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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 28

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 4 dias úteis, assinar Contrato de Gestão, conforme minuta constante do Anexo X, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e anexos. 12.2. O prazo do subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela proponente vencedora e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.3. O prazo de vigência do Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses, conforme a Lei n.º 14.133/2021. 12.4. Constitui condição para a prorrogação do Contrato, manter as condições de validade de sua documentação jurídica, fiscal, técnica e eco- nômico-financeira, bem como a manutenção da prestação dos serviços nos mesmos moldes exigidos no procedimento de chamamento público. 12.5. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos se dará na imprensa Oficial do Estado e será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei n.º 14.133/2021. 13. DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.1. Os recursos financeiros para cobertura das obrigações decorrentes da execução dos referidos serviços deverão considerar a legislação vigente. 13.2. As despesas com a futura contratação correrão por conta de dotação orçamentária específica. 13.3. Todo o patrimônio adquirido exclusivamente por força do Contrato de Gestão com os recursos previstos neste Edital será incorporado ao patrimônio do Estado do Amazonas ao final do contrato. 14. DOS PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS 14.1. Os recursos humanos deverão ser contratados conforme legislação trabalhista pertinente; 14.2. O prazo de contratação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; 14.3. A jornada de trabalho será de 40h semanais e conforme Convenção Coletiva de Trabalho; 14.4. Os recursos humanos a serem contratados deverão atuar em Lábrea - AM; 14.5. A contratada deverá contratar, por sua conta, empresa de auditoria externa e independente para análise e ateste do cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. 15. DOS BENS PATRIMONIAIS 15.1. A Contratada deverá se responsabilizar pela preservação, conservação e manutenção dos bens a serem disponibilizados pela Contratante. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se nele transcrito. 16.2. O processo de seleção poderá ser revogado por conveniência da Administração Pública ou anulado por ilegalidade, desde que a decisão seja fundamentada. 16.3. A entidade vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas específicas deste Chamamento Público. 16.4. O resultado do presente certame será divulgado no DOE. 16.5. Os casos omissos e dúvidas do presente Edital serão solucionados pela Comissão Especial de Seleção, desde que feitas por escrito. 16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.7. Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Roteiro para Elaboração da Proposta; ANEXO III - Critérios de avaliação da proposta de trabalho ANEXO IV - Modelo de Plano Orçamentário de Custeio ANEXO V - Modelo de Carta de Habilitação; ANEXO VI - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VII - Declaração de Idoneidade para contratar com a Administração Pública; ANEXO VIII - Declaração do Dirigente da Organização a Sociedade Civil que não possui agente público em exercício, em cargo de Direção; ANEXO IX - Declaração do Dirigente da Organização Social de que tem pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições; ANEXO X - Minuta de Contrato de Gestão; ANEXO XI - Termo de Permissão de Uso; ANEXO XII - Cronograma. 15.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do CHAMAMENTO PÚBLICO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Manaus/AM, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, Em Manaus, 07 de novembro de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#156086#4#159312/> ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA INFORMAÇÕES SOBRE O HOSPITAL REGIONAL DE LÁBREA 1. OBJETO É objeto deste Chamamento Público a contratação de entidade de direito privado (sendo identificada por CONTRATADA ou PARCEIRO PRIVADO), sem fins lucrativos, qualificada no Estado do Amazonas como Organização Social de Saúde - OSS interessada em celebrar CONTRATO DE GESTÃO para o gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidas no Hospital Regional de Lábrea, pelo critério de MELHOR PROPOSTA DE GESTÃO FINANCEIRA (PREÇO) E TÉCNICA, elaborado com base nas especificações técnicas mínimas que integram a PROPOSTA TÉCNICA para um período de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, no interesse de ambas as partes, com valor mensal estimado em R$ 2.841.062,33 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, sessenta e dois reais e trinta e três centavos), com valor de investimento inicial em parcela única R$ 10.932.849,99 (dez milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), com valor global de R$ 42.184.535,62 (quarenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos). 2. JUSTIFICATIVA Lábrea é um município brasileiro situado na região sul do estado do Amazonas, tem sua população estimada, de acordo com o IBGE (2021) em 47.685 mil habitantes. Está localizado às margens do Rio Purus, possui extensão territorial de 68.229 km² e faz fronteira com os municípios de Boca do Acre, Canutama, Itamarati, Pauini, Tapauá, Porto Acre (AC), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC) e Senador Guiomard (AC). Distancia-se em linha reta da capital, Manaus, 701,82 km. Sendo possível o deslocamento via terrestre através de 852,5 km via BR-319. Lábrea também se comunica por via terrestre até Porto Velho (RO) através de 407 km pelas BRs-230 e 319, como também até o município de Humaitá (AM), via BR-230, por 215,1 km. A maior parte de sua extensão territorial é quase que totalmente formada pela densa selva amazônica sendo uma região pouco povoada cuja densidade demográfica da mesma é de 0,7 habitantes por quilômetro quadrado. É o município polo da Regional de saúde do Rio Purus, composto pelos municípios de Canutama, Tapauá, Pauini e Boca do Acre. Lábrea é a sede regional do Distrito Sanitário Especial Indígena do Médio Rio Purus, possuindo uma população estimada de 8.733 indígenas (entre aldeados e não aldeados), divididos entre 19 etnias, a saber: Apurinã, Banawa Yafi, Bakairi, Hi-Merimã, Jamamadi, Jarawara, Kambeba, Karipuna, Katauixi, Kaxarari, Katuquina, Kokama, Madiha Deni, Mamori, Mura, Paumari, Suruwaha, Wapixana e Xavante. A população usuária do Hospital Regional de Lábrea é de aproximadamente 47 mil habitantes diretamente e 87.431, indiretamente, ao considerarmos a população da Regional Purus. A unidade se encontra em local de fácil acesso, na Avenida Coronel Luiz Gomes, s/nº, Centro, Lábrea - AM. Diante desse contexto e considerando que a assistência aos usuários deve ser garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos de forma organizada e hierarquizada. E considerando a necessidade iminente de complementar a oferta de serviços assistenciais de alta e média complexidade, constatada pela existência de demanda reprimida no acesso à assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidades, sinaliza a necessidade de ampliação de novos serviços com oferta de leitos e assistência, principalmente nas demandas perinatais com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários do SUS. Há dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados, que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, oferecendo segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados, considerando a integração e a interação dos serviços de saúde. E dando suporte ao atendimento de pacientes com quadros clínicos agudos ou crônicos, compondo a rede regional de assistência e atenção à saúde e as urgências e emergências, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, sendo capaz de garantir uma cadeia de reanimação e estabilização para os pacientes graves. A manutenção deste serviço para o cuidado de pessoas que necessitem de atenção de urgência e emergência avançadas proporcionam à população uma assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Tal resultado só é possível utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolutividade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo gestor. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO