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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 33

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 9 Deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, fluxos estabelecidos, protocolos assistenciais, protocolos de manejo clínico e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Gestor Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos. O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar Manual Operacionalização da Unidade Hospitalar à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES/ AM, antes do início das atividades a serem desenvolvidas. Deverá adotar Prontuário Único do Usuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e demais profissionais de saúde que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados em Arquivo de Prontuários Digitais ou Físico, atendendo o que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.853/2019. Deverá ter implantado ou apresentar proposta de implantação das políticas de proteção de dados, conforme Lei nº 13.853/2019, com proposta de fluxo de atividades, em concordância com esta. Deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem: registro de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam a Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF) acessar via Internet (WEB) e gestão do bloco cirúrgico e atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão. Caberá à instalação e manutenção da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF). Deve dispor de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, que permita a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar. Deverá dispor dos sistemas informatizados de gestão, acompanhamento do contrato de gestão, centro de custo da Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados os disponibilizados pela SES/AM e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas contratadas. Deverá dispor de um sistema de informação web que realize as rotinas de cálculo automáticas de indicadores de desempenho e estratégicos atribuídos aos serviços assistenciais aqui contratados e que permita acesso remoto da SES/AM e OS a todos os seguintes recursos: Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável; Cálculo automático dos indicadores de desempenho e estratégicos; Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis do sistema em qualquer base de tempo; Banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores; Acesso ao sistema web por meio de usuário e senha. Os usuários poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela SES/AM. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde, considerando os pressupostos e/ou o interfaceamento com a Rede Nacional de Informações em Saúde - RNIS. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital. É vedado o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papéis gráficos, convites eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Estado do Amazonas.

Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade hospitalar, disponibilizando a qualquer momento a Secretaria de Estado de Saúde e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nestas Unidades observando, contudo às Resoluções do Conselho Federal de Medicina e de Enfermagem vigente. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por assistência a ela prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto à Secretaria de Estado da Saúde o ressarcimento de despesas realizadas, e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas, no subsequente repasse. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato. Consolidar a imagem do Hospital Regional de Lábrea como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência. A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes ao CONTRATANTE ou à terceiros na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços. O PARCEIRO PRIVADO deverá atentar para a idoneidade de seus contratados, sendo vedada à contratação de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham sido penalizados no âmbito da Administração Pública; Cabe ao PARCEIRO PRIVADO, responsabilizar-se pela aquisição e gestão dos materiais de consumo ligados à atividade gerencial do Hospital Regional de Lábrea, tais como: materiais de escritório e informática, materiais de limpeza e utensílios de copa e cozinha, uniformes, materiais médico hospitalares, medicamentos, gases medicinais, materiais para manutenção predial, dentre outros; Responsabilizar-se pela locação e/ou aquisição de equipamentos médicos hospitalares, administrativos, mobiliário, instrumental e materiais permanentes ou não, que sejam necessários para consecução das atividades de gestão da Unidade Hospitalar de Santo Antônio de Matupi. Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO, responsabilizar-se pela aquisição, instalação e manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO, implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamento dos equipamentos de infraestrutura de saúde.

Estabelecer, implementar, monitorizar a execução e disponibilizar “on line” à Secretaria de Estado dee Saúde o Plano de Gerenciamento de Equipamentos para à Saúde (destinados à assistência, diagnóstico e terapia) e de Equipamentos de Infraestrutura de Serviços de Saúde (instalações elétricas, hidráulica, climatização, gases e outros), atendendo às disposições da RDC n° 02 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade o gerenciamento da instalação, manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médico hospitalares e dos equipamentos de infraestrutura, independente se adquirido pelo PARCEIRO PRIVADO, SES-AM e/ou SEMSA e/ou doações. Deverá ser formalmente descrita, divulgada e compreendida as atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde. As atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área. O serviço de Manutenção deverá ser executado pelo PARCEIRO PRIVADO, a qual se responsabilizará pela realização das atividades administrativas de apoio referentes à manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura predial, hidráulica, elétrica, rede de gases, grupo gerador, usina geradora de oxigênio, fossa biológica, poço artesiano e dos equipamentos (independente da origem de aquisição). Deverá executar o serviço de manutenção predial e da área externa, como estacionamento, acessos, portarias, vidros em geral, canteiros, jardins, calhas e similares. O serviço de limpeza deverá ser executado, em cumprimento à legislação sanitária vigente, para áreas críticas, semicríticas e não críticas. Deverão ser instalados dispensadores de sabonete líquido, álcool gel, papel toalha, papel higiênico e outros que se fizerem necessários, em todas as dependências da Unidade. Responsabilizar-se pelos serviços de lavanderia, com fornecimento de enxoval hospitalar completo a ser utilizado pelos profissionais na execução de seus procedimentos de acordo com a legislação vigente. O serviço de Manutenção de ar condicionados tombados pelo patrimônio desta instituição e/ou SES/AM, deverá ser executado pelo PARCEIRO PRIVADO, a qual se responsabilizará pela guarda e manutenção preventiva e corretiva. Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do Contrato de Gestão, (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em perfeitas condições de uso. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO