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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 32

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 8 ● Departamento Pessoal com Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Educação Permanente e Aperfeiçoamento Profissional; ● Estoques e Logística; ● Almoxarifado; ● Auditoria; ● Tesouraria; ● Compras; ● Ouvidoria; ● Farmácia e Central de Medicamentos; ● Fornecimento de gases medicinais, manutenção da rede de gases e usina geradora de oxigênio medicinal; ● Arquivo Médico e Estatística; ● Segurança Predial. 8.3 Equipe de profissionais Assistência ● Gerente Clínico ● Gerente de Enfermagem ● Médicos Especialistas: Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia e Anestesiologista; ● Enfermeiros; ● Bioquímicos; ● Farmacêuticos; ● Assistentes Sociais; ● Fonoaudiólogos; ● Psicólogos; ● Nutricionista; ● Fisioterapeutas; ● Técnicos de Enfermagem; ● Técnicos em Imobilização; ● Técnicos de Hemoterapia; ● Técnicos de Patologia ou Laboratório; ● Técnico de Radiologia; ● Equipe Administrativa; ● Maqueiros; Gestão e Apoio administrativo ● Diretor Geral; ● Gerente Administrativo e Financeiro; ● Artífices; ● Assistentes Administrativos; ● Auxiliares de Serviços Gerais; ● Auxiliares de Farmácia; ● Auxiliares de Cozinha; ● Cozinheiros; ● Copeiros; ● Motoristas; ● Agentes de Portaria; ● Vigias; ● Recepcionistas. Para a implementação e funcionamento da Unidade Hospitalar, O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de: ● Instruções para o funcionamento do serviço social com especificação de estrutura, normas e rotinas, definidas as áreas de abrangência, horário e equipe mínima; ● Instrução para o funcionamento da equipe multiprofissional com especificação de normas e rotinas, área de abrangência, horário e equipe mínima; ● Normas para o funcionamento do serviço de Administração Geral com especificação de estrutura, normas e rotinas, horário e equipe mínima; ● Normas para realização dos procedimentos de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de materiais no Hospital; ● Apresentação da padronização de medicamentos e materiais médicos hospitalares; ● Apresentação de critérios para a contratação de terceiros para os serviços de limpeza, vigilância e manutenção predial; ● Descrição de funcionamento da unidade de faturamento, bem como horários de trabalho, estrutura de chefia, membros e vínculo com o Hospital; ● Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais para os serviços de maior complexidade na medicina; ● Protocolos assistenciais de atenção médica e rotinas operacionais; ● Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de internação/enfermarias, CME e bloco cirúrgico; ● Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de ambulatório e emergência; ● Expressar estrutura de chefia e número de pessoas de cada clínica, incluindo serviços de enfermagem e outras áreas da saúde, assim como o tipo de vínculo com o Hospital; ● Descrição da organização das Unidades de Internação (Enfermarias), sala de cirurgias, pronto socorro/pronto atendimento e ambulatórios; ● Descrição de como o proponente irá estabelecer a contrarreferência com a Atenção Primária e com outros hospitais. Nesse caso apresentar um plano de implantação,estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc; 9. Pressuposto e definições 9.1. Diretrizes Gerais Cabe ao PARCEIRO PRIVADO, na condição de gestora da unidade hospitalar, seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, dentre elas: acesso universal e regulado, de acordo com a Política Nacional de Regulação, com equidade e integralidade; regionalização com pactuações, conforme as necessidades regionais e articulação do hospital com os demais pontos de atenção da Rede Assistencial de Saúde (RAS). Deve dispor de um modelo de atenção centrado no cuidado ao usuário com garantia de qualidade da atenção e segurança do paciente, de forma multiprofissional e interdisciplinar e atenção humanizada em consonância com a Política Nacional de Humanização. Deve incorporar uma gestão de tecnologia em saúde, nos termos da Política Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS e da Rede Nacional de Informações em Saúde- RNIS, garantindo a efetividade dos serviços, monitoramento e avaliação. Deve ter também como diretriz a transparência e eficiência na aplicação de recursos. O PARCEIRO PRIVADO deverá viabilizar a articulação do Hospital com os demais pontos de atenção da Rede Assistencial de Saúde (RAS). Deve atender o acesso regulado aos serviços ambulatoriais, que será através da demanda referenciada dos demais pontos de atenção assistencial agendados pelo SISREG e/ou demanda própria, na condição de unidade solicitante, nos limites das cotas definidas pelo Complexo Regulador do Amazonas. Deverão ser assegurados a equidade e transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades, sendo observados os instrumentos norteadores que são os protocolos de acesso, fluxos assistenciais e demais ferramentas necessárias para o pleno funcionamento do processo regulatório, em consonância com o Complexo Regulador. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter em pleno funcionamento um Núcleo Interno de Regulação – NIR, que será responsável pela regulação efetiva do acesso de pacientes encaminhados por outras Unidades de Saúde do Estado, por meio da Central de Regulação Estadual, para a Unidade Pública de Saúde em comento. O NIR oferecerá informação mensal sobre o acesso de pacientes. O PARCEIRO PRIVADO deverá realizar a alta responsável, entendida como transferência do cuidado, que deve ser realizada por meio da orientação dos pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o autocuidado; articulação da continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da RAS, em particular a Atenção Básica, inclusive emitindo relatórios completos de alta. Os Serviços deverão dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. O PARCEIRO PRIVADO, deverá fornecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, para melhor identificação, bem como, fornecer os EPIs, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) aplicável à profissão de cada um. O PARCEIRO PRIVADO deverá desenvolver ações de Educação Permanente, em parceria com a SES/AM, aos trabalhadores da unidade, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implementação do cuidado integral. Os serviços deverão obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá responsabilizar-se, integralmente, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Deverá possuir os Responsáveis Técnicos, com registros nos respectivos Conselho de Classe (Enfermagem, Farmácia...) Deverá disponibilizar equipe multiprofissional e administrativa em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços, composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Competente, proporcionando a unidade hospitalar uma assistência quantificada e qualificada no Contrato de Gestão. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO