DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023
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contínua por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade
do patrimônio público ou do funcionamento das atividades finalísticas do
órgão CONTRATANTE, de modo que sua interrupção, possa comprometer
à prestação de um serviço público ou cumprimento da missão institucional,
conforme disposto do art. 15 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 25
de maio de 2017 da SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO.
No modelo de Gestão por Organização Social de Saúde (OSS), o Estado
continua a fomentar as atividades de melhoria na Saúde Pública, onde exerce
sobre elas um controle estratégico: demandará resultados necessários ao
atingimento dos objetivos das políticas públicas por meio de:
a)
Metas estabelecidas referência a serem atingidas;
b)
Produtividade mínima tendo como parâmetros as metas;
c)
Avaliação dos resultados e medida de contenção;
Através do contrato de gestão, são acordadas metas e desempenho que
assegurem a qualidade e efetividade dos serviços a serem prestados
pela Organização Social de Saúde à população de Lábrea.
É de extrema importância sinalizar que o Estado, por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde, não deixará de controlar a aplicação
dos recursos que serão transferidos para a Organização Social, mas
fará por meio de instrumento mais eficaz: controle por resultados e
produtividade, estabelecidos no Contrato de Gestão.
Para que seja alcançado o nível de excelência na prestação de serviços
de uma Unidade tão complexas como a Unidade Hospitalar de Lábrea,
é imprescindível que o Estado consiga selecionar uma Organização
Social previamente qualificada, com reconhecidas competências nas
áreas que se pretende contratar, através de processo de Chamamento
Público:
3.3.1. Qualificação Técnica:
a)
Experiência anterior da Organização Social em Saúde em
gestão hospitalar ou dos gestores do corpo diretivo: Certificar
mediante comprovação por meio de declaração legalmente
reconhecidas (Declaração/ Atestado de Contratantes
Anteriores);
b)
Experiência da Organização Social em Saúde ou de seus
gestores de hospitais por quantidade igual ou superior a 50
leitos;
c)
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
na área da Saúde (CEBAS), concedido pelo Ministério
da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de
Assistência Social para a prestação de serviços na área da
Saúde;
3.3.1.1. Para avaliação do subitem anterior, os documentos
devem conter:
a) a identificação da pessoa jurídica emitente;
b) nome e o cargo do signatário;
c) timbre do emitente;
d) período de vigência do contrato anterior em gestão
hospitalar;
e) objeto contratual com descrição das atividades compatível
com a proposta do Edital de Chamamento Público sob
responsabilidade direta da Organização Social;
3.3.2. Qualificação Econômica:
Apresentar balanço patrimonial apto a demonstrar a boa situação
financeira da licitante que será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01(um),
resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de
seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de
empresas inscritas;
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG:_____
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG:____
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC:_____
Passivo Circulante
Ficará responsável pela análise da documentação solicitada acima o
setor contábil do Fundo Estadual de Saúde-FES;
O modelo de gestão para gerenciamento dos serviços em parceria
com Organizações Sociais deverá respeitar os princípios e diretrizes do
SUS, preservando a missão da SES-AM, a legislação ambiental e normas
sanitárias, metas de produção com qualidade e eficiência para assistir de
forma abrangente o usuário.
4. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização
compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente, segundo
a patologia apresentada, desde sua admissão até sua alta hospitalar. Nesse
contexto estão incluídos todos os atendimentos e procedimentos para obter
e/ou definir o diagnóstico e as terapêuticas para o tratamento no âmbito
hospitalar, dentro do escopo assistencial da unidade.
No processo de hospitalização estão incluídos:
a)
Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer
ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento
quanto na fase de recuperação (incluindo – se todos materiais,
insumos e equipamentos necessários à assistência);
b)
Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como
principal que motivou a internação do usuário, que podem ser
necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do
usuário e/ou outras causas;
c)
Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo
de internação, de acordo com a listagem do SUS-Sistema Único
de Saúde;
d)
A Farmácia deverá funcionar 24 horas por dia, para dispensação
de medicamentos e insumos de uso interno;
e)
Procedimentos e cuidados multiprofissionais, necessários durante
o processo de internação;
f)
Serviço de Nutrição e Dietética com fornecimento de refeições e
insumos necessários para a elaboração preparo e distribuição de
refeições;
g)
Serviço de Nutrição Enteral, conforme a Resolução - RDC/ MS/
SNVS nº 63, de 06/07/2000;
h)
Assistência por equipe multiprofissional, qualificada, registrada
em seus respectivos conselhos com experiência profissional
devidamente comprovada (médicos generalistas e especialistas,
enfermeiro,
assistente
social,
nutricionista,
fonoaudiólogo,
farmacêutico, bioquímico, psicólogo) e pessoal auxiliar;
i)
Utilização da sala de cirurgia e procedimentos de anestesia, com
fornecimento de todos insumos, equipamentos, mobiliários e
materiais necessários;
j)
Fornecimento
de
mobiliários,
equipamentos
médicos
-
hospitalares, materiais, insumos, medicamentos e descartáveis
necessários à operação da Unidade;
k)
Fornecimento de gases medicinais, atendendo a legislação do
SUS e/ou legislação vigente;
l)
Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual,
quando necessário devido às condições especiais do paciente
(as normas que dão direito à presença de acompanhante estão
previstas na legislação que regulamenta o SUS-Sistema Único de
Saúde);
m)
Acompanhamento para os usuários de acordo com a Política de
Humanização e/ou legislação vigente;
n)
Fornecimento de sangue e hemoderivados, atendendo a legislação
do SUS e/ou legislação vigente;
o)
Fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME,
contempladas na tabela do SUS);
p)
Fornecimento de enxoval hospitalar completo a ser utilizado
pelos profissionais na execução de seus procedimentos (lençóis,
cobertores, campos, aventais, roupas privativas, camisolas, entre
outras) de acordo com legislação vigente, incluindo o serviço de
lavanderia. O transporte tanto da roupa limpa quanto da roupa
suja;
q)
Procedimentos especiais necessários ao adequado atendimento
e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada,
respeitando a complexidade do estabelecimento;
r)
Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico em regime de 24hs
para acompanhamento das diversas patologias que possam vir
a ser apresentadas durante o processo de tratamento, devendo
ser realizados de acordo com a capacidade instalada dos
equipamentos e perfil assistencial;
s)
Exame
e
laudo
técnico
dos
procedimentos
de
imagiologia
-
O
PARCEIRO
PRIVADO
deverá
responsabilizar-se
pelos
exames
de
imagem (radiologia, mamografia, endoscopia e
ultrassonografia), emitindo-se o respectivo laudo;
t)
Exame e laudo histopatológico;
u)
Responsabilizar-se pelos exames de laboratório de
análises clínicas que atende 24 horas, a quem serão
remetidas as amostras para análise e diagnóstico por
laudo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO