DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 3 b) Declaração, firmada por representante legal, de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme modelo sugerido no Anexo VII; c) Declaração firmada pelo dirigente da Organização Social de Saúde de que não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo de direção, tampouco de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme modelo sugerido no Anexo VIII; d) Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social de Saúde atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições, bem como que as documentações apresentadas estão cumprindo as exigências contidas na Lei Estadual n.º 3.900, de 12 de julho de 2013, conforme modelo sugerido no Anexo IX. 6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela Comissão Especial de Seleção no ato de sua apresentação. 6.6.2. Não serão aceitos neste procedimento “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão de falência referida no subitem 5.4, alínea “a”. 6.6.4. Será INABILITADA a proponente que deixar de apresentar qualquer um dos documentos acima listados ou apresentá-los com o prazo de validade vencido. 7. DO PLANO DE TRABALHO 7.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter os documentos que compõem a proposta da proponente, para execução das atividades previstas, devendo atender as condições contidas neste edital para o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco). A proponente deverá apresentar proposta financeira com valores compatíveis ao estabelecido no presente edital e seus anexos, computando todas as despesas, custos operacionais e impostos, para a gerência da unidade de saúde objeto deste chamamento, de acordo com as necessidades e com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 7.1.2. O Plano de Trabalho deverá estar encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentado em 01 (uma) via numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original ou cópia autenticada, também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) do Plano de Trabalho para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas no Anexo - III e deverá conter os elementos abaixo indicados obedecendo a seguinte ordem: I) PROPOSTA TÉCNICA: contendo o seu plano operacional, digitalizado em (PDF) e impresso, expressando: a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo; b) Apresentação do Plano de Trabalho, conforme Roteiro, previsto no Anexo - II contendo indispensavelmente: c) Especificação do orçamento para execução do Plano de Trabalho, conforme modelo (Anexo IV). II) Capacidade Técnica: Apresentar documentos que comprovam experiência gerencial, na área hospitalar, por meio de comprovação de experiências anteriores, inclusive comprovando com contratos gestão e/ou contratos de prestação de serviços ou convênios na área de saúde e/ou atestado (s) fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado. III) PROPOSTA FINANCEIRA, com a previsão de todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato a ser celebrado, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, incluindo aluguéis, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com as obrigações contratuais, limitando-se ao teto financeiro previsto neste edital. Deverá conter a identificação e assinatura do representante da participante, descrição do valor total mensal e anual da proposta financeira (em reais) por extenso, bem como data de validade da proposta que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias. 7.2. Será DESCLASSIFICADA a proponente cujo plano de trabalho não atender às especificações técnicas constantes nos anexos do presente Edital. 7.3. Cada proponente poderá apresentar apenas um plano de trabalho. 7.4. Os conteúdos apresentados na proposta de trabalho serão utilizados na análise do julgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de avaliação técnica do plano de trabalho. (Anexo III). 7.5. Não serão aceitas sob quaisquer circunstâncias, correções ou complementações ao Plano de Trabalho apresentado pela proponente. 7.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções. 7.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior ao estimado. 7.9. A Comissão Especial de Seleção poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgar necessários. 7.10. Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado além daqueles indicados nesta convocação e não será permitida a realização de alteração no modelo da proposta, devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos. 7.11. O proponente deverá especificar o prazo de validade do projeto, não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do chamamento público. 8. DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. No dia 23/11/2023, no horário das 08h00 as 12h00, no auditório da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, localizada na Av. André Araújo, 701, a Comissão Especial de Seleção, em sessão pública, receberá das proponentes os envelopes devidamente fechados. No mesmo dia, a partir das 13h00, no mesmo local, iniciará a abertura dos envelopes, sendo seu conteúdo submetido aos interessados para vista e rubrica. 8.2. A sessão pública tem por finalidade tão somente garantir a plena publicidade dos atos praticados e, no seu curso, NÃO SERÃO PROFERIDAS MANIFESTAÇÕES DE CUNHO DECISÓRIO acerca dos documentos apresentados, lavrando-se, ao seu final, uma ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da referida Comissão e pelos representantes das Organizações Sociais de Saúde participantes que estiverem presentes ao ato. 8.3. Após, a sessão será encerrada e os trabalhos suspensos para que se proceda à análise individualizada da documentação. 9. DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO 9.1. Após o encerramento da sessão pública, a Comissão Especial de Seleção analisará os Planos de Trabalho, no prazo de até 15 dias úteis. 9.2. A Comissão examinará e julgará os Planos de Trabalho propostos segundo os critérios estabelecidos no Edital, ou seja, “Melhor Técnica” e “Melhor Preço”; 9.2. Após, a Comissão analisará e julgará a regularidade da documentação de habilitação do Plano de Trabalho classificado em primeiro lugar; 9.3. À Comissão caberá julgar sobre a suficiência de documentos e informações apresentadas, podendo a seu exclusivo critério solicitar esclarecimentos complementares que possibilitem melhor avaliação dos documentos de habilitação. 9.4. Caso sejam solicitados esclarecimentos complementares a qualquer proponente, serão eles sempre formulados por escrito e deverão ser respondidos da mesma forma, sendo concedido prazo para tal providência. 9.5. A proponente que não fornecer os esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, será considerada INABILITADA do presente chamamento público. 9.6. Será declarada vencedora do Chamamento Público a proponente cuja avaliação total do Plano de Trabalho obtiver a melhor pontuação, nos termos do Anexo III. 9.7. A Comissão Especial de Seleção, após o julgamento dos Planos de Trabalho e habilitação ou inabilitação das proponentes, divulgará o resultado por meio da Imprensa Oficial, quando então correrá o termo inicial para recurso. 9.8. É facultado à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução processual. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. O prazo estabelecido para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Chamamento Público no Diário Oficial do Estado. 10.2. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida à Comissão Especial de Seleção da SES/ AM, na Av. André Araújo, 701, Aleixo, das 08:00 às 17:00, em dias úteis. 10.3. A Comissão Especial de Seleção, após manifestar-se sobre o recurso, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a interposição, deverá submetê-lo à decisão do titular da SES/AM. 11. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO 11.1. A Comissão Especial de Seleção, depois de procedido o julgamento do Chamamento Público e após o decurso do prazo recursal, remeterá os autos ao Secretário de Estado de Saúde do Amazonas para homologação do julgamento, adjudicação do objeto e ratificação do Chamamento Público à entidade vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Após ratificação pelo Secretário de Estado de Saúde do Amazonas, a proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo de 02 (dois) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO