DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 10 A instalação de bens móveis ou imobilizados na Unidade objeto da permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporadas ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público. Os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato serão automaticamente incorporados ao patrimônio da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES/AM, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à SES a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens. As aquisições deverão ser incorporadas e patrimoniadas pela SES/ AM, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição. O Termo de permissão do uso dos bens móveis e dos imóveis deverá ser confeccionado pela Coordenação de Patrimônio da CONTRATANTE, após o detalhado inventário e identificação dos bens O PARCEIRO PRIVADO deverá devolver à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, após o término da vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente Contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de uso; Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, por meio do processo de levantamento dos bens com identificação de suas características técnicas, como nome, tipo de equipamento, marca, modelo, estado de conservação, condições ambientais de operação, se são bens principais ou agregados, local em que se encontram e todas as informações necessárias para a identificação dos mesmos. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO deverão ser objeto de inventário patrimonial registrado no patrimônio da SES-AM. Deverá ser mantida no Hospital Regional de Lábrea uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas. Deverão ser informados à SES/AM todos e quaisquer deslocamento do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral. Deverá garantir a lavagem, esterilização (se necessário), a guarda e distribuição dos materiais necessários a assistência à saúde na Unidade de Saúde, em conformidade com a legislação vigente.
Deverá executar o serviço de Gerenciamento de Resíduos
de Saúde, incluindo coleta, transporte, tratamento e disposição final de
Resíduos de Serviços de Saúde-RSS, atendendo às disposições da RDC
ANVISA nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005 e legislação vigente.
Deverá garantir a segurança predial, incluindo a vigilância patrimonial
permanente, controle de acesso, prevenção de incêndios, entre outras
medidas.
Deverá garantir a proteção de colaboradores, pacientes e familiares e
outras pessoas que eventualmente frequentem o ambiente.
Deverá dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que
lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo
no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de
planejamento das atividades assistenciais.
Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no
Hospital Regional de Lábrea, disponibilizando a qualquer momento à
CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos
usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a
confiabilidade e segurança dos serviços prestados no referido posto de
saúde.
Deverá atender às disposições da legislação vigente que trata sobre
o funcionamento de serviços de saúde, dentro dos padrões de qualidade
exigidos e adequados, RDC nº 63/2011 – que trata das Boas Práticas para
funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na
humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos
usuários e meio ambiente, RDC n° 36/2013 – que Institui ações para a
segurança do paciente em serviços de saúde, RDC n° 50/2002 – que dispõe
sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração
e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde,
NR 32 – Norma Regulamentadora que dispõe sobre a Segurança e Saúde
no Trabalho em Serviços de Saúde, bem como, outras NRs do Ministério do
Trabalho, NR 7 (exames ocupacionais), NR 9 (Programa de Gerenciamento
de risco).
Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
a)
Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários
e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei.
b)
Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente
para fins de experimentação.
c)
Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a
participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa
científica, assim como em atividades de ensino que ocorram
nas dependências das Unidades.
d)
Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito,
as razões técnicas alegadas quando da decisão da não
realização de qualquer ato profissional previsto neste
Contrato.
e)
Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos
pertinentes aos serviços oferecidos.
f)
Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal.
g)
Garantir a confidencialidade dos dados e informações
relativas aos usuários.
h)
Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa
e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso.
i)
Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo
integral, nas Unidades de Saúde, nas internações de
crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
j)
Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
k)
Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de
ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados,
bem como aos bens públicos móveis e imóveis sob a sua
guarda, assegurando-se o direito de defesa e aplicação de
punição contra o responsável nos casos de dolo ou culpa,
sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
l)
Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta HOSPITALAR,
relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado,
denominado “RESUMO DE ALTA”, no qual devem constar,
no mínimo, os seguintes dados:
●
Nome do usuário.
●
Nome da Unidade de Saúde.
●
Localização da Unidade de Saúde (endereço, município,
estado).
●
Motivo da internação (CID-10).
●
Data de admissão e data da alta.
●
Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou
materiais empregados, quando for o caso.
●
Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário
de alta.
●
O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte
esclarecimento: “Esta conta deverá ser paga com
recursos públicos”.
●
Colher a assinatura do usuário, ou de seus
representantes legais, na segunda via no informe de
alta hospitalar.
m)
Arquivar o resumo de alta no prontuário do usuário,
observando-se as exceções previstas em lei;
n)
Implantar pesquisa de satisfação do usuário e garantir o
pleno acesso a ouvidoria do SUS;
o)
Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de
melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que
receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis;
p)
Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou
terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento
do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à
Secretaria de Estado de Saúde, mensalmente, relatório dos
encaminhamentos ocorridos;
q)
Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na
carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados,
nem na estrutura física das Unidades de Saúde, sem a prévia
ciência e aprovação da Secretaria de Estado de Saúde;
r)
Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe
em quantitativo necessário para alcançar os índices de
produtividade definidos nos Anexos Técnicos I e III deste
Contrato;
s)
Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários,
definido pelas diferentes Listas de Espera de consultas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO