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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 29

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 5 Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicas, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço. Outros óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais para manutenção da vida. A unidade de saúde tem por função disponibilizar serviços assistenciais, centrados na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltados para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e funcional, devendo atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde - MS, especialmente os referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde do usuário. Se tratando de urgência, o tempo de resposta é uma qualidade essencial, portanto, a gerência e operação de uma unidade com pronto atendimento, requer a sincronia e sinergia de fatores para o bom desempenho das equipes, inclusive levando se em conta as situações de gravidade, que requerem um tempo de resposta exíguo. Diante dos desafios para minimizar os vazios assistenciais, a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas está reorientando o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando implementar a prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. Assim, a introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para aprimoramento da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde. O modelo da administração direta, fundamentado no paradigma burocrático, não mais propicia o alcance de resultados esperados por uma sociedade cada vez mais exigente e conhecedora de seus direitos e deveres no exercício pleno da cidadania. Por essas razões, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde pretende adotar o modelo de gestão em parceria por meio de Contrato de Gestão com entidades do terceiro setor qualificadas como Organização Social (OS) para o gerenciamento do Hospital Regional de Lábrea. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, qualificadas como Organização Social, regulamentado por meio de legislação própria (Lei Estadual nº 3.900/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 34.039, de 04 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 34.219; Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998 bem como o artigo 24, XXIV, da Lei 8.666/93, e demais disposições legais aplicáveis) foi adotado pela Gestão Estadual do Amazonas para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para setor estatal não público com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Entidades do Terceiro Setor e/ou Organizações sociais). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do novo modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia atualmente adotada pelo Estado do Amazonas, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente sócio econômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Nesse processo, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas está estruturando modificações essenciais relacionadas ao modelo de prestação de contas relativas aos contratos públicos, modelo de pagamento, modelo de contrato de gestão, a incorporação dos provedores ao processo de contratação de serviços e, finalmente, a avaliação do processo em seu conjunto. A decisão para estabelecimento de parceria com Organização Social de Saúde leva em consideração metodologias já existentes no mercado fomentado por modelos de organizações que atuam na área, apresentando significativos resultados de êxito, no tocante aos princípios da economicidade, efetividade, vantajosidade, qualidade dos serviços e aplicação dos dividendos excedentes na evolução da instituição trazendo a confiabilidade no sistema. A garantia da oferta de ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Lábrea sob gerenciamento de entidades parceiras deve ser estabelecida no instrumento de Contrato de Gestão, nos quais são detalhadas as metas de produção a serem alcançados, os indicadores de avaliação de desempenho e o processo de acompanhamento rotineiro, procurando garantir que a unidade apresente os resultados planejados. A busca pela eficiência, efetividade e vantajosidade dos serviços de assistência em saúde prestadas à população do Estado do Amazonas foi pautada em obedecer aos princípios e diretrizes do SUS, atendendo às políticas públicas definidas para a regionalização da saúde, garantindo atendimento prioritário de 100% da demanda por meio de metas pré-fixadas estabelecidas em contrato de gestão, melhorando o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada e garantindo a equidade na atenção com acesso para serviços e ações de saúde integrais. Desta forma, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas contratará com a organização social, com prestação de serviço com vistas a assegurar a assistência em caráter transparente, contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos. 3. ESCOPO ASSISTENCIAL 3.1. DIRETRIZES GERAIS Trata-se de unidade de média e alta complexidade, estruturada, onde dispõe de atendimentos em regime de urgência e emergência em geral, obstetrícia clínica e cirúrgica de risco habitual, pediatria, clínica médica e cirurgia geral. Provê suporte em especialidades cirúrgicas e clínicas necessárias para apoio aos usuários. Seu fluxo de atendimentos funciona em regime de 24 horas ininterruptas, através de demanda espontânea realizando apoio assistencial para toda população da Regional do Purus. Possui área construída de 2.408,63m² (dois mil, quatrocentos e oito metros e sessenta e três centímetros quadrados), estrutura física a ter mobiliário e equipamentos renovados, dada obsolescência e adequada ao perfil assistencial, para operar com excelência na Rede Pública. A Unidade Hospitalar de média e alta complexidades e toda sua estrutura, possuirá atendimento para assistência de urgência e emergência e atendimentos referenciados nas 24 horas, enfermarias com assistência de internação em clínica médica adulto e pediátrica, clínica cirúrgica de urgência e emergência e clínica obstétrica para partos normal e cesariana de risco habitual, cirurgia geral eletiva e unidades de cuidados intensivos intermediários adulto e neonatais. O atendimento hospitalar compreende com um conjunto de serviços oferecidos para apoio diagnóstico realizando procedimentos em laboratório de análises clínicas (todos os exames necessários a assistência) e exames de imagem (Ultrassonografias, Raio-x e Eletrocardiograma). Para uma prestação de serviço de qualidade e humanizada o Hospital Regional de Lábrea deve seguir as diretrizes e normas do SUS com profissionais multidisciplinares qualificados. 3.2. ESTRUTURA FÍSICA E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ESTRUTURA FÍSICA HOSPITALAR 1. Urgência e emergência 2. Atendimento de urgência e emergência em clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia-obstetrícia. 3. Internação: clínica médica adulto e pediátrica, clínica cirúrgica para cirurgias de urgência/emergência e eletivas, unidade de cuidados intermediários adulto, unidade de cuidados intermediários neonatal e clínica obstétrica. 4. Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico: análises clínicas, eletrocardiograma, raios-x, mamografia, endoscopia digestiva e ultrassonografia geral. 5. Centro Cirúrgico. 6. Serviços de apoio: a. Serviço Social b. Farmácia c. CME d. Nutrição e Dietética e. Lavanderia f. Necrotério g. SAME h. Regulação i. Ambulatório 7. Apoio Administrativo 3.3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços objeto deste Termo de Referência, serão prestados de forma contínua, ininterrupta, por se tratar de prestação de serviços, cuja essencialidade visa atender à necessidade pública, de forma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO