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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 35

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 11 e procedimentos, compartilhando esta informação nos relatórios gerenciais para abertura de planos de melhorias; t) Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões, Times e Comitês: ●
Comissão de Ética de Enfermagem ●
Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)/Gerenciamento de Risco ●
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar ●
Núcleo de Vigilância Epidemiológica u) Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, a CONTRATADA deverá manter o inventário técnico dos equipamentos médico-hospitalares atualizado, bem como o registro histórico de todas as intervenções técnicas realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade de produzir uma listagem impressa quando for necessário dessas informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a rastreabilidade de toda a documentação referente ao inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde sob sua responsabilidade. O inventário técnico e o registro histórico dos equipamentos médico-hospitalares devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade da CONTRATADA, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos; v) Como parte do acompanhamento e supervisão do gerenciamento de equipamentos de saúde, da CONTRATADA deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento dos equipamentos médico-hospitalares, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas nos equipamentos, como também, ao registro histórico desses equipamentos para subsidiar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde por parte da CONTRATADA. O acesso ao software não desobriga a CONTRATADA a encaminhar os relatórios trimestrais com as informações solicitadas acima à Secretaria de Estado de Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde; Cabe ainda, ao PARCEIRO PRIVADO, responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO DE GESTÃO: ● Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor; ● Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos ANEXOS no Contrato de Gestão; ● Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor; ● Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas; ● Garantir transparência do processo administrativo-financeiro, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes; ● Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais; ● Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; ● Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações. 9.2. No que concerne à TI O PARCEIRO PRIVADO deverá operacionalizar no início das atividades assistenciais do Hospital Regional de Lábrea, sistema de informação designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como a manutenção do mesmo. Caberá à CONTRATADA implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos. A CONTRATADA deverá assegurar à SES/AM o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado. Caberá à CONTRATADA na condição de gestora do Hospital Regional de Lábrea, utilizar os sistemas de informação de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde, além dos adotados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) e pelo município para a coleta e processamento de dados e faturamento, sendo o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Cadastro Nacional de Saúde (CNS), o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de Regulação (SISREG) e outros que futuramente demandados pela SES/AM. Deverá notificar todos os casos previstos em legislação vigente que porventura sejam diagnosticados na unidade, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, de acordo com fluxo e rotina estabelecida pelo Departamento de Vigilância em Saúde do Município. O PARCEIRO PRIVADO deverá alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SES/AM. O PARCEIRO PRIVADO deverá implantar sistema de monitorização da qualidade e desempenho das Unidades de Cuidados Intermediários. O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar, os sistemas informatizados de gestão, acompanhamento do contrato de gestão, centro de custo da Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela SES/AM e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas contratadas. O PARCEIRO PRIVADO deve garantir a elaboração de um sistema de informação web que realize as rotinas de cálculo automáticas de indicadores de desempenho e estratégicos atribuídos aos serviços assistenciais aqui contratados e que permita acesso remoto da SES/AM e OS a todos os seguintes recursos: ● Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável; ● Cálculo automático dos indicadores de desempenho e estratégicos; Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis do sistema em qualquer base de tempo; ● Banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores; ● Acesso ao sistema web por meio de usuário e senha. Os usuários poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela SES/AM. 10. Indicadores para Avaliação dos Serviços 10.1. Volume de Produção Programada A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados à produção assistencial hospitalar e atendimento de urgência e emergência, permitirão calcular o valor da transferência de recursos mensal, considerando as metas quantitativas por atividade contratada, de forma individual, com a obtenção do resultado pela média aritmética de cada atividade. 10.2. Indicadores Quantitativos A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados nos Quadros 1 e 2 permitirá calcular o valor da Transferência de Recursos Mensal, considerando as metas quantitativas (individuais) contratadas de cada quadro. Quadro 3. Critérios para definição do valor da Transferência de Recursos Mensal relacionados aos Indicadores Quantitativos Por Atividade Contratada Volume Realizado Transferência de Recursos PRODUÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR PESO 60% Acima de 125% do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 90,01% e 110% do volume contratado 100% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Entre 80,01% e 90% do volume contratado 90% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Entre 70,01% e 80% do volume contratado 80% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado A transferência será calculada de acordo com a planilha de despesas apresentada, limitada ao valor máximo de 70% X Peso da Atividade X Valor da Transferência de Recursos Mensal Onde: Atividade = Produção Assistência Hospitalar (Quadro 1) - POR SAÍDA e Produção de Atendimento de Urgência e Emergência (Quadro 2)- POR ATIVIDADE. Transferência de Recursos Mensal = 1/12 do Valor do Orçamento Total do Custeio 60% = Peso da Produção Assistência Hospitalar 40% = Peso da Produção de Atendimento de Urgência e Emergência VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO