamento da divulgação dos comunicados emitidos pela Comissão
Especial de Seleção. Não serão aceitas reclamações baseadas no
desconhecimento do teor desses documentos.
3.8 Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, incorrerá nas penas previstas na Lei n.º 14.133/2021.
4. HABILITAÇÃO
4.1 Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém,
só terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, interpor recursos
e firmar a ata, os representantes devidamente habilitados pelas entidades
interessadas.
4.2 Os interessados que desejarem habilitar representantes deverão fazê-lo
por escrito, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do
chamamento público, inclusive para receber intimações e, eventualmente,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO