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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 30

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 6 contínua por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou do funcionamento das atividades finalísticas do órgão CONTRATANTE, de modo que sua interrupção, possa comprometer à prestação de um serviço público ou cumprimento da missão institucional, conforme disposto do art. 15 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 25 de maio de 2017 da SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO. No modelo de Gestão por Organização Social de Saúde (OSS), o Estado continua a fomentar as atividades de melhoria na Saúde Pública, onde exerce sobre elas um controle estratégico: demandará resultados necessários ao atingimento dos objetivos das políticas públicas por meio de: a) Metas estabelecidas referência a serem atingidas; b) Produtividade mínima tendo como parâmetros as metas; c) Avaliação dos resultados e medida de contenção; Através do contrato de gestão, são acordadas metas e desempenho que assegurem a qualidade e efetividade dos serviços a serem prestados pela Organização Social de Saúde à população de Lábrea. É de extrema importância sinalizar que o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, não deixará de controlar a aplicação dos recursos que serão transferidos para a Organização Social, mas fará por meio de instrumento mais eficaz: controle por resultados e produtividade, estabelecidos no Contrato de Gestão. Para que seja alcançado o nível de excelência na prestação de serviços de uma Unidade tão complexas como a Unidade Hospitalar de Lábrea, é imprescindível que o Estado consiga selecionar uma Organização Social previamente qualificada, com reconhecidas competências nas áreas que se pretende contratar, através de processo de Chamamento Público: 3.3.1. Qualificação Técnica: a) Experiência anterior da Organização Social em Saúde em gestão hospitalar ou dos gestores do corpo diretivo: Certificar mediante comprovação por meio de declaração legalmente reconhecidas (Declaração/ Atestado de Contratantes Anteriores); b) Experiência da Organização Social em Saúde ou de seus gestores de hospitais por quantidade igual ou superior a 50 leitos; c) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS), concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na área da Saúde; 3.3.1.1. Para avaliação do subitem anterior, os documentos devem conter: a) a identificação da pessoa jurídica emitente; b) nome e o cargo do signatário; c) timbre do emitente; d) período de vigência do contrato anterior em gestão hospitalar; e) objeto contratual com descrição das atividades compatível com a proposta do Edital de Chamamento Público sob responsabilidade direta da Organização Social; 3.3.2. Qualificação Econômica: Apresentar balanço patrimonial apto a demonstrar a boa situação financeira da licitante que será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas; Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG:_____ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG:____ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC:_____ Passivo Circulante Ficará responsável pela análise da documentação solicitada acima o setor contábil do Fundo Estadual de Saúde-FES;
O modelo de gestão para gerenciamento dos serviços em parceria com Organizações Sociais deverá respeitar os princípios e diretrizes do SUS, preservando a missão da SES-AM, a legislação ambiental e normas sanitárias, metas de produção com qualidade e eficiência para assistir de forma abrangente o usuário.
4. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente, segundo a patologia apresentada, desde sua admissão até sua alta hospitalar. Nesse contexto estão incluídos todos os atendimentos e procedimentos para obter e/ou definir o diagnóstico e as terapêuticas para o tratamento no âmbito hospitalar, dentro do escopo assistencial da unidade. No processo de hospitalização estão incluídos: a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento quanto na fase de recuperação (incluindo – se todos materiais, insumos e equipamentos necessários à assistência); b) Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do usuário, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do usuário e/ou outras causas; c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a listagem do SUS-Sistema Único de Saúde; d) A Farmácia deverá funcionar 24 horas por dia, para dispensação de medicamentos e insumos de uso interno; e) Procedimentos e cuidados multiprofissionais, necessários durante o processo de internação; f) Serviço de Nutrição e Dietética com fornecimento de refeições e insumos necessários para a elaboração preparo e distribuição de refeições; g) Serviço de Nutrição Enteral, conforme a Resolução - RDC/ MS/ SNVS nº 63, de 06/07/2000; h) Assistência por equipe multiprofissional, qualificada, registrada em seus respectivos conselhos com experiência profissional devidamente comprovada (médicos generalistas e especialistas, enfermeiro, assistente social, nutricionista, fonoaudiólogo, farmacêutico, bioquímico, psicólogo) e pessoal auxiliar; i) Utilização da sala de cirurgia e procedimentos de anestesia, com fornecimento de todos insumos, equipamentos, mobiliários e materiais necessários; j) Fornecimento de mobiliários, equipamentos médicos - hospitalares, materiais, insumos, medicamentos e descartáveis necessários à operação da Unidade; k) Fornecimento de gases medicinais, atendendo a legislação do SUS e/ou legislação vigente; l) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS-Sistema Único de Saúde); m) Acompanhamento para os usuários de acordo com a Política de Humanização e/ou legislação vigente; n) Fornecimento de sangue e hemoderivados, atendendo a legislação do SUS e/ou legislação vigente; o) Fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME, contempladas na tabela do SUS); p) Fornecimento de enxoval hospitalar completo a ser utilizado pelos profissionais na execução de seus procedimentos (lençóis, cobertores, campos, aventais, roupas privativas, camisolas, entre outras) de acordo com legislação vigente, incluindo o serviço de lavanderia. O transporte tanto da roupa limpa quanto da roupa suja; q) Procedimentos especiais necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do estabelecimento; r) Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico em regime de 24hs para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas durante o processo de tratamento, devendo ser realizados de acordo com a capacidade instalada dos equipamentos e perfil assistencial; s) Exame e laudo técnico dos procedimentos de imagiologia - O PARCEIRO PRIVADO deverá responsabilizar-se pelos exames de imagem (radiologia, mamografia, endoscopia e ultrassonografia), emitindo-se o respectivo laudo; t) Exame e laudo histopatológico; u) Responsabilizar-se pelos exames de laboratório de análises clínicas que atende 24 horas, a quem serão remetidas as amostras para análise e diagnóstico por laudo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO