DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 11
e procedimentos, compartilhando esta informação nos
relatórios gerenciais para abertura de planos de melhorias;
t)
Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as
seguintes Comissões, Times e Comitês:
●
Comissão de Ética de Enfermagem
●
Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)/Gerenciamento
de Risco
●
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
●
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
u)
Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de
Saúde, a CONTRATADA deverá manter o inventário técnico
dos equipamentos médico-hospitalares atualizado, bem
como o registro histórico de todas as intervenções técnicas
realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade
de produzir uma listagem impressa quando for necessário
dessas informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir
a rastreabilidade de toda a documentação referente ao
inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde
sob sua responsabilidade. O inventário técnico e o registro
histórico dos equipamentos médico-hospitalares devem ser
arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em
utilização sob responsabilidade da CONTRATADA, acrescido
pelo menos de 02 (dois) anos;
v)
Como
parte
do
acompanhamento
e
supervisão
do
gerenciamento
de
equipamentos
de
saúde,
da
CONTRATADA deverá fornecer senha e login do seu software
de gerenciamento dos equipamentos médico-hospitalares,
com acesso aos relatórios de intervenções técnicas nos
equipamentos, como também, ao registro histórico desses
equipamentos para subsidiar o processo de gerenciamento
dos equipamentos de saúde por parte da CONTRATADA.
O acesso ao software não desobriga a CONTRATADA a
encaminhar os relatórios trimestrais com as informações
solicitadas acima à Secretaria de Estado de Saúde a fim de
acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos
equipamentos de saúde;
Cabe ainda, ao PARCEIRO PRIVADO, responsabilizar-se
integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO DE
GESTÃO:
●
Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações
comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras
previstas na legislação em vigor;
●
Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos
ANEXOS no Contrato de Gestão;
●
Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com
as normas, legislação e diretrizes em vigor;
●
Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e
contínua dentro das metas pactuadas;
●
Garantir transparência do processo administrativo-financeiro,
com abertura de planilhas financeiras e de custos, para
acompanhamento das partes;
●
Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou
novos que venham a ser implementados em substituição ou em
complementaridade aos atuais;
●
Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito
e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução
de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
●
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em
parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações.
9.2. No que concerne à TI
O PARCEIRO PRIVADO deverá operacionalizar no início das atividades
assistenciais do Hospital Regional de Lábrea, sistema de informação
designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como a manutenção do mesmo.
Caberá à CONTRATADA implantar, operar e manter os sistemas de
gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema
de informação da radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos
de informática (hardware) e recursos humanos.
A CONTRATADA deverá assegurar à SES/AM o acesso irrestrito e em
tempo real ao sistema informatizado.
Caberá à CONTRATADA na condição de gestora do Hospital Regional
de Lábrea, utilizar os sistemas de informação de saúde preconizados pelo
Ministério da Saúde, além dos adotados pela Secretaria de Estado de
Saúde (SES/AM) e pelo município para a coleta e processamento de dados
e faturamento, sendo o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES), o Cadastro Nacional de Saúde (CNS), o Sistema de
Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH),
Sistema de Regulação (SISREG) e outros que futuramente demandados
pela SES/AM.
Deverá notificar todos os casos previstos em legislação vigente que
porventura sejam diagnosticados na unidade, através do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação – SINAN, de acordo com fluxo e rotina
estabelecida pelo Departamento de Vigilância em Saúde do Município.
O PARCEIRO PRIVADO deverá alimentar e atualizar os sistemas de
informação a serem adotados pela SES/AM.
O PARCEIRO PRIVADO deverá implantar sistema de monitorização da
qualidade e desempenho das Unidades de Cuidados Intermediários.
O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar, os sistemas informatizados
de gestão, acompanhamento do contrato de gestão, centro de custo da
Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados
ou disponibilizados pela SES/AM e alimentá-los continuamente com as
informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e
não comprovação do alcance das metas contratadas.
O PARCEIRO PRIVADO deve garantir a elaboração de um sistema de
informação web que realize as rotinas de cálculo automáticas de indicadores
de desempenho e estratégicos atribuídos aos serviços assistenciais aqui
contratados e que permita acesso remoto da SES/AM e OS a todos os
seguintes recursos:
●
Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface
amigável e customizável;
●
Cálculo
automático
dos
indicadores
de
desempenho
e
estratégicos; Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a
emissão de relatórios das variáveis do sistema em qualquer base
de tempo;
●
Banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores;
●
Acesso ao sistema web por meio de usuário e senha. Os usuários
poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão
dos acessos será feita pela SES/AM.
10. Indicadores para Avaliação dos Serviços
10.1. Volume de Produção Programada
A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados à produção
assistencial hospitalar e atendimento de urgência e emergência,
permitirão calcular o valor da transferência de recursos mensal, considerando
as metas quantitativas por atividade contratada, de forma individual, com a
obtenção do resultado pela média aritmética de cada atividade.
10.2. Indicadores Quantitativos
A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados nos Quadros 1 e 2
permitirá calcular o valor da Transferência de Recursos Mensal, considerando
as metas quantitativas (individuais) contratadas de cada quadro.
Quadro 3. Critérios para definição do valor da Transferência de
Recursos Mensal relacionados aos Indicadores Quantitativos
Por Atividade
Contratada
Volume Realizado
Transferência de Recursos
PRODUÇÃO
ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR
PESO 60%
Acima de 125% do volume contratado Poderá ensejar repactuação
Entre 90,01% e 110% do volume
contratado
100% X 5% X Transferência
de Recursos Mensal
Entre 80,01% e 90% do volume
contratado
90% X 5% X Transferência
de Recursos Mensal
Entre 70,01% e 80% do volume
contratado
80% X 5% X Transferência
de Recursos Mensal
Igual ou Abaixo de 70% do volume
contratado
A transferência será
calculada de acordo com
a planilha de despesas
apresentada, limitada ao
valor máximo de 70% X
Peso da Atividade
X Valor da Transferência de
Recursos Mensal
Onde:
Atividade = Produção Assistência Hospitalar (Quadro 1) - POR SAÍDA
e Produção de Atendimento de Urgência e Emergência (Quadro 2)- POR
ATIVIDADE.
Transferência de Recursos Mensal = 1/12 do Valor do Orçamento Total
do Custeio
60% = Peso da Produção Assistência Hospitalar
40% = Peso da Produção de Atendimento de Urgência e Emergência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO